TJSP 28/01/2011 - Pág. 484 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 881
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jurídica entre as partes (fls. 08/11), e a prova do inadimplemento absoluto (fls. 13/15), defiro a liminar pleiteada, constando
do respectivo mandado que o requerido poderá no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida, conforme valores
apontados pelo requerente na inicial, para que o bem lhe seja restituído livre de ônus. Decorrido o prazo acima mencionado sem
que o pagamento se concretize, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente,
cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do
requerente, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. Deverá ainda consignar no mandado de
busca e apreensão que o prazo para o requerido ofertar resposta é de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar. No
caso de pagamento da dívida, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o montante a ser depositado. Int. - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
053.01.2011.000545-9/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Mandado de Segurança - FIRMINO ROSA GASPAR X SENHOR
DIRETOR DA PENITENCIARIA “DR. PAULO LUCIANO DE CAMPOS” - Fls. 17 - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança
impetrado por Firmino Rosa Gaspar em face de ato praticado pelo Senhor Diretor da Penitenciária Dr. Paulo Luciano de Campos.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 7º, I), bem como cientifiquese o órgão de representação judicial, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito
(artigo 7º, II). Deverá o impetrante providenciar uma cópia da petição inicial sem documentos e o depósito da taxa de intimação
postal, para a notificação do órgão de representação judicial. Com a apresentação das informações, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Int. - ADV JOSE CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 283059
Centimetragem justiça
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
V. Ex.a MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 053.01.2006.005305-1/000000-000 - Controle nº.: 519/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SIDMAR DOS
SANTOS LOPES, RODRIGO PIRES DOS SANTOS, JOSÉ EDISON DA SILVA, CARLOS EDUARDO ALÍPIO FERREIRA E
OUTROS: Despacho de fl. 958: Intimem-se os defensores, novamente, para apresentação de alegações finais. Advogados:
CARLOS HENRIQUE LUCIO LOPES, OAB/SP 198.697, ANA PAULA MAREGA, OAB/SP 296.363, LUCIANA MARIA RODRIGUES,
OAB/SP 109.075.
Processo nº.: 053.01.2010.010542-9/000000-000 - Controle nº.: 1509/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE
PEREIRA DA SILVA: Tópico final da decisão de fl. 23 do apenso de Liberdade Provisória: Posto isso, acolho o parecer ministerial
e indefiro o pedido de revogação da custódia cautelar. Intime-se.. Adv. LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA,
OAB/SP 242.824.
2ª Vara
V. Ex.a ALEXANDRE MUÑOZ - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 053.01.2010.006983-0/000000-000 - Controle nº.: 000980/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
ROBERTO MARTINS RAMOS FILHO - Fls.: 68 a 68 - Para audiência de proposta de suspensão designo o próximo dia 22 de
março de 2011, às 13:20hs. Intime-se o réu e seu defensor. Ciência ao MP. - Advogados: JOSE LOPES DA FONSECA - OAB/
SP nº.:223431;
V. Ex.a ALEXANDRE MUÑOZ - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 053.01.2010.009696-5/000000-000 - Controle nº.: 001372/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO JOSE
SORBO - Fls.: - Intimação do defesnor para ciência do despacho que segue a seguir: “Mantenho as decisões exaradas nos
apensos de liberdade provisória e relaxamento do flagrante. As demais matérias alegadas pela defesa confundem-se com o
mérito e serão analisadas no transcorrer da instrução criminal. Não sendo caso de absolvição sumária, recebo a denúncia
oferecida pelo representante do Ministério Público contra JOÃO JOSÉ SORBO, qualificado nos autos. Designo audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 24/02/11, às 13:10 horas. Cite-se, intimem-se e requisitem-se. Av, ds.”
- Advogados: CARLOS FERNANDO DE MELLO - OAB/SP nº.:216272; RITA DE CÁSSIA BARBUIO - OAB/SP nº.:161042;
Anexo Fiscal I
Fórum de Avaré - Comarca de Avaré
JUIZ: FABIO DE SOUZA PIMENTA
053.01.2003.004250-1/000000-000 - nº ordem 1190/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE AVARE X GILBERTO
FILGUEIRAS - Fls. 38 - Vistos., Há nos autos notícia acerca do pagamento do débito(fls.37), pois o devedor satisfez a obrigação
assumida. Ante o exposto, julgo E X T I N T O o processo de execução Fiscal sob o nº 1190/03 - SAF, que o (a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE AVARE promove em face de GILBERTO FILGUEIRAS., nos termos do artigo 794, Inciso I, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV PAULO BENEDITO GUAZZELLI OAB/SP 115016 - ADV RENATO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 80357
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º