TJSP 04/02/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
2011
309.01.2003.007591-5/000000-000 - nº ordem 5006/2004 - Alvará - REGINA IZABEL PERDIZ SANCHES X LISETTE MARIA
PERDIZ - Fls. 1302 - Ao contador, para conferência nos termos da cota retro. Int. - ADV MARIA ROSELI MAESTRELLO OAB/SP
112463 - ADV ARONE DE NARDI MACIEJEZACK OAB/SP 164746 - ADV CAMILA NADALIN SUSIGAN OAB/SP 282514
309.01.2003.013675-8/000000-000 - nº ordem 6247/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - A. O. S. X J. M. L. D. O.
- Fls. 304 - Cumpra-se o determinado á fl.295. Int. - ADV RAQUEL DE SORDI OAB/SP 156900
309.01.2008.009606-2/000000-000 - nº ordem 946/2008 - Separação Consensual - E. J. D. O. D. S. X M. R. D. S. - Fls. 223
- Vistos. Informe a exequente se vem recebendo corretamente os valores referentes à pensão alimentícia regular, face ao ofício
encaminhado à empregadora do executado (fls. 220/221). Manifeste-se ainda acerca do débito em atraso, inclusive sobre a
petição e documentos apresentados pelo executado às fls. 154/201, ficando advertida de que o silêncio fará presumir a quitação
integral do débito, hipótese em que os autos deverão tornar cls. para extinção. I. - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/
SP 203798 - ADV FELIPE LEONARDO FRATEZI OAB/SP 261618
309.01.2009.012481-5/000000-000 - nº ordem 828/2009 - Arrolamento - IDE RISSO LUPINACCI E OUTROS X MARIA
BAYER RISSO - Fls. 138 - Cumpra-se a sentença proferida à fl.128, arquivando-se os presentes autos. Int. - ADV ROQUE
FERNANDES SERRA OAB/SP 101320 - ADV LIVY LANHI SERRA OAB/SP 230277 - ADV ROQUE FERNANDES SERRA OAB/
SP 101320 - ADV LIVY LANHI SERRA OAB/SP 230277
309.01.2009.014923-2/000000-000 - nº ordem 964/2009 - Revisional de Alimentos - J. C. M. X E. M. A. N. - Fls. 53 - Vistos.
Primeiramente cumpre observar que o mandado de intimação expedido pelo cartório (fl. 46) foi erroneamente encaminhado ao
requerido, quando deveria ser encaminhado ao requerente, que não cumpriu com a determinação de providenciar o endereço
atualizado de seu filho. No entanto, a representante do requerido compareceu em cartório, ocasião em que informou seu
endereço e do requerido (fl. 47) Observo ainda que a citação efetuada em cartório (fl. 47) foi feita na pessoa da genitora do
requerido. Porém, nesta ocasião, conforme se verifica na certidão de nascimento do requerido (fl. 21), o mesmo já havia atingido
a maioridade, de maneira que a citação deveria ter sido feita diretamente à sua pessoa. Assim, torno sem efeito a citação de fl.
47. Cite-se o requerido no endereço fornecido à referida fl. . I. - ADV NADIR RIZZATI OAB/SP 63423
309.01.2010.014122-1/000000-000 - nº ordem 945/2010 - Inventário - SIMONE CRISTINA BROZ X MILOSLAV BROZ - Fls.
33 - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por MILOSLAV BROZ falecido aos 26/02/2010, deixando uma herdeira
e bens a inventariar. Ao que consta, em 27/12/1991, faleceu a esposa do Sr. Miloslav, Marli, não sendo informado nos autos
acerca do inventário dos bens deixados por esta. Observo, porém, em pesquisa realizada junto ao SIDAP, que tramitou perante
a 5ª Vara Cível desta comarca, processo de arrolamento sob nº. 656/1993, em que a Sra. Marli conta como parte inventariada.
