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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 - Página 1324

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TJSP 01/02/2011 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 883

1324

ADV ROBERTO SABINO OAB/SP 65329 - ADV JULIANA BAAKLINI COÊLHO BAUMANN OAB/SP 156946
344.01.2001.000167-5/000000-000 - nº ordem 1266/2001 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA
REGIAO DE MARILIA X IVANICE DOS SANTOS - Fls. 145 - Vistos, etc... 1- Diante da petição da Exequente de fls. 144 verso,
aguarde-se ulterior provocação em arquivo. 2- Intime-se. - ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES OAB/SP 126627
344.01.2001.005746-0/000000-000 - nº ordem 2269/2001 - Outros Feitos Não Especificados - - DOCUMENTOS>- - VALDIR APARECIDO GUALTIERI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 182 - Vistos, etc...
1- Diante da inércia do Exequente em se manifestar nos autos (fls. 178 e 181), aguarde-se ulterior provocação em arquivo.
2- Intime-se. - ADV MARINO MORGATO OAB/SP 37920 - ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 - ADV
WILSON FERNANDES OAB/SP 143741
344.01.2002.005604-3/000000-000 - nº ordem 2195/2002 - Execução de Título Extrajudicial - CAIADO PNEUS LTDA X
JAERSO VALENTIM DE OLIVEIRA - Fls. 138 - Vistos, etc... 1- Fls. 137: Primeiramente, deve a Exequente indicar precisamente
nos autos o nome e o CPF do Executado sobre cujo patrimônio deseja que recaia a penhora, devendo apresentar também um
demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, procederei à penhora, conforme pedido de fls. 137. Aguardese requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade
processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 4Intime-se, pois, pelo correio conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora online - Substituição por fiança bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução
- Substituição de penhora on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma
constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição
por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª
Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in
Boletin da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Intime-se. - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814 ADV SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO OAB/SP 158567
344.01.2003.015848-4/000001-000 - nº ordem 871/2003 - Outros Feitos Não Especificados - -<OBRIGACAO DE FAZER CC
INDENIZATORIA>- - Execução de Sentença - VALDEIR RODRIGUES PEREIRA X DECIO VEICULOS - Fls. 150 - Vistos, etc...
1- Fls. 147/149: Primeiramente, deve o Exequente indicar precisamente nos autos o nome e o CNPJ ou CPF do Executado
sobre cujo patrimônio deseja que recaia a penhora. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, procederei à penhora, conforme pedido de
fls. 147/149. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar
nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver
§ 4º do art. 652 do CPC. 4- Intime-se, pois, pelo correio conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se
a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito
comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido.
Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em contas-correntes do executado,
perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e
apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso
Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletin da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Intime-se. - ADV
RUBENS HENRIQUE DE FREITAS OAB/SP 177733 - ADV MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 196085
344.01.2004.010248-6/000000-000 - nº ordem 151/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COIM BRASIL LTDA X IRMAOS
ELIAS LTDA - Fls. 328 - Vistos, etc... 1- Fls. 326/327: Primeiramente, deve a Exequente indicar precisamente nos autos o
nome e o CNPJ e/ou CPF’s dos Executados sobre cujo patrimônio deseja que recaia a penhora. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após,
procederei à penhora, conforme pedido de fls. 326/327. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- Em
caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é necessária
(CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 4- Intime-se, pois, pelo correio conforme art. 238
e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança bancária Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora on-line por
fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo sobre
o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma vez
que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I. nº
1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletin da AASP, 2571, de 14
a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Intime-se. - ADV CARLOS ALBERTO LOLLO OAB/SP 114525 - ADV JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
OAB/SP 175215 - ADV FABIANO ALBERTO BARBOZA LOLLO OAB/SP 208093 - ADV ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA
OAB/SP 137939
344.01.2004.011039-1/000000-000 - nº ordem 294/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - JOAO FERNANDES MORE
E OUTROS X MARIA PALMIRA GONCALVES - Fls. 496 - 1- Fls. 494: Defiro a penhora “on line”, devendo, antes, esclarecer o
Exequente sua petição de fls. 494, informando precisamente nos autos o nome e o CPF ou CGC do (s) Executado (s) sobre
cujo patrimônio deseja que recaia a penhora. Prazo: 10 (dez) dias 2- Após, defiro o pedido de penhora de fls. 494. Aguarde-se
requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade
processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC, art. 652 § 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC.
4- Intime-se pelo correio conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora online - Substituição por fiança bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução
- Substituição de penhora on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma
constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição
por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª
Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in
Boletim da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Intime-se. - ADV JOSÉ CARLOS SALLES RIBEIRO OAB/SP 181145
- ADV FATIMA RICARDA MODESTO OAB/SP 198746 - ADV RAQUEL CRISTINA CRUZ PEREIRA OAB/SP 131037
344.01.2004.005466-8/000000-000 - nº ordem 1702/2004 - Inventário - EDUARDO REMOLI GALINA X OTON ULIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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