TJSP 01/02/2011 - Pág. 2417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
2417
191.01.2009.008096-9/000000-000 - nº ordem 2200/2009 - Alvará - MARILENE RODRIGUES BARBOSA X AFONSO
RODRIGUES BARBOSA - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício do Banco do Brasil de fls. 42/46, informando o saldo
existente à título de PASEP, em nome do Sr. Afonso Rodrigues Barbosa, no prazo de 05 dias. - ADV ELIZABETE DE NOVAES
ALVES OAB/SP 162384
191.01.2010.000131-2/000000-000 - nº ordem 9/2010 - Execução de Alimentos - T. D. S. G. X U. G. F. - Ciência às partes
acerca do ofício de fls. 32/33 da Delegacia de Polícia de Ferraz de Vasconcelos, informando que não localizaram o requerido no
endereço informado. - ADV ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 169339
191.01.2010.000683-9/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X MARIA JACILENA
DO AMARAL AMARO - Intime-se a parte autora a comprovar a distribuição da Carta Precatória nos autos. Prazo 05 dias. - ADV
CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
191.01.2010.000961-0/000000-000 - nº ordem 100/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARIA APARECIDA
VIANA E OUTROS X MAURICIO RAMIRO GODOI E OUTROS - Vistos. Para prosseguimento do feito, conforme decidido pela
Superior Instância, emende a parte autora a inicial para mensurar os valores dos danos moral e material (fls. 11, alíneas b e
c), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mais, cancele-se o registro da sentença. Int. - ADV PAULO
FRANCISCO DE SOUZA OAB/SP 93680
191.01.2010.001114-9/000000-000 - nº ordem 117/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. B. P. X A. D. L. M. - Vistos,
Fls. 52/53: por ora, intime-se a parte autora para que esclareça se a Sra. Santina encontra-se interditada ou se é portadora de
doença mental. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV CARLOS BARBARÁ OAB/SP 76631 - ADV CELIA DA SILVA MOREIRA OAB/SP
202058 - ADV MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA OAB/SP 178634
191.01.2010.002758-7/000000-000 - nº ordem 272/2010 - Guarda de Menor - P. C. V. E OUTROS X M. A. G. - Vistos. Fls. 39:
o feito prosseguirá doravante apenas como ação de guarda em favor do adolescente Marcus Vinícius Virgínio Gomes. No pólo
ativo deverá constar a atual companheira do autor, Sra. Maria Aparecida Machado Virgínio e, no pólo passivo, apenas o pai do
menor, Marcos Antonio Gomes. Providencie a serventia as alterações necessárias. Após, intime-se a parte autora a regularizar
a representação processual de Maria Aparecida e informar o endereço do requerido (Marcos Antonio Gomes). Prazo: 05 dias.
Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA HELENA DOS SANTOS CORRÊA OAB/SP 180523
191.01.2010.003198-0/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
A. P. X J. R. D. S. - Vistos, Compulsando os autos, verifico que o réu não foi citado, tendo em vista que não foi encontrado
pelo Oficial de Justiça (fls.17 e 24/25). Portanto, carreie a parte autora nos autos o endereço atualizado do requerido, a fim de
possibilitar sua citação. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV VALMIR DOS SANTOS OAB/SP 170464
191.01.2010.004539-4/000000-000 - nº ordem 511/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S.A. X HELIOMAR
MENEGOLO - Sentença nº 55/2011 registrada em 19/01/2011 no livro nº 56 às Fls. 285: Vistos. HOMOLOGO por sentença para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação noticiada às fls. 27 e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, c.c. art. 158, parágrafo único, ambos
do CPC. Sem custas. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN porque o bem móvel não foi bloqueado porque juízo. Cobre-se
a devolução do mandado, independente de cumprimento. Ante a preclusão lógica à parte, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Ferraz, d.s.. - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
191.01.2010.005238-3/000000-000 - nº ordem 613/2010 - Indenização (Ordinária) - MERCADINHO OLIVEIRA PAIXAO X
PARATI S.A. - Fls. 33 - Vistos. Pela derradeira vez, cumpra a requerente o determinado às fls. 32, fornecendo cópias dos
aditamentos de fls. 22 e 29, para fins de citação da parte requerida. Prazo: 48 horas. No silêncio, conclusos para extinção. Int.
- ADV LUIZA CAMILO DA SILVA OAB/SP 141228
191.01.2010.006897-5/000000-000 - nº ordem 908/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - ROSITA TARGINO DE
MEDEIROS X RICARDO GONÇALVES - Intime-se o autor a comparecer em cartório para retirar os autos de notificação, no
prazo de 05 dias. - ADV CICERA MARIA DE SOUZA LEMES OAB/SP 154199
191.01.2010.006957-5/000000-000 - nº ordem 910/2010 - Divórcio Consensual - J. R. O. E OUTROS - Sentença nº 75/2011
registrada em 21/01/2011 no livro nº 57 às Fls. 24: Vistos. Ante o recebimento da inicial a fls. 26, HOMOLOGO o acordo
formulado na inicial e no aditamento, decretando o divórcio consensual dos requerentes, com fundamento no art. 269, inciso
III, do CPC, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, qual seja: MARIA ANGÉLICA DA SILVA. Expeça-se mandado de
averbação. Defiro os benefícios da AJG. Ante a preclusão lógica aos requerentes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos. Sem custas. P. R. I. C. - ADV GILBERTO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 255631
191.01.2010.007820-6/000000-000 - nº ordem 1104/2010 - Alvará - BENEDITA APARECIDA DE LIMA NUNES E OUTROS X
LUIZ CARLOS BARROS NUNES - Intime-se o autor a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de indeferimento.
- ADV MARIA HELENA PEREIRA OAB/SP 102966
191.01.2010.007821-9/000000-000 - nº ordem 1105/2010 - Execução de Alimentos - L. S. D. A. C. E OUTROS X R. D. A.
C. - Intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de indeferimento. - ADV MARIA HELENA
PEREIRA OAB/SP 102966
191.01.2010.008029-0/000000-000 - nº ordem 1126/2010 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JAIR MIRANDA SILVA - Sentença nº 91/2011 registrada em 24/01/2011 no livro nº 57 às Fls. 43: Vistos.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação noticiada às fls.
77 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, c.c.
art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas. Ante a preclusão lógica à parte, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Ferraz de Vasconcelos, d.s.. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE
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