TJSP 01/02/2011 - Pág. 1109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
1109
- Fixo alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, devidos a partir da citação a ser depositado em conta da genitora do menor
ADRYAN LUCA DE JESUS SILVA, Banco Santander, agência 0351-1, conta nº 000010071945. V - Sendo audiência designada
junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto
quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento.
Intimem-se. - ADV OGENI LUIZ DAL CIN OAB/SP 203016
315.01.2010.003440-7/000000-000 - nº ordem 1580/2010 - Precatória (em geral) - RICARDO APARECIDO DE OLIVEIRA X
GIOVANI HENRIQUE DE OLIVEIRA - Fls. 16 - Fora agendado o estudo psicológico no menor para o dia 02/02/2011 às 08:00
horas no CAPS I (Centro de Atenção Psicossocial), situado no Largo São João, 274, Centro, Telefone 15-32836363. - ADV
RODRIGO GOMES SERRÃO OAB/SP 255252
315.01.2010.003440-7/000000-000 - nº ordem 1580/2010 - Precatória (em geral) - RICARDO APARECIDO DE OLIVEIRA
X GIOVANI HENRIQUE DE OLIVEIRA - Diante das informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça, devolva-se a carta
precatória com as nossas homenagens. Intimem-se. (CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 20: NÃO LOCALIZOU OS
REQUERIDOS PARA INTIMÁ-LOS DA PERÍCIA AGENDADA). - ADV RODRIGO GOMES SERRÃO OAB/SP 255252
315.01.2010.003455-4/000000-000 - nº ordem 1587/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER F.M. AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA X WILIAN FISCHER - Fls. 35 - V i s t o s, O Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS opõe Embargos à Execução que lhe move Benedita Marques Caglio Diniz. Alega, que o cálculo
apresentado está em desacordo com a sentença proferida nos autos da ação de conhecimento. Apresentou o valor que entende
correto e requer a condenação do embargado nos encargos da sucumbência. Juntou documento de fls. 05/29.= A embargada
concordou com o cálculo apresentado pelo INSS (fl. 33).= É o relatório. Fundamento e D E C I D O.= O feito comporta pronto
julgamento, pois, desnecessária a produção de qualquer outra prova para a solução da controvérsia.= A embargada reconhece
que os valores apresentados pelo INSS são os corretos.= Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos e determino o
seguimento da execução pelo valor de R$-18.109,55 (dezoito mil, cento e nove reais, e cinquenta e cinco centavos), sendo R$17.780,71 devidos à autora, e R$-328,84 a título de honorários sucumbenciais, conforme discriminado em fl. 05 destes autos,
cujo cálculo data de setembro de 2010. Deixo de condenar a embargada no pagamento das custas e honorários advocatícios,
pois não instaurado litígio. = Transitada esta em julgado, traslade-se cópia para os autos principais.= P.R.I. - ADV PEDRO
ROBERTO DEL BEM JÚNIOR OAB/SP 216653 - ADV JOSE LUIZ DE ANDRADE E MELO OAB/SP 288777
315.01.2010.003455-4/000000-000 - nº ordem 1587/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - F.M.
AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA X WILIAN FISCHER - Fls. . - Retirar carta precatória para distribuir.
- ADV PEDRO ROBERTO DEL BEM JÚNIOR OAB/SP 216653 - ADV JOSE LUIZ DE ANDRADE E MELO OAB/SP 288777
315.01.2010.003462-0/000000-000 - nº ordem 1593/2010 - Exoneração de Alimentos - S. U. X B. D. S. U. E OUTROS Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 28). - ADV FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/SP
226057
315.01.2010.003467-3/000000-000 - nº ordem 1597/2010 - Declaratória (em geral) - ALAGOANA AGROINDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA X AÇOVIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO
LTDA - À réplica, no prazo legal. - ADV VANESSA VISON OAB/SP 300579 - ADV GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO OAB/SP
185245
315.01.2010.003468-6/000000-000 - nº ordem 1598/2010 - (apensado ao processo 315.01.2006.003348-1/000000-000 - nº
ordem 1187/2006) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BENEDITA MARQUES CAGLIO
DINIZ - Fls. 35 - V i s t o s, O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opõe Embargos à Execução que lhe move Benedita
Marques Caglio Diniz. Alega, que o cálculo apresentado está em desacordo com a sentença proferida nos autos da ação de
conhecimento. Apresentou o valor que entende correto e requer a condenação do embargado nos encargos da sucumbência.
Juntou documento de fls. 05/29.= A embargada concordou com o cálculo apresentado pelo INSS (fl. 33).= É o relatório.
Fundamento e D E C I D O.= O feito comporta pronto julgamento, pois, desnecessária a produção de qualquer outra prova
para a solução da controvérsia.= A embargada reconhece que os valores apresentados pelo INSS são os corretos.= Diante do
exposto, julgo PROCEDENTES os embargos e determino o seguimento da execução pelo valor de R$-18.109,55 (dezoito mil,
cento e nove reais, e cinquenta e cinco centavos), sendo R$-17.780,71 devidos à autora, e R$-328,84 a título de honorários
sucumbenciais, conforme discriminado em fl. 05 destes autos, cujo cálculo data de setembro de 2010. Deixo de condenar a
embargada no pagamento das custas e honorários advocatícios, pois não instaurado litígio. = Transitada esta em julgado,
traslade-se cópia para os autos principais.= P.R.I. - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV RODRIGO
TREVIZANO OAB/SP 188394
315.01.2010.003478-0/000000-000 - nº ordem 1601/2010 - Divórcio (ordinário) - T. P. P. D. S. X J. D. S. E. S. - Manifestese a requerente, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça expedida nos autos (...deixei de citar...). - ADV MATHEUS
BATTAGLINI ROCHA OAB/SP 272718
315.01.2010.003524-5/000000-000 - nº ordem 1622/2010 - (apensado ao processo 315.01.2010.003028-3/000000-000 - nº
ordem 1364/2010) - Separação de Corpos - N. C. X N. C. - Fls. 20 - V i s t o s, Defiro ao requerido a gratuidade processual,
anotando-se. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2010.003524-5/000000-000 - nº ordem 1622/2010 - (apensado ao processo 315.01.2010.003028-3/000000-000 nº ordem 1364/2010) - Separação de Corpos - N. C. X N. C. - Fls. 27 - À RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. - ADV JOEL JOAO
RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2010.003526-0/000000-000 - nº ordem 1628/2010 - Medida Cautelar (em geral) - KATIA APARECIDA DE CAMARGO
X HALAN RICHARD NUNES DE OLIVEIRA - Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Recebo a
petição de fls. 18 como aditamento. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação
para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 28/02/2011, às 13:30 horas. Intime-se o (a) requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º