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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 - Página 1326

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TJSP 01/02/2011 - Pág. 1326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 883

1326

inciso II (3) da Lei nº 6.015/73. 2- Sem prejuízo, providenciem os Requerentes cópia dos carnês de I.P.T.U. do imóvel objeto
da presente ação ou certidão da Prefeitura Municipal de Marília, tudo para fins de comprovação do cadastro do imóvel junto ao
órgão público. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Após, tornem conclusos para deliberação. 4- Intime-se. - ADV ROBERTO SABINO OAB/
SP 65329 - ADV VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES OAB/SP 100151 - ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP
111179 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2006.033935-3/000001-000 - nº ordem 2318/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença MARCOS FERNANDES DA GAMA X BANCO REAL ABN AMRO S/A - Fls. 269 - Vistos, etc ... 1- Trata-se de Ação Cominatória
cumulada com pedido de reparação de danos morais em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por MARCOS FERNANDES
DA GAMA contra BANCO REAL ABN AMRO S/A. 2- Diante da petição do Banco-Executado de fls. 268 e considerando o
comprovante de depósito de fls. 255, e ainda, considerando a manifestação do Exequente de fls. 261/262, declaro extinta a
fase de Cumprimento de Sentença, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 475-R
e 794, I do Código de Processo Civil. 3- Fls. 261: Considerando a retificação do valor do débito, apresentado pelo Exequente
nas fls. 253/254, defiro o levantamento pelo Exequente e pela sua nobre advogada do valor de R$-25.912,57 do depósito de
fls. 255. Expeçam-se guias de levantamento: no valor de R$-21.593,81 em favor do Exequente e no valor de R$-4.318,76 em
favor da nobre advogada do Exequente, subscritora de fls. 261/262, Dra. Ester Ribeiro da Silva Hortense. 4- Outrossim, expeçase guia de levantamento do valor remanescente do depósito de fls. 255 em favor do Banco-Requerido, devendo o BancoRequerido indicar o nome do advogado autorizado a levantar o depósito. Prazo: 10 (dez) dias. 5- Fls. 261: Deve o Requerido
informar, no prazo de 10 (dez) dias, para quem será transferido o veículo objeto da presente ação para fins de expedição de
ofício para CIRETRAN, conforme determinado na sentença de fls. 76/77. Anoto que, caso não haja informação o veículo será
transferido para o nome do Requerido (vide fls. 77). 6- Diante do que consta de fls. 261/262 e 268, homologo a desistência do
prazo recursal, certificando a serventia o trânsito em julgado da presente sentença. 7- Após o pagamento do valor de eventuais
custas processuais finais pelo Banco-Requerido, arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a
Portaria nº 01/2003. P.R.I.C. Marília, 29 de dezembro de 2010. - ADV ESTER RIBEIRO DA SILVA HORTENSE OAB/SP 229080
- ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA
MONTEIRO OAB/SP 167647 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
344.01.2006.033935-3/000001-000 - nº ordem 2318/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- MARCOS FERNANDES DA GAMA X BANCO REAL ABN AMRO S/A - “Providencie o requerido o recolhimento das custas
processuais finais, no importe de R$-261,79 (duzentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos)”. - ADV ESTER
RIBEIRO DA SILVA HORTENSE OAB/SP 229080 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV DALILA GALDEANO
LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
344.01.2006.034288-1/000000-000 - nº ordem 2346/2006 - Separação Consensual - S. D. C. K. M. E OUTROS X O. J. - Fls.
96 - Vistos, etc... 1- Diante da manifestação da Digna Representante do Ministério Público de fls. 95, e considerando a inércia
das partes (fls. 95), tornem os autos ao arquivo. 2- Intime-se. - ADV CARLOS HENRIQUE CREDENDIO OAB/SP 110780
344.01.2006.038248-9/000000-000 - nº ordem 2672/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO GOMES DA LUZ X
OROSINO RODRIGUES SANTOS - Fls. 65 - Vistos, etc... 1- Fls. 62/64, item “2”: Primeiramente, deve o Exequente indicar
precisamente nos autos o nome e o CPF do Executado sobre cujo patrimônio deseja que recaia a penhora. Prazo: 10 (dez)
dias. 2- Após, procederei à penhora, conforme pedido de fls. 62/64, item “2”. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de
20 (vinte) dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa
à penhora é necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 4- Intime-se, pois, pelo correio
conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança
bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora
on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo
sobre o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma
vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado;
A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletin da AASP, 2571,
de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Quanto ao item “1” de fls. 63/64, as informações da certidão de fls. 59 são coerentes, pois
quem desconhece uma pessoa, logo, desconhece também o seu endereço. 7- Intime-se. - ADV ALINE ANTONIAZZI VICENTINI
BEVILACQUA OAB/SP 167598
344.01.2007.016720-7/000000-000 - nº ordem 1575/2007 - Mandado de Segurança - ROBERTO DE JESUS BORRAGO X
DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA - DRS IX - Fls. 190 - Vistos, etc... 1- Diante
do teor de fls. 182/183 e da petição de fls. 188, encaminhe-se cópia da decisão de fls. 182/183 à autoridade impetrada. 2Depois, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria n. 01/2003. 3- Intime-se. ADV GUILHERME GOFFI DE OLIVEIRA OAB/SP 253643 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV KATIA
TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
344.01.2007.024093-4/000000-000 - nº ordem 2134/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON DE SOUZA
BARROS E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 217 - Vistos, etc... 1- Fls. 215 e 216: Diante do trânsito
em julgado do V. Acórdão de fls. 202/207, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a
Portaria 01/2003. 2- Intime-se. - ADV CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO OAB/SP 265830 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI
OAB/SP 73339
344.01.2007.026503-7/000001-000 - nº ordem 2311/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
- Autos Suplementares - F. V. M. E OUTROS X BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 10 - Vistos, etc... 1- Acerca da petição e dos
documentos de fls. 02/08, juntados pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, manifestem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 196085 - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR
OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
344.01.2007.032058-9/000000-000 - nº ordem 2807/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HILDEBRANDO GREJANIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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