TJSP 02/02/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 884
2021
451.01.2010.025282-3/000000-000 - nº ordem 1602/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
SA - BANCO MULTIPLO X PEDRO MENDES RIBEIRO - Vistos. Fls. 31: defiro o bloqueio da transferência do veículo, via
sistema Renajud, consoante protocolo que segue. (vide fls. 34) Int. - ADV CHERYL SYLKAE MACIEL ODA OAB/SP 190389 ADV DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/SP 229938
451.01.2010.025282-3/000000-000 - nº ordem 1602/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK
BRASIL SA - BANCO MULTIPLO X PEDRO MENDES RIBEIRO - ciência certidão fls. 36 (mandado juntado - reqdo. citado - bem
apreendido) - ADV CHERYL SYLKAE MACIEL ODA OAB/SP 190389 - ADV DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/SP 229938
451.01.2010.025357-0/000000-000 - nº ordem 1609/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X ANDERSON APARECIDO CARBONI - Vistos. Fls. 31: Observo que o autor peticionou equivocadamente, eis que, o oficial
certificou às fls. 24 e verso que devolveu o mandado por não ter os meios necessários para integral cumprimento. Diga em
prosseguimento. Int. - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP
225061
451.01.2010.017177-3/000000-000 - nº ordem 1620/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X ANA MARIA BRAZ RIBEIRO - (DIGA O REQUERENTE sobre a devolução da carta de citação com a
justificativa: “ausente” - três tentativas) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO
ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2010.025461-2/000000-000 - nº ordem 1640/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA X ANDREA REINBERG DE ANDRADE PIRILO - (AO EXEQUENTE: - recolher diligência do oficial para desentranhamento
e aditamento do mandado para o endereço fornecido às fls. 53) - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
451.01.2010.023120-0/000000-000 - nº ordem 1693/2010 - (apensado ao processo 451.01.2010.007574-7/000000-000 - nº
ordem 530/2010) - Embargos à Execução - TAVARES EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME X USIPREZEM USINAGEM
TECNICA DE PRECISÃO LTDA - (DIGA O EXECUTADO, ORA EMBARGANTE sobre a impugnação de fls. 50/53) - ADV EZIO
ROBERTO FABRETTI OAB/SP 118326 - ADV DANILA FABIANA CARDOSO OAB/SP 236768
451.01.2010.025287-7/000000-000 - nº ordem 1710/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARA HELENA SCUDELLER
PICCOLI X CAALBOR ASSESSORES LTDA - (À réplica) - ADV RICARDO TELES DE SOUZA OAB/SP 45311 - ADV HERIBELTON
ALVES OAB/SP 109308
451.01.2010.025287-9/000001-000 - nº ordem 1710/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - CAALBOR ASSESSORES LTDA X MARA HELENA SCUDELLER PICCOLI - Vistos. Diga a impugnada. Int. - ADV
HERIBELTON ALVES OAB/SP 109308 - ADV RICARDO TELES DE SOUZA OAB/SP 45311
451.01.2010.025287-0/000002-000 - nº ordem 1710/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- CAALBOR ASSESSORES LTDA X MARA HELENA SCUDELLER PICCOLI - Vistos. Diga a excepta. Int. - ADV HERIBELTON
ALVES OAB/SP 109308 - ADV RICARDO TELES DE SOUZA OAB/SP 45311
451.01.2010.026458-3/000000-000 - nº ordem 1780/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNAN MELOTO DE SOUZA
X JOSUE TADEU GUSTINELLI - Vistos. Designo C.I.D.J. para o dia 22 de março p.f., às 14:15 horas, cabendo às partes arrolar
testemunhas até 15 dias antes do ato. Ponto(s) controvertido(s): a prática de agiotagem pelo autor. Int. - ADV PAULO SERGIO
AMSTALDEN OAB/SP 113669 - ADV MARISA FERNANDA MORETTI OAB/SP 205460 - ADV FABIO LORENZI LAZARIM OAB/
SP 193139
451.01.2010.028788-9/000000-000 - nº ordem 2006/2010 - Indenização (Ordinária) - DEBORA BATISTA X JOÃO PAULO
FRANCISCO RAMOS DE LIMA E OUTROS - Vistos. I - Fls. 80: ciente. Intimem-se. (expedido mandado - Oficial Lúcio) II - Fls.
81/83: mantenha-se nos autos este agravo retido, para que possa ser conhecido pelo órgão “ad quem”, preliminarmente, na
ocasião do julgamento da apelação (CPC, art. 523, “caput”). Anote-se na autuação do processo a existência do agravo. III Ouça-se o agravado em cinco dias. Int. - ADV EZILDO EDISON BUENO DE GODOY OAB/SP 90386 - ADV JURANDIR JOSÉ
DAMER OAB/SP 215636
451.01.2010.027945-0/000000-000 - nº ordem 2009/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA X TAMARA VERDI DA SILVA BUENO - Vistos. Ciente certidão supra. (Certifico e dou fé que, apesar de
constar na petição de fls. 47, não houve o recolhimento da taxa de postagem) Intime-se a requerente a recolher a guia da taxa
de postagem. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de intimação. Int. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP
94625
451.01.2010.028899-0/000000-000 - nº ordem 2022/2010 - Mandado de Segurança - OSMAR FRANCO GODOY X CHEFE
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE PIRACICABA - Vistos. Compulsando os autos, observo que na publicação de fls.
109/110 não constou o patrono do Estado de São Paulo. Assim sendo, publique-se novamente a r. sentença de fls. 104/107. Int.
- ADV CAROLINA FUSSI OAB/SP 238966 - ADV MARCELO FELIPE DA COSTA OAB/SP 300634
451.01.2010.030232-4/000000-000 - nº ordem 2102/2010 - Ação Monitória - R. C. COELHO FOMENTO MERCANTIL LTDA
X MARCHIORI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME - Processo n. 2102/2010 Vistos. R.C. Coelho Fomento Mercantil Ltda
move Ação Monitória contra Marchiori Comércio e Serviços Ltda - ME alegando, em síntese, que é credor da requerida da
quantia de R$ 35.555,45, representada por um cheque emitido em 20 de março de 2007, devolvido em virtude da insuficiência
de saldo. Opôs embargos a requerida alegando, em preliminar, ilegitimidade ativa e prescrição. No mérito, diz que o negócio
que deu azo à emissão da cártula, entabulado com terceiro, está sendo discutido judicialmente na Comarca de Sinop/MT e é
do conhecimento da embargada (fls. 35/58). Houve réplica (fls. 62/79). É o relatório. Passo a decidir. I - Afasto a preliminar de
ilegitimidade ativa, pois além de portadora a embargada é beneficiária do título exequendo, conforme se infere de fls. 23. II - A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º