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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 - Página 2182

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TJSP 01/02/2011 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 883

2182

possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV ROVÂNIA BRAIA SPÓSITO OAB/SP
176087
444.01.2010.001877-8/000000-000 - nº ordem 707/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Reconhec.Disolução da União
Estável Litigiosa c/c Part.Bens - ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS X ROSEANE PIRES FIDELIS - Intime-se a autora a
manifestar-se em réplica. Int. - ADV EDUARDO DE FREITAS SANTOS OAB/SP 272640 - ADV CRISTIANO LINK BONILLA OAB/
SP 198955
444.01.2010.001878-0/000000-000 - nº ordem 708/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Execução por
Quantia Certa Contra Devedor Solvente - JOSE MARIA RUGINE E OUTROS X ALBERTO ALVES DA SILVA - Tendo em vista
a discordância do credor, indefiro a indicação do bem oferecido às fls. 24/25. Fls. 38/39: Defiro. Elabore-se a minuta e voltemme. Int. (manifestar-se referente a minuta de folhas 41/44, tendo em vista que o valor bloqueado foi de R$ 1.264,26). - ADV
TEODORINHA SETTI DE ABREU TONDIN OAB/SP 98105 - ADV JOSE MAURO MARQUES OAB/SP 33680 - ADV MAURA
REGINA MARQUES OAB/SP 86912
444.01.2010.001881-5/000000-000 - nº ordem 711/2010 - Divórcio Consensual - D. V. D. O. M. E OUTROS - Manifestarse referente a certidão cartorária de fls. 36. (deixei de expedir o Formal de Partilha, tendo em vista não constar nos autos
o recolhimento das custas para a extração e autenticação dos documentos necessários para tal finalidade.) - ADV EDSON
RIBEIRO DE CARVALHO OAB/SP 262043
444.01.2010.001908-0/000000-000 - nº ordem 721/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Reconhecimento de Uniao
Estavel - BERNARDINA RODRIGUES DE PROENÇA PEREIRA X MIGUEL ARCANJO PEREIRA - Vistos. Emende-se a inicial
para inclusão do POLO PASSIVO da demanda. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MARA GARBETO
NESTLEHNER OAB/SP 288809
444.01.2010.001912-7/000000-000 - nº ordem 725/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Reconhecimento e Dissolução
da União Estável c/c Part. Bens - SUELI CANDIDO DA SILVA X REGINALDO JOÃO DA SILVA - Fls. 27 - Sentença nº 751/2010
registrada em 27/10/2010 no livro nº 105 às Fls. 76: Vistos. Diante do pedido de desistência e não tendo transcorrido o prazo
legal para oferecimento de contestação, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada
pela requerente, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de
Fato n.º 725/10 que SUELI CÂNDIDO DA SILVA promove contra REGINALDO JOÃO DA SILVA, sem julgamento de mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Neste sentido a jurisprudência: “O pedido de desistência da
ação somente poderá ser acolhido se houver assentimento do réu, que já tenha oferecido resposta, ou por renúncia do auto do
direito pleiteado” (RJTAMG 38/230). Arbitro os honorários advocatícios do patrono da requerente em R$ 562,59 (quinhentos e
sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a
OAB. Transcorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos observadas as N.S.C.G.J. - ADV
EDUARDO DE FREITAS SANTOS OAB/SP 272640
444.01.2010.001919-6/000000-000 - nº ordem 728/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Despejo por Falta
de Pagamento c/c Cobrança - EMY KAWAKAMI TAKAFUJI X ANTONIO BENEDITO DA CRUZ OLIVEIRA - Fls. 36 - Tendo em
vista a manifestação de fls. 34, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência formulada, e em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação n.º 728/2010 de Ação de Despejo que EMY KAWAKAMI TAKAFUJI promove
contra ANTONIO BENEDITO DA CRUZ OLIVEIRA, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transcorrido
o prazo recursal, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV EDER BENEDITO RODRIGUES DE
OLIVEIRA OAB/SP 261599
444.01.2010.001961-2/000000-000 - nº ordem 742/2010 - Alimentos (Ordinário) - L. M. S. X G. H. S. - Fls. 21 - Sentença nº
821/2010 registrada em 22/11/2010 no livro nº 105 às Fls. 216: Vistos. Para que produza seus jurídicos e efeitos, HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes às fls. 19 e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Alimentos nº 742/10
que LUANA MARCELINO SILVA promove contra GIVALDO HENRIQUE SILVA, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do patrono do requerente em R$ 356,30 (trezentos e cinquenta e seis reais e
trinta centavos), nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB. Oficie-se ao Banco do Brasil
S/A., agência 6660-5, para abertura de conta poupança em nome da requerente, sendo que esta será representada pela sua
genitora, cujo número deverá ser informado nos autos e o genitor conhecer independentemente de intimação. Transcorrido o
prazo recursal, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos observadas as N.S.C.G.J. - ADV JOSE EDUARDO
KERSTING BONILLA OAB/SP 151434
444.01.2010.001969-4/000000-000 - nº ordem 747/2010 - Divórcio (ordinário) - H. I. S. X E. R. D. S. - Fls. 26 - Sentença nº
749/2010 registrada em 27/10/2010 no livro nº 105 às Fls. 74: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes às fls. 20/21 e, em consequência DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL e JULGO EXTINTO a
presente Ação de Divórcio nº 747/10 que HAYLCE ISABEL SABINO promove contra EZEQUIEL RIBEIRO DA SILVA, nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O nome da mulher volta a ser o de solteira, ou seja, HAYLCE ISABEL
SABINO (o mesmo nome). Arbitro os honorários advocatícios dos patronos das partes em R$ 562,59 (quinhentos e sessenta
e dois reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB.
Transcorrido o prazo recursal, expeçam-se certidões de honorários e arquivem-se os autos observadas as N.S.C.G.J. - ADV
NELVIS TENORIO DE ASSIS RIBEIRO OAB/SP 270418 - ADV DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA OAB/SP 181623
444.01.2010.001968-1/000000-000 - nº ordem 748/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Rito Sumário de Inden.
p/Danos Materiais em Veículo - SANDRO MÁRCIO MORAES VIEIRA X EVERALDO MARQUES E OUTROS - Manifestar-se o
autor referente a contestação de fls. 34/45. - ADV JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP 197773 - ADV ANTONIO MARCOS
BRISOLA OAB/SP 185165 - ADV NERY URIAS PROENÇA OAB/SP 214864
444.01.2010.001979-8/000000-000 - nº ordem 750/2010 - Execução de Alimentos - L. S. D. C. E OUTROS X I. D. D. C.
- Manifestar-se a autora referente ao comprovante de pagamento do débito pendente (fls.30), apresentado em cartório pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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