TJSP 31/01/2011 - Pág. 1188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 882
1188
562.01.2010.028126-6/000000-000 - nº ordem 4647/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO RICARDO
MARQUES FLORES X MUNICÍPIO DE SANTOS - Fls. 148 - Subam os autos ao eg. Tribunal de Justiça para o reexame
necessário da sentença. Int. - ADV JONADABE RODRIGUES LAURINDO OAB/SP 176761 - ADV ANGELA REGINA COQUE DE
BRITO OAB/SP 96054
562.01.2010.029440-6/000000-000 - nº ordem 5727/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - I. L. L. X PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTOS - Fls. 57 - Especifiquem provas, justificando a pertinência. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE CHEREGATO
DOS SANTOS OAB/SP 270677 - ADV MARIA CLAUDIA TERRA ALVES OAB/SP 43293 - ADV LUIZ HENRIQUE CHEREGATO
DOS SANTOS OAB/SP 270677
562.01.2010.030905-5/000000-000 - nº ordem 6766/2010 - Mandado de Segurança - OSVALDO FERNANDES PIMENTA
NETO X DELEGADO DE POLÍCIA CHEFE DA 16ª CIRETRAN DA COMARCA DE SANTOS - Fls. 42 - Feitas as anotações no
cadastro eletrônico, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV MAYTI FERNANDES PIMENTA
JUSTO OAB/SP 199676 - ADV HAROLDO TUCCI OAB/SP 80437
562.01.2010.031836-0/000000-000 - nº ordem 8785/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO MANDIRA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - À réplica. - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404 - ADV
GYSELE GOMES DE CARVALHO OAB/SP 257659 - ADV RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES OAB/SP
83197
562.01.2010.032343-0/000001-000 - nº ordem 8799/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS X AARÃO DE OLIVEIRA - Fls. 03 - Certifique-se o oferecimento do pedido
de impugnação nos autos principais. Processe-se na forma do artigo 261 do C.P.C., ouvindo-se o autor, em cinco dias. Após,
conclusos. Int. - ADV DONATO LOVECCHIO FILHO OAB/SP 110186 - ADV JOSE RUBENS AMORIM PEREIRA OAB/SP
109783
562.01.2010.034003-0/000000-000 - nº ordem 9855/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MUNICÍPIO DE SANTOS X JOCENI DE JESUS SOUZA DIAS E OUTROS - Ciência à PMS da devolução da Carta de Citação de
Josué. - ADV MARIA CLAUDIA TERRA ALVES OAB/SP 43293
562.01.2010.035456-0/000000-000 - nº ordem 10463/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VLADIMIR ANDRE
DOMINGUES X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Fls. 45 - Diante da informação supra, torno sem efeito a intimação da
PMS, expedindo-se um novo mandado nos termos do despacho de fls. 42. Int. - ADV ADELSON FERREIRA FIGUEIREDO OAB/
SP 95150 - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404
562.01.2010.035462-3/000000-000 - nº ordem 10469/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANTONIA
TOMASELLI MARTINS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Fls. 48 - A sentença julgou improcedente o pedido deduzido
pelo autor e, para tanto, considerou a identidade da matéria controvertida unicamente de direito, envolvendo reiteradas decisões
deste julgador. Nesse sentido, recebo o recurso de apelação interposto, em seus regulares efeitos, e determino a citação dos
réus para acompanharem o recurso e apresentarem a matéria de defesa, possibilitando a obediência ao principio do contraditório
e ampla defesa, bem como, a apreciação de mérito pelo tribunal “ad quem” (nesse sentido, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria
Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 9ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2006. Int. - ADV FERNANDO
JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404
562.01.2010.036662-8/000000-000 - nº ordem 11025/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMAR JOSÉ DA
SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS E OUTROS - Fls. 43 - A sentença julgou improcedente o pedido deduzido pelo
autor e, para tanto, considerou a identidade da matéria controvertida unicamente de direito, envolvendo reiteradas decisões
deste julgador. Nesse sentido, recebo o recurso de apelação interposto, em seus regulares efeitos, e determino a citação dos
réus para acompanharem o recurso e apresentarem a matéria de defesa, possibilitando a obediência ao princípio do contraditório
e ampla defesa, bem como, a apreciação de mérito pelo tribunal “ad quem” (nesse sentido, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria
Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 9ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2006. Int. - ADV ADELSON
FERREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 95150 - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404
562.01.2010.036668-4/000000-000 - nº ordem 11029/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA FERNANDA
COELHO LOPES X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Fls. 44 - A sentença julgou improcedente o pedido deduzido pelo
autor e, para tanto, considerou a identidade da matéria controvertida unicamente de direito, envolvendo reiteradas decisões
deste julgador. Nesse sentido, recebo o recurso de apelação interposto, em seus regulares efeitos, e determino a citação dos
réus para acompanharem o recurso e apresentarem a matéria de defesa, possibilitando a obediência ao principio do contraditório
e ampla defesa, bem como, a apreciação de mérito pelo tribunal “ad quem” (nesse sentido, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria
Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 9ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2006. Int. - ADV ADELSON
FERREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 95150 - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404
562.01.2010.037314-7/000000-000 - nº ordem 11547/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ROBERTO FEIJÓ
X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - CERTIDÃO FLS. 66: AUTOR APRESENTAR À RÉPLICA - ADV FERNANDO JOSE
FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404 - ADV GYSELE GOMES DE CARVALHO OAB/SP 257659 - ADV JOCIANA JUSTINO DE
MEDEIROS MACEDO OAB/SP 103906
562.01.2010.037318-8/000000-000 - nº ordem 11550/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO JOSÉ
PEREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Fls. 32 - A sentença julgou improcedente o pedido deduzido pelo autor
e, para tanto, considerou a identidade da matéria controvertida unicamente de direito, envolvendo reiteradas decisões deste
julgador. Nesse sentido, recebo o recurso de apelação interposto, em seus regulares efeitos, e determino a citação dos réus
para acompanharem o recurso e apresentarem a matéria de defesa, possibilitando a obediência ao principio do contraditório
e ampla defesa, bem como, a apreciação de mérito pelo tribunal “ad quem” (nesse sentido, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria
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