TJSP 01/02/2011 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
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ADV ROSE MARY SILVA MENDES OAB/SP 106533
238.01.2010.005596-2/000000-000 - nº ordem 1458/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X RONALDO DE LIMA - Fls. 30 - Recebo a emenda à inicial (fls. 28). Anote-se. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente, (valor remanescente do financiamento segundo os valores apresentados pelo credor na inicial), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
238.01.2010.005827-3/000000-000 - nº ordem 1548/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. C. D. S. X L. R. M.
D. O. - Fls. 09 - Vistos. 1) Nomeio o Dr. Cyro Eduardo Pécora procurador da autora, a quem defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se e tarjem os autos. 2) Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 16 de
maio de 2011, às 15h10min. 3) Caso não alcance a conciliação, o prazo para o oferecimento de resposta iniciar-se-á a partir da
referida audiência. 4) Cite-se o réu e intime-se a autora para que compareçam à audiência. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV CYRO EDUARDO PECORA OAB/SP 143181
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
Fórum de Ibiúna - Comarca de Ibiúna
JUIZ: Danilo Fadel de Castro
238.01.2009.005446-1/000000-000 - nº ordem 1471/2009 - Alvará - ANTONIA DE MIRANDA RABELLO E OUTROS X ANA
ROLIM CASSABURI - Fls. 53/54 - PODER JUDICIÁRIO São Paulo 1ª Vara Judicial da Comarca de Ibiúna Processo nº 1471/09
Vistos. ANTONIA DE MIRANDA RABELLO e ANA LUCIA DE MIRANDA OLIVEIRA, qualificadas nos autos, requereram ALVARÁ
para levantamento do FGTS e do PIS. Informou que no dia 15 de julho de 2009 faleceu sua mãe, Ana Rolim Cassaburi, sendo
que não deixou bens para inventariar. Juntou documentos (fls. 6/13). É o relatório. Decido. Diante dos documentos juntados a fls.
6/13 que demonstram a veracidade do alegado na inicial. Não há dependente habilitado junto ao INSS conforme se depreende
na fl. 51. Pelo exposto, DEFIRO o pedido e determino a expedição do alvará pretendido, autorizando o requerente a proceder
o levantamento dos valores depositados referente ao FGTS e ao PIS em nome de Ana Rolim Cassaburi, sua mãe falecida.
Certificado o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, expeça-se alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P. R. I. Ibiúna, 18 de janeiro de 2011. DANILO FADEL DE CASTRO JUIZ DE DIREITO - ADV
JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI OAB/SP 189812
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
Fórum de Ibiúna - Comarca de Ibiúna
JUIZ: Danilo Fadel de Castro
238.01.2003.000376-1/000000-000 - nº ordem 51/2003 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X KATIA MARGARIDA STEFANO MOLINA ME - Processo nº 51/2003 Vistos. 1.Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009
que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, designe a serventia data e
hora oportunas para 1º e 2º leilão (Súmula 128 do STJ). 2.No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da
avaliação, sendo caracterizada a venda pelo maior lanço ofertado, desde que não considerado preço vil. 3.O Leilão será realizado
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.superbidjudicial.com.br, nos quais serão captados lances,
mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e
será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, Renato Moysés, ambos devidamente habilitados para tal.
4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações
solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além
da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 6.Valendo este despacho como ofício, autorizo os
funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet,
dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,
designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 7.Autorizo
os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo
no portal do Gestor www.superbidjudicial.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do
bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Ibiúna, 19 outubro de 2010. DANILO FADEL DE CASTRO Juiz de
Direito - ADV JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA OAB/SP 249038 - ADV ROSEMARI ATUI OAB/SP 135736
238.01.2005.000403-9/000000-000 - nº ordem 23/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X SONIA RAGUSA - Vistos. Defiro o pedido requerido pela exeqüente e suspendo o curso da presente execução pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, nos termos do Artigo 792 do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a exeqüente para que se manifeste
nos autos em termos de prosseguimento. Int. - ADV MARIA APARECIDA BRANDAO ESTANCIONE OAB/SP 62287 - ADV JOÃO
GUILHERME SIMÕES HERRERA OAB/SP 249038 - ADV IUQUIM ELIAS FILHO OAB/SP 70435
238.01.2005.003958-0/000000-000 - nº ordem 151/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X TARA BRASIL IND COM EMBALAGENS LT - Vistos. 1. Intime-se o Procurador da executada para que comprove o
cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. - ADV JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR OAB/
SP 119526 - ADV JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA OAB/SP 249038 - ADV MARCELO TADEU SALUM OAB/SP 97391
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º