Assim, esclareça, a inventariante, em 10 dias, acerca do inventário dos bens deixados por Marli e sobre o Registro do Formal de
Partilha junto ao Cartório competente. Com o esclarecimento, deverá a inventariante proceder às devidas retificações no plano
de partilha e nas primeiras declarações. Junte ainda a inventariante, certidão de casamento do autor da herança, e sua certidão
de nascimento. Prazo para cumprimento deste despacho: 10 dias. I. - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP 203798
309.01.2010.015607-6/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Alvará - CONCEIÇÃO APARECIDA VICENTE EIRAS X JURACY
CARDOZO - Fls. 27 - Venha aos autos a certidão de dependentes da falecida junto ao INSS. Int. - ADV MARIA JOSE DE JESUS
MARTINS MOURAO LOURENÇO OAB/SP 103908
309.01.2010.015609-1/000000-000 - nº ordem 1043/2010 - Execução de Alimentos - C. R. D. S. X C. F. D. S. - Fls. 38 - Citado
nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, o executado comprovou o pagamento parcial do débito, apresentando,
contudo, irregularidade no pagamento das pensões vencidas no curso da lide. Conforme apontado pelo Ministério Público à fl.
37, a alegação de dificuldades financeiras não afasta sua obrigação. Além disso, sequer houve apresentação de proposta de
pagamento. Sendo assim, intime-se pessoalmente o executado para que pague o débito de fl. 35, no prazo de 48 horas, pena
de prisão. Int. - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577 - ADV GERALDO DIAS NETTO OAB/SP 261630 - ADV
ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577
309.01.2010.015745-0/000000-000 - nº ordem 1048/2010 - Execução de Alimentos - D. A. P. D. A. F. X J. A. F. - Fls. 36
- 1) Fl. 34: o advogado deverá continuar a exercer seu múnus, até que a Comissão da OAB/SP, após análise de seu pedido,
indique novo advogado ao requerido; 2) Intime-se pessoalmente a exeqüente para que se manifeste nos autos em termos de
prosseguimento, através de advogado, no prazo de 48 horas, inclusive sobre a certidão de fl. 32- verso (não foram encontrados
bens do executado para penhora), pena de extinção. Int. - ADV JOSE ROBERTO REGONATO OAB/SP 134903 - ADV RAFAEL
MARCANSOLE OAB/SP 257732
309.01.2010.027130-2/000000-000 - nº ordem 1821/2010 - Execução de Alimentos - F. D. V. N. E OUTROS X M. A. F. N. Fls. 29 - Fls. 28: aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV PAULO MARCOS LOBODA FRONZAGLIA OAB/SP 137830
309.01.2010.038410-0/000000-000 - nº ordem 2569/2010 - Divórcio (ordinário) - M. L. D. A. S. X M. S. R. D. S. - Fls. 63 Fls.59/60: Defiro o pedido. Retire-se da pauta e aguarde-se o decurso de prazo para contestação. Int. Jundiaí, d.s. ANA RITA
DE FIGUEIREDO NERY Juíza Substituta D A T A Em _____/_____/2011, recebi os autos em cartório. Eu, ____________,
Escrevente, subscrevi. CERTIDÃO - remessa PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé haver transcrito, nesta data, o(s) r. despacho(s)
de fls. _________, com data prevista para remessa ao Diário Oficial no lote do dia ____/____/2011. Jundiaí/SP, ____/____/11.
Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o(a) r. _________________ de
fls. _________ foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico em _____/_____/2011. Considera-se data da publicação
o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Jundiaí/SP,_____/_____/2011. Eu, ______________,Escrevente,
subscrevi. - ADV ALCIMAR ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 20954 - ADV DANIELA CARDOSO MENEGASSI OAB/SP 185618
309.01.2010.043171-0/000000-000 - nº ordem 95/2011 - Guarda de Menor - M. M. P. X A. F. D. N. - Fls. 15 - VISTOS. Antes
da citação por edital, necessário se faz esgotar todas as possibilidades para a citação pessoal do réu, cabendo a parte autora
fornecer os dados necessários para a sua localização. No caso, sendo desconhecidos os documentos pessoais (RG/CPF),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º