TJSP 01/02/2011 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
1925
pela requerida (fls. 180/258). - ADV LEOPOLDO BARBI OAB/SP 153735 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV
ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
408.01.2010.009484-5/000000-000 - nº ordem 1235/2010 - Interdição - SILVANA VITORINO DE GOES X ANDREI FRANCISCO
DE GOES PEREIRA - Fls. 35 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e PROV. CG. 1.307/2007) (x) ato
ordinatório: Laudo de fls. 32/33: diga a autora no prazo de dez (10) dias. Após, ao M.P. - ADV LUCIANO NOGUEIRA DOS
SANTOS OAB/SP 276810
408.01.2010.010146-0/000000-000 - nº ordem 1301/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DANIELE DE FATIMA RUIZ - Fls. 45 - Diante da decisão de fls. 43,
expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito a fls. 03. Executada a liminar, cite-se a ré para, em cinco (05)
dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será
restituído livre de ônus, advertindo-a, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias,
contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo
56). Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido. Defiro os benefícios do artigo
172 e parágrafos do CPC. Intimem-se. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2010.010186-4/000000-000 - nº ordem 1321/2010 - Procedimento Sumário - CLAUDINEI CÂNDIDO DE MELO X
MUNICIPIO DE OURINHOS - Fls. 45 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/07 e COMUNICADO CG
Nº 1307/07) (x) Ato Ordinatório: Manifeste o requerente sobre a contestação e documentos apresentados pela requerida (fls.
27/44). - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL OAB/SP 220644 - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP
105113 - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL OAB/SP 220644
001.01.2009.004593-8/000000-000 - nº ordem 1331/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRÍCOLA
MISTA DE ADAMANTINA X AMADOR DOS SANTOS FILHO E OUTROS - Fls. 97 - Fls.89/91: tendo em vista a certidão supra,
primeiramente manifeste-se a Exeqüente, uma vez que o pedido é idêntico à finalidade da carta precatória expedida ainda no
Juízo de Adamantina-SP. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV THIAGO TARNOSCHI
OAB/SP 272219 - ADV JOÃO BATISTA DA SILVA OAB/SP 194597
001.01.2009.006770-2/000000-000 - nº ordem 1332/2010 - (apensado ao processo 001.01.2009.004593-8/000000-000 nº ordem 1331/2010) - Embargos à Execução - CLÓVIS DOS SANTOS E OUTROS X COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE
ADAMANTINA - Fls. 111 - Desapensem-se os autos de Embargos, prosseguindo em apartado. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA OAB/SP 83836 - ADV JOÃO
BATISTA DA SILVA OAB/SP 194597 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
408.01.2010.010930-6/000000-000 - nº ordem 1412/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S A
X ANDRE LUIZ FERREIRA - Fls. 43 - Diante da petição de fls. 02/03 e presentes os requisitos legais, em face dos documentos
juntados que demonstram a existência do contrato e a mora do devedor (fls.37 e 41), DEFIRO liminarmente a medida. Executada
a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-o, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação,
no prazo de quinze (15) dias, contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação
da Lei nº 10.931/04, artigo 56). Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido.
Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Intimem-se. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
408.01.2010.013078-8/000000-000 - nº ordem 1671/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X GUALTER BERDIAEFF HUMAYTA - Fls. 31 - Fls.30: defiro, permanecendo cópias nos autos. Após, aguarde-se o
prazo solicitado. Intimem-se. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
408.01.2010.013430-0/000000-000 - nº ordem 1732/2010 - Interdição - SUELI APARECIDA DA SILVA X JOÃO CARNEIRO
- Fls. 18 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à Autora. Para o deferimento da tutela antecipada, prevista no art. 273
do C.P.C., o legislador impõe como pressupostos a existência de prova inequívoca da alegação, bem como convença-se o
julgador de sua verossimilhança. Mais, faz-se mister que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que
fique caracterizado abuso de direito ou manifesto propósito protelatório. Na hipótese dos autos, embora não haja disposição
legal expressa, a jurisprudência vem admitindo a antecipação da tutela para a nomeação de curador provisório ao interditando
(RT-737/230). Desta forma, defiro a antecipação da tutela para nomear a requerente curadora provisória do interditando,
exclusivamente para fins previdenciários. Tome-se por termo. Para interrogatório do interditando, designo o dia 30 / 03 / 2011, às
13 : 40 horas. Cite-se. Intimem-se, inclusive o M.P. - ADV LUCIMARA BONATTO ALVES OAB/SP 219857
408.01.2011.000072-7/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Guarda de Menor - A. M. D. O. E OUTROS X V. D. O. E OUTROS Fls. 14 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos Autores. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de 05 de 2011, às
14:30 horas. Citem-se e intimem-se para comparecimento, constando do mandado que a defesa deverá ser apresentada através
de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de, não sendo contestada
a ação, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora (art 319, do CPC). Desde já determino a realização de estudo
psicossocial que deverá ser ultimado até vinte dias antes da audiência. Intimem-se e ciência ao M.P. - ADV MARIO TEIXEIRA
OAB/SP 108474 - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458 - ADV MARIA EUGÊNIA NOGUEIRA PERINO TEIXEIRA OAB/
SP 159472
408.01.2011.000074-2/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - R. G. B. E OUTROS - Fls.
17 - Processo nº 22/11 Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária aos Autores. ROBERVAL GERÔNIMO BOGADO e
JOYCE ELAINE DE OLIVEIRA requerem a conversão da separação judicial em divórcio, com fundamento no artigo 35 da Lei
nº 6.515/77. A conciliação foi proposta no processo de separação judicial, não havendo necessidade de repeti-la. O Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º