TJSP 02/02/2011 - Pág. 6 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IV - Edição 884
RGF – ANEXO I (LRF, art 55, Inciso I, alínea “a”)
6
R$ 1,00
Despesas Executadas
(últimos 12 meses)
CAMPO
LIQUIDADAS
(a)
DESPESA COM PESSOAL
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(b)
01
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) = (2+6+10)
5.718.687.570,66
0,00
02
Pessoal Ativo
4.176.041.604,17
0,00
03
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)
0,00
0,00
04
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração
Direta)
0,00
0,00
05
Demais Despesas com Pessoal Ativo
4.176.041.604,17
0,00
06
Pessoal Inativo e Pensionistas
1.542.645.966,49
0,00
07
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)
0,00
0,00
08
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração
Direta).
0,00
0,00
1.542.645.966,49
0,00
0,00
0,00
09
Demais Despesas com Pessoal Inativo e Pensionistas
10
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do
art. 18 da LRF)
11
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º, art. 19 da LRF) (II) = (12+13+14+15)
12
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
13
Decorrentes de Decisão Judicial
14
Despesas de Exercícios Anteriores
15
16
17
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (IV) = (III a + III b)
1.508.738.666,81
0,00
649.615,92
0,00
0,00
0,00
437.371.949,84
0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
1.070.717.101,05
0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II)
4.209.948.903,85
0,00
CAMPO
4.209.948.903,85
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
18
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (V)
99.914.614.000,00
19
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP sobre a RCL (VI )= (IV/V)*100
20
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) – 6,00%
5.994.876.840,00
21
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) – 5,70%
5.695.132.998,00
4,21
Nota: Durante o exerc., somente as desp. liquid. são consideradas executadas. No final do exerc., as desp. não liquid. inscr. em
Restos a Pagar não proces. são também consideradas execut. Para maior transparência, as desp. execut. estão segregadas em:
Desp. Liquidadas: aquelas em que houve a entrega do material/serviço – art. 63 da Lei 4.320/64;
Desp. Emp. mas não liquid., em Restos a Pagar não proces., consideradas liquid. o exercício – inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
Fonte: SIAFEM
Nota: Precatórios: O montante de precatórios de natureza alimentícia pagos pelo TJ, com abrangência da Administração Direta
disposta no artigo1º, inc.I alínea “b” da LRF e sem possibilidade de distinguir os referentes a pessoal ativo dos inativos, foi da ordem de
R$18.439.950,90, mas não foi lançado no campo próprio porque o aplicativo do SISTN estava somando à despesa de pessoal do TJ,
o que distorceria os limites da LRF. Em 2010 os precatórios oneraram o orçamento do Governo do Estado, o TJ somente efetuou os
pagamentos. As sentenças sem precatórios ou Requisições de Pequeno Valor são pagas pela Procuradoria Geral do Estado, razão pela
qual também não foi preenchido o campo próprio.
São Paulo, 31/01/2011
ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ
ALCEU PENTEADO NAVARRO
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
Desembargador – Comissão de Orçamento
NEUSA PEREIRA DA SILVA HOPP
Secretária de Orçamento, Contabilidade e Finanças
CRC: 1SP234.272/0-9
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