Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 3709

  1. Página inicial  > 
« 3709 »
TJSP 04/02/2011 - Pág. 3709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

3709

se os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV
ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2006.003750-7/000000-000 - nº ordem 419/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITORIA - CLAUDIO
ROBERTO LEONE X SOLANGE ALVES DE MELO - Fls. 81 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição
do exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
368.01.2006.005694-9/000000-000 - nº ordem 674/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FREIMOVEIS DECORACOES
LTDA ME X DANIEL PAULINO - Fls. 74 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se
as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO OAB/SP 243568
368.01.2006.006524-4/000000-000 - nº ordem 761/2006 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - EVA ALVES
RODRIGUES X BENEDITO JOSE FRANCISCO FILHO E OUTROS - Fls. 116 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à
disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do
cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV CARLOS ALBERTO REGASSI OAB/SP
135984 - ADV HERMINIO DE LAURENTIZ NETO OAB/SP 74206 - ADV FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ OAB/SP 170930 ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV FRANCISCO RICARDO PETRINI OAB/SP 196013 - ADV FRANCISCO
ANTONIO CAMPOS LOUZADA OAB/SP 253284 - ADV PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO OAB/SP 243568
368.01.2006.008508-9/000000-000 - nº ordem 997/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SOLANGE FIORENTIN
BARBIZAN ME X JULIANA DE SOUZA BATISTA - Fls. 64 - Vistos. Fls.63: Indefiro, pois, nas várias tentativas de penhora “online” realizadas através do sistema BACEN JUD, não foram localizados saldos bancárias em eventuais contas bancárias em
nome da executada. Tendo em vista não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, julgo EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem
a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em
arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI
OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2007.000287-6/000000-000 - nº ordem 60/2007 - Execução de Título Extrajudicial - IAZETA & BORÇONARO
LTDA ME X RAFAEL BRAZ DE OLIVEIRA - Fls. 60/61 - Homologo o acordo celebrado a fls.57/58, com exceção da renúncia à
impenhorabilidade dos bens amparados pela Lei 8009/90. A matéria atinente à impenhorabilidade do bem de família envolve
a questão disciplinada pela lei 8009/90, que é norma cogente que contém princípio de ordem pública (STJ, AgRg no REsp
468.749/SP, Rel. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJE 18/12/2008) e, portanto,
pode ser trazida aos autos, em qualquer momento, por simples petição, ou mesmo ser reconhecida de ofício pelo juiz.Reza o
parágrafo único do artigo 1º da referida Lei: “A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção,
as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que
guarnecem a casa, desde que quitados.” (grifei) Portanto, a regra é a impenhorabilidade daquilo que a Lei considera como
sendo “bem de família”.A exceção está estampada no artigo 3º e respectivos incisos do referido diploma legal e, em se tratando
de renúncia de direito, sua interpretação deve ser sempre restritiva.De modo que, só se admite a renúncia nas situações
previstas no artigo 3º. A hipótese dos autos não se encaixa em nenhuma delas. Vale dizer que o direito à impenhorabilidade, fora
das exceções previstas, é irrenunciável e, data venia, não poderia ser diferente, pois a vontade da Lei é que se respeite o artigo
6º da Constituição Federal de 1988, que preconiza a moradia (compreendendo-se, obviamente, os móveis que a guarnecem),
como sendo direito social de todo cidadão. Por tudo isso, a homologação do acordo pode e deve ser feita com exceção da
renúncia à impenhorabilidade do bem de família. Aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1 da subseção
VII seção V do Capítulo IV do Provimento CSM nº 1.670/2009(DJ 17.09.2009, Ano II - Edição 557). P.R.I.. - ADV ADILSON
ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2007.000297-0/000000-000 - nº ordem 65/2007 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - CLLR FIBER
GLASS LTDA ME X SOLANGE ALVES DE MELO - Fls. 85 - Fls.84: Indefiro, pois, nas várias tentativas de penhora “on-line”
realizadas através do BACEN JUD, não foram localizados saldos bancários nas contas correntes da executada. Tendo em vista
não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente
e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV CAMILA
CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783
368.01.2007.001801-3/000000-000 - nº ordem 318/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCIA HATSUE
NAKAMUNE ME X LENI ANI DE OLIVEIRA COLLA - Fls. 54 - Vistos. Fls.53: Indefiro, pois, nos termos do artigo 53, parágrafo
1º, da Lei 9099/95, a audiência de conciliação será realizada com a efetivação da penhora, quando o devedor será intimado a
comparecer para oferecer embargos (art.52,IX), por escrito ou verbalmente. Tendo em vista não terem sido encontrados bens
passíveis de penhora, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada
esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP
238058
368.01.2007.003636-0/000000-000 - nº ordem 547/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TK SOFT
INFORMATICA LTDA ME X LUIZ PAULO MARCHESE - Fls. 51 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo