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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 3039

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TJSP 04/02/2011 - Pág. 3039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

3039

instruíram a inicial, devendo a parte interessada retirá-los no prazo legal, sob pena de destruição. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. P.R.I.C. - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP
131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321 - ADV MARIA CECILIA RODRIGUES FRAGATA OAB/SP 211377 ADV MARCELO LUIZ CAMPANHA OAB/SP 277587
348.01.2010.018409-1/000000-000 - nº ordem 1246/2010 - Desconstituição de Contrato - - TAIS DA SILVA HONORIO X
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - Vistos Diante do acordo entabulado entre as partes, homologo-o, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO,
movida por TAIS DA SILVA HONORIO em face de CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA e ouro, com fundamento no art. 269,
inc. III do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, os
quais deverão ser retirados pela parte interessada, no prazo legal, sob pena de destruição. Quando e em termos, arquivem-se
os autos, observando-se as formalidades de estilo. P.R.I. - ADV GUILHERME CEZAROTI OAB/SP 163256 - ADV RICARDO
MARFORI SAMPAIO OAB/SP 222988
348.01.2010.018601-9/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCELA DE OLIVEIRA
CUNHA VESARI X JOSÉ INACIO LEITE E OUTROS - (Ante a certidão da senhora oficiala de justiça a fl.retro, manifeste-se o(a)
exequente, em três dias, sob pena de extinção) - ADV MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI OAB/SP 160402
348.01.2010.018800-5/000000-000 - nº ordem 1277/2010 - Condenação em Dinheiro - - BENJAMIN TELENT X ALCIDES
LEME ATHANAZIO - Vistos. Fl. 13: Defiro o prazo suplementar requerido pelo autor. Libere-se a pauta. Com a informação ou
decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP
203767
348.01.2010.019094-8/000000-000 - nº ordem 1293/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ANDREA ROBERTO
BRANDÃO FARGIANE GALINDO X NILTON CESAR DE ALMEIDA E OUTROS - Vistos. Fl. retro: Ante a certidão da senhora
oficiala de justiça, desentranhe-se o mandado de fl. 22/23, aditando-o para o integral cumprimento, ficando desde já deferidos
os benefícios do art. 172 do CPC. Int. - ADV SIDNEY LEVORATO OAB/SP 78957
348.01.2010.022142-7/000000-000 - nº ordem 1486/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALDENIR RIBEIRO DE
ALMEIDA X ROSIMAR CAVALCANTI - Vistos. Fl. 17 - Ciência à Sra. Oficiala de Justiça. Int. - ADV FABIO QUINTILHANO
GOMES OAB/SP 303338
348.01.2011.000655-6/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Condenação em Dinheiro - - MISBELA BISPO DA SILVA COSTA
X ANTONIO DE BARROS TEIXEIRA - (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/03/11 ÀS 15H45) - ADV
MISBELA BISPO DA SILVA COSTA OAB/SP 107130
348.01.2011.000659-7/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - AIFEC CENTRO DE REPARAÇÃO
AUTOMOTIVA LTDA EPP X BANCO DO BRASIL SA - (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/03/11 ÀS
16H15) - ADV RICARDO DI SALVO FERREIRA OAB/SP 228756 - ADV VALDIRENE BONATTO MENDONÇA COELHO OAB/SP
234556
348.01.2011.000772-0/000000-000 - nº ordem 40/2011 - Declaratória (em geral) - REINALDO JOSÉ VENANCIO JUNIOR
CONTABILIDADE X TIM CELULAR SA - Vistos. Os documentos que instruem a inicial referem-se a duas linhas telefônicas
distintas: (11) 8370-9958 e (11) 8452-0108, sendo que o autor admite possuir relação comercial com a requerida. No mais, não
comprova o pagamento das faturas da linha que reconhece. Assim, ausente o “fumus boni juris”, INDEFIRO a medida liminar.
Cite-se e intimem-se. (audiência de conciliação designada para o dia 24/03/11 às 15h30). - ADV MICHELLE ROBERTA DE
SOUZA PIFFER OAB/SP 240169 - ADV VANESSA GONÇALVES DE ALMEIDA OAB/SP 295757
348.01.2011.000784-9/000000-000 - nº ordem 42/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA FELIX FERREIRA SILVA X BANCO
ITAUCARD SA - Vistos. 1) O padrão de consumo da requerente é incompatível com o pedido de gratuidade. Indefiro a justiça
gratuita. Anote-se para mérito recursal. 2) Não houve a indicação precisa das importâncias impugnadas, apresentando-se
memorial descritivo e atualizado do débito, com os acréscimos previstos no contrato. Observe-se que o vencimento do cartão
de crédito é todo dia 07 do mês e, conforme constam dos comprovantes apresentados nos autos, alguns pagamentos ocorreram
depois da data de vencimento. Não há nos autos as faturas vencidas em 07.06.2010, 07.08.2010 e 07.01.2011. Assim, ausente
o “fumus boni juris” INDEFIRO a liminar. Cite-se e intimem-se. (audiência de conciliação designada para o dia 24/03/11 às
16h45) - ADV ABRAAO FRANCISCO DA COSTA OAB/SP 152135 - ADV CAIRO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 147302
348.01.2011.000812-2/000000-000 - nº ordem 46/2011 - Condenação em Dinheiro - MARCO ANTÔNIO GABRIEL DE JESUS
X REGIANE RICO - (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28/03/11 ÀS 15H30) - ADV LUIS HENRIQUE DE
ARAUJO OAB/SP 104222 - ADV CELIA REGINA PERLI OAB/SP 177703
348.01.2011.000986-3/000000-000 - nº ordem 58/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - PATRÍCIA JANZANTTE DUCCI
X ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA - (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/03/11 ÀS
16H00) - ADV SÉRGIO LUIZ CORONIN DE RIZZO OAB/SP 180700
348.01.2011.000998-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - VAGNER MOREIRA NIZIA X
SEMAR SUPERMERCADOS - (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/03/11 ÀS 16H30) - ADV LINELTON
DE MORAES PONTES OAB/SP 48951
348.01.2011.001000-2/000000-000 - nº ordem 61/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - RONALDO DE OLIVEIRA
NERY X OI PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA - Vistos. Tendo-se em vista a alegação de inexistência de relação
contratual entre as partes e, por conseguinte, do débito que ensejou à inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de
créditos, e, ainda, considerando-se que a negativação tem o poder de trazer ao requerente dano de difícil reparação, DEFIRO
A LIMINAR pleiteada, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil. Oficie-se para que haja baixa do apontamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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