TJSP 02/02/2011 - Pág. 1455 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 884
1455
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB - RP X REGINA APARECIDA DOVIGUE DA SILVA E OUTROS Notifique-se e, decorrido o prazo de 48 horas, entregue-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art.
872, CPC). Concedo ao senhor Oficial de Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por
ocasião do cumprimento do mandado. Int. - ADV STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO OAB/SP 64439
589.01.2010.003282-0/000000-000 - nº ordem 1970/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB - RP X APARECIDO LAURINDO DA SILVA E OUTROS - Notifique-se e, decorrido
o prazo de 48 horas, entregue-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC). Concedo ao
senhor Oficial de Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do cumprimento do
mandado. Int. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2010.003280-5/000000-000 - nº ordem 1971/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB - RP X MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS - Notifiquese e, decorrido o prazo de 48 horas, entregue-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC).
Concedo ao senhor Oficial de Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do
cumprimento do mandado. Int. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2010.003278-3/000000-000 - nº ordem 1972/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB - RP X JOÃO LUIZ ALVES E OUTROS - Notifique-se e, decorrido o prazo de 48
horas, entregue-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC). Concedo ao senhor Oficial de
Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do cumprimento do mandado. Int. ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2010.003276-8/000000-000 - nº ordem 1973/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB - RP X RENATO CANDIDO FERREIRA E OUTROS - Notifique-se e, decorrido o
prazo de 48 horas, entregue-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC). Concedo ao
senhor Oficial de Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do cumprimento do
mandado. Int. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2010.003275-5/000000-000 - nº ordem 1974/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB - RP X FABRICIO CANDIDO FERREIRA - Notifique-se e, decorrido o prazo de 48
horas, entregue-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC). Concedo ao senhor Oficial de
Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do cumprimento do mandado. Int. ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2010.003284-6/000000-000 - nº ordem 1975/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB - RP X LUCIMARA BISPO DOS SANTOS - Notifique-se e, decorrido o prazo de 48
horas, entregue-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC). Concedo ao senhor Oficial de
Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do cumprimento do mandado. Int. ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2010.003296-5/000000-000 - nº ordem 1977/2010 - (apensado ao processo 589.01.2009.002855-1/000000-000 - nº
ordem 1273/2009) - Alvará - CARLOS EDUARDO DA MATTA MONTANO - Defiro tão somente o licenciamento do veículo. Oficiese. Int. - ADV FERRUCIO JOSÉ BISCARO OAB/SP 279441
589.01.2010.003279-6/000000-000 - nº ordem 1988/2010 - Outros Feitos Não Especificados - NOTIFICAÇÃO - CIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X PEDRO ANDRADE - Notifique-se e, decorrido o prazo de 48
horas, entregue-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC). Concedo ao senhor Oficial de
Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do cumprimento do mandado. Int. ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2010.003277-0/000000-000 - nº ordem 1989/2010 - Outros Feitos Não Especificados - NOTIFICAÇÃO - CIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X JOSÉ ROBERTO PEREIRA MANTOVANI E OUTROS Notifique-se e, decorrido o prazo de 48 horas, entregue-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art.
872, CPC). Concedo ao senhor Oficial de Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por
ocasião do cumprimento do mandado. Int. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2010.003299-3/000000-000 - nº ordem 1990/2010 - Precatória (em geral) - BAR E LANCHONETE KID’S X SONIA
WEATHERBY OLIVEIRA E OUTROS - Cumpra-se e devolva-se, servindo esta de mandado. Int. - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY OAB/SP 41496 - ADV ALENCAR DA SILVA
CAMPOS OAB/SP 179438
589.01.2010.003290-9/000000-000 - nº ordem 1991/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO LIMINAR - BANCO ITAULEASING S/A X LUCIANO CENTER COM DE MAT CONS - Vistos. Trata-se de ação de
reintegração de posse com pedido de liminar. Analisando os autos, verifica-se que o pedido do autor decorre de contrato de
arrendamento mercantil firmado entre as partes, fato que comprova sua posse (fls. 10). A mora do requerido restou demonstrada
pelos documentos de fls. 12/14, o que caracteriza o esbulho alegado e autoriza a concessão da liminar pretendida. Diante do
exposto, defiro a liminar para reintegrar o autor na posse do bem descrito no contrato de fls. 10 e referido na inicial. Expeçase mandado. No mais, cite-se o requerido, com as cautelas e advertências legais. Int. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP
66919
589.01.2010.003292-4/000000-000 - nº ordem 1999/2010 - Exoneração de Alimentos - L. J. D. S. X E. S. - Fls. 09: defiro.
Deverá o requerente providenciar a juntada da cópia de seu próprio RG e CPF, bem como RG da requerida, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção do feito. Int. - ADV DEVANIR JOSÉ ROSSI OAB/SP 185127
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º