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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 1901

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TJSP 04/02/2011 - Pág. 1901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

1901

309.01.2008.020221-1/000000-000 - nº ordem 1214/2008 - Usucapião - MARIA RACHEL CAPALBO MUZAIEL SAVIETO E
OUTROS - Fls. 152 - Manifestem-se os autores sobre as citações faltantes. Int. Jd. ds. - ADV DIRCE MALITE OAB/SP 54273 ADV FABIANA DE SOUZA DIAS OAB/SP 169467 - ADV PRISCILA PIRES BARTOLO OAB/SP 206474
309.01.2008.020221-1/000000-000 - nº ordem 1214/2008 - Usucapião - MARIA RACHEL CAPALBO MUZAIEL SAVIETO E
OUTROS - Fls. 150 - Verifique a serventia se houve todas as citações. Após, conclusos. Int. Jd. ds. - ADV DIRCE MALITE OAB/
SP 54273 - ADV FABIANA DE SOUZA DIAS OAB/SP 169467 - ADV PRISCILA PIRES BARTOLO OAB/SP 206474
309.01.2008.034401-1/000000-000 - nº ordem 2054/2008 - Ação Monitória - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA X ANDREA
CRISTINA NAIME CURCIO - Fls. 136v: Manifeste-se o autor sobre a certidão de oficial de justiça:”...me dirigi ao(s) endereço(s)
indicado(s) e fui informada por Abel, porteiro, de que a requerida não reside no local. Assim sendo, deixei de intimar Andréa
Cristina Naime Curcio” - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2008.039327-8/000000-000 - nº ordem 2184/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S A
X ILARIO CAVALCANTE DA SILVA - Recolher taxa postal (R$ 15,50) e providenciar cópia da inicial. - ADV EDUARDO JOSE
FUMIS FARIA OAB/SP 225241
309.01.2008.044029-9/000000-000 - nº ordem 2584/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROSSI MACHADO
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 214/215 - Vistos. Nos autos do AI n. 754.745, em trâmite no Supremo Tribunal
Federal, assim decidiu o Ministro Gilmar Mendes: “Trata-se da Petição n. 46.209/2010, proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A,
na qual se requer a substituição processual da NOSSA CAIXA S/A pelo BANCO DO BRASIL S/A, bem como a suspensão de
todos os processos em tramitação que versam sobre o mesmo tema destes autos. Defiro parcialmente o pedido formulado na
petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de
cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução.”
Assim, sem maiores argumentos, encontrando-se suspensa de julgamento em razão da existência de pedido concernente ao
Plano Collor II, e sendo descabido proferir sentença parcial, aguarde-se deslinde da questão no Supremo Tribunal Federal. Int. ADV WILLIAM MUNAROLO OAB/SP 184882 - ADV MARILDA IZIQUE CHEBABI OAB/SP 24902 - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI
OAB/SP 184668
309.01.2008.044688-5/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO NEGRI X BANCO ITAU
S/A - Fls. 165 - Manifeste-se o requerente sobre fls.158/164. Int. Jd. ds. - ADV DÁRIO LETANG SILVA OAB/SP 196227 - ADV
LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745
309.01.2009.006038-3/000000-000 - nº ordem 504/2009 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A X MARCO
JEFERSON MENUCHI - Retirar ofício. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV JOSE HENRIQUE MANZATTO
OAB/SP 137066 - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV CARLA CALLERI OAB/SP 172695 - ADV
TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492
309.01.2009.009398-5/000000-000 - nº ordem 734/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPERATIVA
EDUCACIONAL DE JUNDIAI X MILTON MONTEIRO - Fls. 73 - Manifeste-se o executado sobre a petição de fls.67/72. Int. Jd.
ds. - ADV ANTÔNIO GABRIEL SPINA OAB/SP 173853 - ADV ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI OAB/SP 250348
309.01.2009.031928-2/000000-000 - nº ordem 1904/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X GIOVANNI AUGUSTO MONTECALVO - Fls. 153 - Recebo, somente no efeito
devolutivo, a apelação de fls. retro. A(o) apelado(a) para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo- Seção de Direito Privado. Int. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV ROBERTO FRANGELLA
OAB/SP 44061
309.01.2009.032659-8/000000-000 - nº ordem 1984/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SALVADOR BATISTA
DA COSTA X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO - Fls. 132 - (Certifico e dou fé que por equivoco da serventia
a certidão de fls. 86 se encontra com a data errada com relação a disponibilização no DJE sendo que o correto é 08/11/2010 e
não como constou. Certifico ainda que foi disponibilizado em 08/11/2010, publicado em 09/11/2010 com término do prazo para
apelação em 24/11/2010, estando no prazo a apelação de fls.87/103 protocolada em 22/11/2010.) Vistos. Ante o certificado,
revejo a r. decisão de fls. 107, ficando prejudicada aquela de fls. 110. Recebo a apelação de fls. 87/106, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Ao apelado para a resposta no prazo de quinze dias. após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de JustiçaSeção de Direito Privado. - ADV SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE OAB/SP 242879 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO
MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
309.01.2009.032659-8/000000-000 - nº ordem 1984/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SALVADOR BATISTA
DA COSTA X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO - Fls. 110 - 1) Anote-se no sistema que se trata de
cumprimento de sentença. 2) Fls. retro: Intime-se o executado, através de seu procurador e pela imprensa , ao pagamento
do débito (R$ 14.704,34) no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução com a penhora
de bens e a respectiva avaliação. 3) Se a parte devedora optar por depositar o valor reclamado para oferecer impugnação,
fica ciente de que o prazo de 15 dias será contado da data do depósito, pois não há necessidade de lavrar termo de penhora
ou de nova intimação. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento, desde já aplico ao executado a multa de 10% sobre o
valor o débito, nos termos do art. 475-J do CPC, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Int. Jd. ds. - ADV SÉRGIO
ALEXANDRE VALENTE OAB/SP 242879 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL
ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
309.01.2009.032947-2/000000-000 - nº ordem 2014/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X
LAMBERTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 61 - Para pesquisa INFOJUD (Receita Federal) pessoa física
é necessário o recolhimento da taxa respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)-R$10,00, comprovado o pagamento defiro a pesquisa.
Com relação a pessoa jurídica,expeça-se oficio. Fls.60:Indefiro porque o valor foi desbloqueado conforme requerido a fls.51. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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