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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 - Página 2196

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TJSP 01/02/2011 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 883

2196

de tentativa de localização da ré. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Int. Pindamonhangaba, 28
de janeiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV
FLAVIA DOS SANTOS MARTINS OAB/SP 247437 - ADV KARINA KIYO SHINODA OAB/SP 152805
445.01.2009.001397-0/000000-000 - nº ordem 246/2009 - Execução de Alimentos - M. H. D. S. C. X R. C. - C O N C L U S Ã
O Aos 27 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO, Juíza
de Direito da 2ª Vara de Pindamonhangaba, em exercício na 3ª Vara da mesma comarca. Eu____________(______)Esc. digitei.
Processo nº 246/09 Diante da apresentação do comprovante de pagamento do débito alimentar, e manifestação favorável da
representante do Ministério Público (fl. 61), expeça-se, incontinenti, contramandado de prisão em favor do executado. Sem
prejuízo, intime-se o exeqüente para que se manifeste acerca da quitação integral do referido débito. Int. Pindamonhangaba, 27
de janeiro de 2011. CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO Juíza de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o
r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV SONIA MARIA SANTOS CANTELMO OAB/SP
107837 - ADV CLEBEL GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 62775
445.01.2009.002702-8/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Usucapião - ROBERTO CARLOS MORAES E OUTROS - Consulta
retro: recebo a petição e documentos de fls. 70/73, como emenda à inicial. Anote-se. Providenciem as citações, cientificações
das Fazendas Públicas e editais de terceiros interessados, observando-se a petição de fl. 99, desde que comprovadas as
despesas previstas em lei e cópias necessárias a instruir os mandados e cartas respectivas. Fls. 102: ( x ) O autor deverá
apresentar ROL DE CONFRONTANTES e seus respectivos endereços, bem como cópias do mapa e memorial de fls. 72/73, e
ainda, complementar os valores recolhidos para condução do Sr. Oficial de Justiça e despesas postais para cientificação das
fazendas públicas (Comunicado SPI nº 10/2010). - ADV DANILO HOMEM DE MELO GOMES DA SILVA OAB/SP 230860 - ADV
MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS OAB/SP 279348
445.01.2009.004752-7/000000-000 - nº ordem 797/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. P. A. M. D. M. E OUTROS
X M. M. D. M. - C O N C L U S Ã O Aos 28 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_____________( ) digitei. Processo nº 797/2009 Vistos.
Vislumbrando a possibilidade de acordo, e nos termos do requerimento formulado pelo autor, remetam-se os autos ao primeiro
circuito (família) de Mediação para agendamento de audiência. Intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados, na qual o mediador(a) irá tentar a conciliação das partes. Int. Pindamonhangaba, data
supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE
PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 28 DE MARÇO DE 2011, ÀS 13:00 HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos com
o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV MARIA CANDIDA GALVÃO SILVA OAB/SP
167101
445.01.2010.000234-9/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Revisional de Alimentos - J. B. P. X R. D. S. - C O N C L U S Ã O
Aos 28 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª
Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 39/10 Considerando que as circunstâncias da
causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência
de tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução,
previamente, será tentada a composição da partes. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro
saneado o processo. Fixo como pontos controversos da demanda a mudança da situação financeira que autoriza a revisão da
pensão alimentícia. A prova oral é necessária para o deslinde da causa. Assim sendo, designo audiência de instrução, debate e
julgamento para o dia 03 de maio de 2011, às 14:40 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas tempestivamente
arroladas, na forma do art. 407 do Código de Processo Civil. Int. Pindamonhangaba, 28 de janeiro de 2011. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________,
Escr. subscrevi. - ADV MARCELLA MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 250159 - ADV DENILSON LUIZ BUENO OAB/SP 157258
445.01.2010.001738-8/000000-000 - nº ordem 289/2010 - Modificação de Guarda - V. G. D. S. X R. P. - C O N C L U S Ã O
Aos 28 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª
Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 289/10 Considerando que as circunstâncias da
causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência
de tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução,
previamente, será tentada a composição da partes. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro
saneado o processo. Fixo como pontos controversos da demanda a modificação de guarda. Já tendo sido realizado estudo
social (fls. 48/54), o qual homologo, a prova oral é necessária para o deslinde da causa. Assim sendo, designo audiência
de instrução, debate e julgamento para o dia 03 de maio de 2011, às 14:20 horas, oportunidade em que serão ouvidas as
testemunhas tempestivamente arroladas, na forma do art. 407 do Código de Processo Civil. Int. Pindamonhangaba, 28 de
janeiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra.
____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS OAB/SP 199428 - ADV
MARCO ANTONIO RIBEIRO NUNES OAB/SP 106529
445.01.2010.005769-3/000000-000 - nº ordem 988/2010 - Execução de Alimentos - W. D. D. S. F. X J. L. F. - C O N C L
U S Ã O Aos 28 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de
Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº 988/2010 Desentranhemse ofício e demais documentos acostados às fls. 30/33, por não pertencerem a estes autos, e providencie sua juntada nos
de nº 1.173/10. No mais, publique-se a decisão de fl. 28 e aguarde-se pelo decurso do prazo. Int. Pindamonhangaba, 28 de
janeiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra.
____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV VALERIA APARECIDA E DE MENEZES CAVALCANTE OAB/SP
169626 - ADV MARCELLA MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 250159
445.01.2010.005769-3/000000-000 - nº ordem 988/2010 - Execução de Alimentos - W. D. D. S. F. X J. L. F. - C O N C L U
S Ã O Aos 28 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito
da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 988/2010 Homologo para que produzam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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