TJSP 04/02/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
2010
309.01.2010.043305-5/000000-000 - nº ordem 82/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. J. T. X S. N. - Fls. 11 Em 10 dias, pena de indeferimento da inicial, a autora deverá juntar a certidão de casamento devidamente averbada. Int. - ADV
CARLA SURSOCK DE MAATALANI OAB/SP 110410
309.01.2010.043490-9/000000-000 - nº ordem 84/2011 - Exoneração de Alimentos - D. L. N. X G. L. A. N. - Fls. 16 - Concedo
a gratuidade da Justiça ao autor. Cite-se o réu, advertindo-se de que terá prazo de quinze (15) dias para oferecimento de
contestação, desde que os façam por meio de advogado. Concedo os benefícios dos parágrafos do art. 172 do C.P.C. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP 203798
309.01.2011.001188-5/000000-000 - nº ordem 89/2011 - Alimentos - Oferta - JULIO HENRIQUE VITAL DA SILVA X R. G.
A. D. S. - Fls. 16 - Concedo a gratuidade ao autor. Anote-se. Diante dos elementos constantes dos autos, fixo os alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o
percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS e horas extras trabalhadas. O
desconto se fará em folha pela empregadora de fls. 03 e o pagamento à representante legal da ré mediante depósito em conta
bancária, recibo ou outro meio adequado. Oficie-se. EM CASO DE DESEMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 30% sobre
o salário mínimo, vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser paga até o dia dez (10) de cada mês, mediante
depósito em conta bancária, recibo ou outro meio adequado. Designo audiência de conciliação no SETOR DE MEDIAÇÃO, sala
107, 1º andar, Fórum local, para o dia 03 DE MARÇO DE 2011, às 9:30 horas. Cite-se a ré e intime-se o(a) autor(a), a fim de que
compareçam à audiência ora designada, acompanhados de seus advogados, ficando certo que se não alcançada a composição,
as partes sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar de suas
testemunhas, importando a ausência do(a) autor(a) em extinção e arquivamento e a do réu, em confissão e revelia. Anote-se
que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive nela. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o endereço fornecido na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. Ciência ao MP. - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577 - ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP
163397 - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635 - ADV MARCELO GUSMANO OAB/SP 146895
309.01.2011.000462-0/000000-000 - nº ordem 94/2011 - Revisional de Alimentos - J. M. A. X T. M. V. S. E OUTROS - Fls.
16 - Em 10 dias, pena de indeferimento da inicial, o autor deverá emendar a inicial para constar o correto pólo passivo da ação,
uma vez que trata-se apenas de interesse do menor, a genitora deste, apenas age como representante e não parte legitima.
No mesmo prazo, deverá ainda juntar copia da decisão pela qual foram fixados os alimentos que ora pretende rever. Int. - ADV
GUARACI ALVARENGA OAB/SP 187197 - ADV MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA OAB/SP 175344 - ADV DANIEL DO
PRADO ALVARENGA OAB/SP 228556 - ADV THAIS DO PRADO ALVARENGA OAB/SP 266418
309.01.2011.000262-0/000000-000 - nº ordem 96/2011 - Execução de Alimentos - A. C. P. D. A. E OUTROS X V. J. N. D.
A. - Fls. 15 - 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para,
em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo de fls. 04, atualizado, mais as parcelas que se vencerem no curso
do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV
ALEX BITTO OAB/SP 183795
309.01.2011.000147-2/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - F. G. E OUTROS - Fls. 08
- Em 10 dias, pena de indeferimento da inicial, os autores deverão juntar a certidão de casamento devidamente averbada. Int. ADV AMAURI COLLUCCI OAB/SP 74823 - ADV JULIANO ANTONIO PASTRO OAB/SP 217636 - ADV RAFAEL PIVI COLLUCCI
OAB/SP 263208
309.01.2011.001698-1/000000-000 - nº ordem 115/2011 - Alimentos (Ordinário) - J. V. P. G. X L. A. D. G. - Fls. 10 - Concedo
a gratuidade à autora. Anote-se. Diante dos elementos constantes dos autos, fixo os alimentos provisórios em ½ (meio) salário
mínimo, vigente à época do pagamento, todo dia 10 de cada mês, devendo o pagamento ser realizado à representante legal da
autora, mediante recibo, ou outro meio adequado. Oficie-se para abertura de conta bancária, como requerido às fls. 05. Designo
audiência de conciliação no SETOR DE MEDIAÇÃO, sala 107, 1º andar, Fórum local, para o dia 03 DE MARÇO DE 2011, às
10:30 horas. Cite-se o réu e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à audiência ora designada, acompanhados de
seus advogados, ficando certo que se não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução de
julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência do(a) autor(a) em extinção
e arquivamento e a do réu, em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução
de julgamento, inclusive nela. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o endereço
fornecido na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577
- ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397 - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635 - ADV
MARCELO GUSMANO OAB/SP 146895
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: FATIMA DO PRADO MARÇURA
309.01.2004.013656-1/000000-000 - nº ordem 939/2004 - Separação (Ordinário) - - C. M. M. X E. P. D. S. - Fls. 135 - Recebo
a petição de fls. 133/134 em aditamento á inicial. Cite-se como determinado às fls. 126. Int. - ADV BRENO PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 104454 - ADV LUIS CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 272942
309.01.2004.013685-0/000000-000 - nº ordem 945/2004 - Execução de Alimentos - R. L. D. S. -. M. X M. L. D. S. - Fls. 197
- Vistos. Fl. 196: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, providencie o exequente as informações
quanto ao endereço atual do executado. Com a juntada do referido endereço, expeça-se ofício para as devidas retificações. I. ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV ADHEMAR RONQUIM FILHO OAB/SP 223251
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º