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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 - Página 2197

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TJSP 01/02/2011 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 883

2197

os legais e jurídicos efeitos, o acordo em que chegaram as partes, nos termos requeridos (fls. 23/24). Aguarde-se pelo prazo
de cumprimento. Após, diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, se houve inadimplemento da obrigação, presumindo-se, no
silêncio, que o acordo foi cumprido e o processo será extinto. Int. Pindamonhangaba, 28 de janeiro de 2011. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ___de________de 2010.
Eu,________________, Escr. subscrevi. - ADV VALERIA APARECIDA E DE MENEZES CAVALCANTE OAB/SP 169626 - ADV
MARCELLA MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 250159
445.01.2010.006662-5/000000-000 - nº ordem 1137/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURICIO EUGENIO
MATVEEL X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 28 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº
1137/2010 Fls. 54/56: anote-se para futuras intimações. Diante da natureza acidentária da ação, regularize a autuação, com
as anotações de estilo. Tratando-se de ação que objetiva a obtenção de benefício acidentário o autor é isento do pagamento
de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, gozando, pois, de isenção total, nos termos do artigo 129, parágrafo
único, da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Não se divisa presente o requisito
da verossimilhança do direito alegado na exordial, cuja dicção e equacionamento frente aos ditames legais da matéria exige
análise aprofundada sobre as provas oferecidas, inavendo possibilidade momentânea da devida prospecção sem o risco do
próprio pré-julgamento da demanda, sem prejuízo de análise posterior. Cite-se o Instituto requerido, para os termos e atos da
ação proposta. Int. Pindamonhangaba, 28 de janeiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data,
recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV ADRIANA DANIELA
JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049
445.01.2010.007615-0/000000-000 - nº ordem 1307/2010 - Interdição - HELLEN CRISTINE RIBEIRO SOUZA X JOÃO
PAULO RIBEIRO SOUZA - C O N C L U S Ã O Aos 28 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei.
Processo nº 1307/2010 Recebo a petição e documentos de fls. 13/18, como emenda à inicial. Anote-se. Nomeio o autor(a)
como Curador(a) Provisório(a) do(a) requerido(a), devendo ser intimado(a) a comparecer em Cartório para assinatura do termo
de compromisso. A fim de atender o princípio da celeridade processual, dispenso, por ora, a realização do interrogatório do(a)
interditando(a). Justifica-se a dispensa porque os documentos dos autos já configuram indício de anomalia psíquica, a ser
corroborada pela prova pericial. Anota-se, desde já, que a qualquer tempo poderá ser realizado o interrogatório, desde que se
verifique a necessidade posterior. Cite-se, consignando-se o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. Sem prejuízo, oficiese ao IMESC solicitando que seja agendada data para realização da perícia. Após, intimem-se. Pindamonhangaba, 28 de
janeiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra.
____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS OAB/SP 66176
445.01.2010.009178-9/000000-000 - nº ordem 1585/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BOSCO BATISTA
X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 28 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº
_______/______ Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Não se divisa presente
o requisito da verossimilhança do direito alegado na exordial, cuja dicção e equacionamento frente aos ditames legais da
matéria exige análise aprofundada sobre as provas oferecidas, inavendo possibilidade momentânea da devida prospecção
sem o risco do próprio pré-julgamento da demanda. Cite-se o Instituto requerido, para os termos e atos da ação proposta.
Int. Pindamonhangaba, 28 de janeiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV RODRIGO MOREIRA SODERO
VICTORIO OAB/SP 254585 - ADV ROBERTA ALINE OLIVEIRA VISOTTO OAB/SP 290665
445.01.2010.009277-0/000000-000 - nº ordem 1597/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR DA GUIA DAVID
X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 28 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº
1597/2010 Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Não se divisa presente o
requisito da verossimilhança do direito alegado na exordial, cuja dicção e equacionamento frente aos ditames legais da matéria
exige análise aprofundada sobre as provas oferecidas, inavendo possibilidade momentânea da devida prospecção sem o risco
do próprio pré-julgamento da demanda, sem prejuízo de análise posterior. Cite-se o instituto com as advertências legais. Int.
Pindamonhangaba, 28 de janeiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA
OAB/SP 233049
445.01.2010.009385-3/000000-000 - nº ordem 1616/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ FERREIRA DA
COSTA X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 28 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº
_______/______ Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Não se divisa presente
o requisito da verossimilhança do direito alegado na exordial, cuja dicção e equacionamento frente aos ditames legais da
matéria exige análise aprofundada sobre as provas oferecidas, inavendo possibilidade momentânea da devida prospecção
sem o risco do próprio pré-julgamento da demanda. Cite-se o Instituto requerido, para os termos e atos da ação proposta. Int.
Pindamonhangaba, 28 de janeiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA
OAB/SP 199301 - ADV ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI OAB/SP 266570
445.01.2010.009450-3/000000-000 - nº ordem 1633/2010 - Execução de Alimentos - E. C. C. M. X J. A. M. - C O N C L
U S Ã O Aos 28 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de
Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_____________( ) digitei. Processo nº 1633/2010 Vistos, Recebo a petição
e documentos de fls. retro, como emenda à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de audiência, intimando-se o(a) exeqüente
e citando-se o executado(a), constando do mandado que o prazo de 03 dias, para efetuar o pagamento das pensões em atraso,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua prisão civil, por até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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