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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011 - Página 1608

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TJSP 02/02/2011 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 884

1608

CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636
400.01.2010.010718-0/000000-000 - nº ordem 1879/2010 - (apensado ao processo 400.01.2010.006452-1/000000-000 nº ordem 1174/2010) - Embargos de Terceiro - ROSALINA CARMINATTI DE LIMA X THOMAZ ANTONIO GUARNIERI - Fls.
66 - Vistos. Os documentos não comprovam a impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais. Portanto,
indefiro os benefícios da Assistência Judiciária. Promova a embargante o recolhimento das custas iniciais, em 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV JOSE DOS SANTOS OAB/SP 72012 ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636
400.01.2010.010547-0/000000-000 - nº ordem 1889/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X LUIZ ROBERTO LOURENÇO DE SOUZA - Nota de cartório: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de
fls. 27v, que deixou de proceder a busca e apreensão do veículo por não ter sido encontrado no endereço indicado - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
400.01.2010.010943-7/000000-000 - nº ordem 1898/2010 - (apensado ao processo 400.01.2011.000405-7/000000-000 - nº
ordem 73/2011) - Separação de Corpos - L. A. D. S. X M. A. A. - Fls. 31 - Vistos. Tendo em vista que a autora já deixou o lar
conjugal, desnecessária a concessão da medida cautelar de separação de corpos, verificando-se no presente caso a falta de
interesse processual superveniente. Declaro prejudicada a audiência designada a fls. 23. Ante o exposto, com fundamento no
art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem decisão de mérito. Autorizo a expedição de
alvará de separação de corpos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV DANILO DIONISIO VIETTI OAB/
SP 223336
400.01.2010.011259-0/000000-000 - nº ordem 1923/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X IRAIDES DOS SANTOS CORREA DA CUNHA - Nota de cartório: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 24v, que deixou de proceder a busca e apreensão do veículo por não ter sido localizado - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
400.01.2010.011278-5/000000-000 - nº ordem 1925/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X ITAMAR MULATO - Fls. 16 - Nota de cartório: Manifeste-se a requerente sobre a certidão
da Oficiala de Justiça que não localizou o requerido, no endereço fornecido. - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE
OLIVEIRA OAB/SP 72231
400.01.2010.011666-4/000000-000 - nº ordem 1967/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X MIRIAM GOTTARDO CASTRO - Nota de cartório: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.
22v, que deixou de proceder a busca e apreensão do veículo por não ter sido localizado no endereço indicado - ADV CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES OAB/SP 278281
400.01.2010.011709-5/000000-000 - nº ordem 1977/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X UILIAN PEREIRA MOREIRA - Fls. 22 - Manifeste-se o requerente sobre
a certidão do oficial de justiça, que deixou de proceder a apreensão do bem, visto que não conseguiu encontrar o bem, sendo
informado pelo financiado que o veículo está com seu pai em Curitiba/PR, alega não saber o endereço. (ato ordinatório, art. 162
do CPC). - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
400.01.2010.011849-4/000000-000 - nº ordem 1998/2010 - Adjudicação Compulsória - ANSELMO NUNES DA SILVA NETO X
AJATO - COMÉRCIO CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 35 - Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento
do determinado no despacho de fls. 34. Int. - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI OAB/SP 165033 - ADV GUSTAVO
MATIAS PERRONI OAB/SP 271745
400.01.2010.011868-9/000000-000 - nº ordem 2007/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X CINTIA APARECIDA MATTOS DA SILVA - Nota de cartório: manifeste-se o autor
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 27v, que deixou de proceder a busca e apreensão do veículo por não ter sido
encontrado no endereço indicado - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
400.01.2011.000246-5/000000-000 - nº ordem 34/2011 - (apensado ao processo 400.01.2008.009479-8/000000-000 - nº
ordem 1585/2008) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X SIRLENE CRISTINA DOS
SANTOS CORSI - Fls. 8 - Vistos. Recebo os embargos à execução para discussão. Dê-se vista dos autos à embargada para
impugnação. Int. - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO
OAB/SP 120241
400.01.2011.000265-0/000000-000 - nº ordem 38/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. S. M. X V. S. - Fls. 16 Vistos. A autora peticionou requerendo a extinção e arquivamento do feito (fls. 13/14). Não havendo citação, desnecessária a
concordância da parte contrária para desistência do feito. Parecer favorável da representante do Ministério Público a fls. 15.
Ante o exposto, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de
mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV ADELITA DE SOUZA OAB/SP 53503
400.01.2011.000329-0/000000-000 - nº ordem 51/2011 - Divórcio Consensual - E. O. E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Decreto o
divórcio consensual do casal, nos termos do E.C. nº 66/10, que será regido pelas cláusulas descritas na inicial. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Oportunamente, expeça-se o competente mandado de averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DANILO LUIS PESSOA
BATISTA OAB/SP 293013
400.01.2011.000337-9/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Alvará - CLARICE SANCHES BALLARINE X LYDIA GIBELO
SANCHES - Fls. 9 - Vistos. Apresente a requerente, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a concordância dos demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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