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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 - Página 2002

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TJSP 01/02/2011 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 883

2002

415.01.2010.006087-7/000000-000 - nº ordem 1091/2010 - Precatória (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA CRQ X JOSE MONTECHIESE - Fls. 08 - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao r. Juízo deprecante,
com nossas homenagens de praxe. - ADV CATIA STELLIO SASHIDA OAB/SP 116579
415.01.2010.007265-9/000000-000 - nº ordem 2/2011 - Consignatória (em geral) - J MARTHAN AGROPECUÁRIA LTDA
ME X SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CANDIDO MOTA SP - Vistos J. MARTHAM AGROPECUÁRIA LTDA
ME, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE CANDIDO MOTA, aduzindo, em apertada síntese, que a Justiça Federal do Trabalho encontrase em recesso, o que impediria a propositura da presente ação no juízo competente. É o relatório. DECIDO. A Constituição
Federal, em seu artigo 114, inciso IX, fixou a competência da Justiça Federal para “outras controvérsias decorrentes da
relação de trabalho, na forma da lei “. Assim sendo, o fato de a Justiça Federal do Trabalho estar em recesso não autoriza
o processamento da presente ação perante a Justiça Estadual Comum, até porque eventuais casos urgentes devem ser
encaminhados ao juízo competente que decidirá em sede de plantão. Assim sendo, remetam-se os autos à Justiça do Trabalho
local (Assis-SP), com nossas homenagens. Int. Palmital, 17 de janeiro de 2011. ALESSANDRA MENDES SPALDING Juíza de
Direito - ADV FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO OAB/SP 102578
415.01.2011.000107-8/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MARLENE DOS REIS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL E OUTROS - Fls. 25 - Deixo de nomear o psiquiatra Wilson Conte de Las Villas como
perito, conforme sugerido pelo Ministério Público, porque tendo em vista que a requerente é assistida pelo convênio entre a
Defensoria Pública e OAB (fl.16/17), eventual nomeação não poderia ser custeada pelo Estado, diante da existência do IMESC.
No entanto, considerando que o referido médico atestou que o requerido PEDRO ANTONIO DOS REIS LEAL deve ser internado
(fl. 20), determino seja expedido ofício ao mesmo para que ele esclareça se a dependência química de Pedro pode ser tratada
mediante tratamento ambulatorial, ou se é realmente necessária sua internação, devendo o mesmo especificar eventualmente o
prazo de eventual internação. O Ofício deverá ser instruído com cópia do atestado médico de fl. 20. Diante dos documentos de
fls. 16/17, defiro a assistência judiciária. Oficie-se. Intime-se. - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850
415.01.2011.000218-9/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Precatória (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL
MOFARREJ X DANIELI MARQUES MIRANDA - (Fica o(a) autor(a) intimado para, em cinco dias, comprovar o recolhimento da
taxa de distribuição R$ 174,50 e diligência no valor de R$ 60,36, para cumprimento da carta precatória sob pena de devolução).
- ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
Centimetragem justiça

2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.2011.000211-0/000000-000 - nº ordem 57/2011 - Possessórias em geral - CARLOS ALBERTO CORREIA DE LIMA
X AIRTON BORBOREMA - Vistos. De início, advirto as partes ao que dispõe o art. 238, parágrafo único, do CPC. Conveniente
a justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 08 de fevereiro, p.f., às 14:30 horas. Nos termos do artigo 928
(parte final), do Código de Processo Civil, cite-se o réu para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça
por intermédio de advogado. O prazo para contestar, que é de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir da intimação do despacho
que apreciar o pedido liminar (art. 930, parágrafo único, do mesmo Código). Int. (Por este ato de publicação, fica INTIMADO
o AUTOR, através de seu advogado, a comparecer à referida audiência, independentemente de intimação pessoal,
trazendo consigo as testemunhas que pretende ouvir). - ADV DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI OAB/SP 124806 - ADV
ADEMAR BALDANI OAB/SP 33788 - ADV ADEMAR FERNANDO BALDANI OAB/SP 141254

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PALMITAL EM 28/01/2011
PROCESSO:415.01.2011.000294
Nº ORDEM:11.01.2011/000019
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:814
JUIZO DEPREC:2ª VARA CRIMINAL DE ARARAQUARA
Autor do Fato:JOSÉ LUIS LEITE DE LIMA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL

PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
Distribuidor Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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