TJSP 26/01/2011 - Pág. 848 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 879
848
2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: ANTONIO CARLOS TÁFARI
576.01.2008.059279-8/000000-000 - nº ordem 4097/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. A. S. X L. A.
D. S. - “Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 218.” - ADV LUIZ CARLOS DA SILVEIRA BARBOSA
FILHO OAB/SP 251065 - ADV GIOVANNI SPIRANDELLI DA COSTA OAB/SP 121641
576.01.2008.063882-3/000000-000 - nº ordem 4372/2008 - Execução de Alimentos - R. L. V. D. P. E OUTROS X A. L. D. P.
A. - Fls. 102 - Sentença nº 1821/2010 registrada em 23/09/2010 no livro nº 119 às Fls. 67: Diante da quitação integral do débito
alimentar reclamado nos presentes autos, conforme noticiado na peça de fls. 96, que contou com a concordância do Dr. Promotor
de Justiça, JULGO EXTINTA a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por R.L.V.P. e A.L.P.A.J., representado (a)
(s) por sua mãe K.K.V.P., em face de A.L.P.A., qualificados nos autos, o que faço com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em havendo ordem de prisão já emitida, expeça-se contramandado de prisão ou, se o caso, alvará de soltura
em prol do executado. Em caso de atuação de procuradores indicados pelo convênio DPE/PGE/OAB, fixo-lhes os honorários
devidos em 100% do valor previsto no código 206. Oportunamente, expeça (m) -se certidão (ões). Custas “ex-lege”. Transitada
esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
- ADV CLAUDINEI BORNIA BRAGA OAB/MS 13063
576.01.2008.072660-2/000000-000 - nº ordem 5007/2008 - Arrolamento - MINERVA IZAR JALLES X FRANCISCO JALLES
NETO - “Fls. 1472/1475, dê-se ciência à inventariante. Int.” - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV PAULO EDUARDO
DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 - ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/SP 57443 - ADV JEFFERSON
LUIS MAZZINI OAB/SP 137721 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
576.01.2008.072660-8/000003-000 - nº ordem 5007/2008 - Arrolamento - Alvará - FRANCISCO JALLES NETO - “Fls. 15,
manifeste-se o requerente trazendo para os autos os documentos relativos ao negócio celebrado na forma retro requerida.
Prazo: 20 (vinte) dias. Int.” - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/
SP 57443
576.01.2008.072660-0/000004-000 - nº ordem 5007/2008 - Arrolamento - Alvará - FRANCISCO JALLES NETO - Fls. 11 Sentença nº 2854/2010 registrada em 23/12/2010 no livro nº 127 às Fls. 31: Diante da prova documental carreada para os autos
(fls. 05/06) e ainda considerando que não houve oposição formal por parte do convivente Gledston (fls. 10), hei por deferir,
como de fato e na verdade defiro, o pedido formulado na inicial, a fim de autorizar a inventariante, Sra. MINERVA IZAR JALLES,
representante legal do Espólio de FRANCISCO JALLES NETO, a regularizar e formalizar a transferência do animal “LABHINNA
BM da FV”, registrada na ABCZ sob o n. RGD BMFA 9356, adquirida no leilão “Produção Nelore Jalles”, podendo, para tanto,
assinar todos os documentos e papéis que se fizerem necessários junto à ABCZ - Associação Brasileira de Criadores de Zebu
e/ou junto à Associação competente. Julgo extinto o processo, com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Oportunamente e após observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos fazendo as anotações de praxe, inclusive junto
aos autos principais (Inventário). Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV JOSE
RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/SP 57443
576.01.2008.072660-1/000005-000 - nº ordem 5007/2008 - Arrolamento - Alvará - ESPÓLIO DE FRANCISCO JALLES
NETO - “Anote-se nos autos principais e junto ao sistema a interposição do presente PEDIDO DE ALVARÁ. Após, intime-se o
convivente Gledston para manifestar-se sobre o pedido inicial em dez (10) dias. Int.” - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199
- ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/SP 57443
576.01.2008.072660-3/000006-000 - nº ordem 5007/2008 - Arrolamento - Alvará - FRANCISCO JALLES NETO - Anote-se
nos autos principais e junto ao sistema a interposição do presente PEDIDO DE ALVARÁ. Após, intime-se o convivente Gledston
para manifestar-se sobre o pedido inicial em dez (10) dias. Int. - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV PAULO
EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 - ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/SP 57443
576.01.2009.009730-8/000000-000 - nº ordem 537/2009 - Inventário - ALMA RUBENS DE CAMARGO SOUBHIA X NAGIB
SOUBHIA - Intime-se a inventariante para manifestar-se acerca do pedido formulado às fls. 471 em vinte (20) dias. Defiro a
expedição de ofícios conforme requerido às fls. 247/249 e seguintes, ou seja, às USINAS CENTRAL ENERGÉTICAS MORENO
DE MONTE APRAZÍVEL AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA., com sede em Monte Aprazível, Rua Cuiabá, n. 06 - CEP 15015-000;
ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA, com sede em Monções, na Fazenda Giulia, em número - CEP 15275-000; e,
NOROESTE PAULISTA, com sede em Sebastianópolis do Sul, Estrada Vicinal STS 050, sem número - CEP 15180-000, para
que informem quais os contratos mantidos com Fazenda Soubhia, no prazo de vinte (20) dias, sob as penas da lei. Caberá à
requerente retirar os ofícios em Cartório em dez (10) dias e comprovar a sua entrega no mesmo prazo. Outrossim, o pedido de
depósito em conta judicial de créditos do Espólio, será apreciado oportunamente. Por ora, concedo o prazo de trinta (30) dias
para que a inventariante preste as contas reclamadas pelos herdeiros (fls. 25/27 e 247/249), via de autos apartados, sob as
penas da lei. Int. - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV MELISSA BARBARA SANTOS FLEURY OAB/SP
198544 - ADV MARISTELA PAGANI OAB/SP 103108
576.01.2009.074882-3/000000-000 - nº ordem 5272/2009 - Execução de Alimentos - G. F. D. S. X V. F. D. S. - Vistos. Em
face do inadimplemento noticiado às fls. 54/55, expeça-se mandado de prisão já decretada às fls. 36 e verso. Int. Rio Preto,
29/11/2010. ANTÔNIO CARLOS TÁFARI Juiz de Direito - ADV ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA OAB/SP 270245 - ADV
AIRTON JORGE SARCHIS OAB/SP 131117
576.01.2010.018572-8/000000-000 - nº ordem 1247/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. D. C. X D. O. B. - Vistos.
1- Requisite-se, com urgência, a abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A a fim de que as pensões devidas à
autora sejam em lá depositadas. 2- Autorizo o levantamento do depósito de fls. 142, mediante a expedição de guia. 3- Audiência
de conciliação, instrução, debates e julgamento, para o dia 13 de abril (04) de 2011, às 13:00 horas, o primeiro desimpedido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º