TJSP 04/02/2011 - Pág. 2890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
2890
promove contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos, observadas
as formalidades de praxe. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2009.006890-6/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDETE GOMES DA
COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 53 - Para a perícia nomeio o Dr. Amilton Eduardo de
Sá, médico com consultório nesta cidade. Nos termos da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, arbitro-lhe os
honorários em R$ 400,00, encaminhando-lhe o formulário para regular preenchimento, que deverá ser devolvido juntamente
com o laudo pericial. Consigno que além das respostas dos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão do médico,
inclusive outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo. Desde já apresento os seguintes quesitos:1) Há incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo
em vista a idade e o nível educacional, a requerente tem condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença
e/ou a incapacidade? Quesitos das partes às fls. 13/14 e 34/35. Designada a perícia pelo profissional nomeado, intime-se a
autora para comparecimento e dê-se ciência às partes (artigo 431-A do CPC.). Finalizados os trabalhos periciais, encaminhe-se
o ofício requisitório de pagamento ao Núcleo Financeiro e Orçamentário da Justiça Federal - Rua Libero Badaró, 73 - Centro São Paulo. Int.. - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646 - ADV
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2009.006906-4/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
JOAQUIM ROSENO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 59 - Para a perícia nomeio em substituição
o Dr. Amilton Eduardo de Sá, médico com consultório nesta cidade. Cumpra-se, no mais, o determinado às fls. 42. Int.. - ADV
MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP
172180
347.01.2009.006928-7/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - NAIR JACINTO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 51 - Fls. 49/50 = Causa estranheza a este Juízo a narrativa
do patrono da autora afirmando o não recebimento do pedido administrativo pela autarquia federal. Centenas são as ações
que tramitam neste Juízo instruídas com cópia de tal requerimento. Se negado o protocolo, deve a interessada valer-se dos
meios legais para sua obtenção, até mesmo junto a Procuradoria Regional do INSS na vizinha cidade de Araraquara. O zeloso
advogado requerente patrocina inúmeras ações com o mesmo objeto neste Juízo, e é sabedor de que a autarquia não pode
negar o recebimento do pedido administrativo. Assim sendo, mantenho a decisão de fls. 45 por seus próprios fundamentos.
Intime-se novamente a parte autora para que comprove tal pedido administrativo junto a autarquia-ré, no prazo de 15 dias. Int. ADV ADINAN CÉSAR CARTA OAB/SP 225154
347.01.2009.008062-5/000000-000 - nº ordem 1425/2009 - Embargos à Execução - JOAQUIM RIBEIRO E OUTROS X JOSE
CARLOS LILLI - Fls. 63 - CERTIDÃO, Certifico e dou fé que em razão da edição do Provimento nº 1856/11 (Falecimento do
Presidente do TJ) foi suspenso o expediente do dia 26/01/2011 às 13:00 horas e iniciou-se no dia 27/01/2011 às 13:00 horas,
faço, nesta data, os presentes autos conclusos a Vossa Excelência, vez que havia audiência designada para a data de ontem.
Matão, 27 de janeiro de 2011. Vanessa Cristina Braga da Silva mat.819.320-8 proc. nº. 1425/2009 - CIVEL. Face o noticiado
acima, redesigno a audiência para o dia 27 de abril de 2011, às 14:30 horas. Intimem-se os presentes e expeça-se mandado de
intimação dos ausentes. Cumpra-se, no mais, o despacho anterior que designou a audiência. Int. Matão, data supra. JUIZ DE
DIREITO - ADV CRISTIANO ROGERIO CANDIDO OAB/SP 288171 - ADV WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 288466 ADV CASSIO ALESSANDRO SPOSITO OAB/SP 114384 - ADV SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA OAB/SP 66560
347.01.2009.008228-6/000000-000 - nº ordem 1457/2009 - Ação Monitória - ARUA COMERCIO E SERVICOS LTDA X NOLEM
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA SA - Fls. 144 - Designo o dia 30 de março de 2011, às 14/30hs, para audiência
de conciliação, nos termos do art. 331, do CPC. Intimem-se as partes, através de seus patronos, para comparecimento. Sem
prejuízo, digam sobre outras provas que eventualmente queiram produzir, justificando os pedidos, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV ARNALDO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 53513 - ADV MARCELO JOSE VANIN OAB/SP 139990 - ADV VANESSA DEL
VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA OAB/SP 210347 - ADV CLAUDIO SANTOS MACHADO OAB/SP 294344
347.01.2009.008407-5/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSE ANTONIO BRUMATTI X
SUPERMERCADOS PALOMAX LTDA - Fls. 142 - Indefiro a intimação das testemunhas do autor arroladas às fls. 139, vez
que o referido rol foi apresentado em 17/01 p.p., ou seja, a destempo. A contagem do prazo previsto no artigo 407, do CPC, é
regressiva, devendo-se aplicar o disposto no artigo 184 deste diploma, de modo a se excluir o dia do começo (dia da audiência)
e computar-se o dia do final. No caso em tela, a audiência está designada para o próximo dia 26 de janeiro e o prazo para
apresentação do rol expirou em 14 de janeiro passado. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV CRISTIANO ROGERIO
CANDIDO OAB/SP 288171 - ADV WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 288466 - ADV WEBERT JOSE PINTO DE S E
SILVA OAB/SP 129732
347.01.2009.008407-5/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSE ANTONIO BRUMATTI X
SUPERMERCADOS PALOMAX LTDA - Fls. 143 - CERTIDÃO, Certifico e dou fé que em razão da edição do Provimento nº 1856/11
(Falecimento do Presidente do TJ) foi suspenso o expediente do dia 26/01/2011 às 13:00 horas e iniciou-se no dia 27/01/2011
às 13:00 horas, faço, nesta data, os presentes autos conclusos a Vossa Excelência, vez que havia audiência designada para a
data de ontem. Matão, 27 de janeiro de 2011. Vanessa Cristina Braga da Silva mat.819.320-8 proc. nº. 1489/2009 - CIVEL. Face
o noticiado acima, redesigno a audiência para o dia 27 de abril de 2011, às 16:00 horas. Intimem-se os presentes e expeçase mandado de intimação dos ausentes. Cumpra-se, no mais, o despacho anterior que designou a audiência. Int. Matão, data
supra. JUIZ DE DIREITO - ADV CRISTIANO ROGERIO CANDIDO OAB/SP 288171 - ADV WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO
OAB/SP 288466 - ADV WEBERT JOSE PINTO DE S E SILVA OAB/SP 129732
347.01.2010.000577-0/000000-000 - nº ordem 92/2010 - Alvará - U. N. S. E OUTROS - Fls. 62 - A representante legal do
autor utilizou-se do dinheiro dele indevidamente. A sentença é bem clara a respeito da necessidade de que todo o valor sacado
fosse depositado à ordem e disposição deste Juízo. Obtempere-se, ainda, que a advogada que defender o autor, certamente
deve ter instruído a representante legal do seu cliente a cumprir a ordem judicial. Assim, não tem razão o argumento de que
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