TJSP 04/02/2011 - Pág. 5428 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
5428
459.01.2009.003545-0/000000-000 - nº ordem 595/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS C/C INEXIG. DÉBITO E TUTELA ANT - FERNANDO GOMES DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA SA - VISTOS.
Intime-se o autor para em 05 dias informar se tem algo mais a requerer, sob pena de extinção do processo. - ADV VALTAIR DE
OLIVEIRA OAB/SP 106691 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
459.01.2009.004087-2/000000-000 - nº ordem 696/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES-DPVAT - LÚCIA HELENA DA SILVA X LIBERTY SEGUROS SA - VISTOS.
Intime-se a autora para levantar o valor depositado em conta judicial, emitindo-se MLJ. Int. Pitangueiras, 29 de dezembro de
2010 - ADV MARCO AURÉLIO LEMES OAB/SP 172933 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO
HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
459.01.2009.004576-9/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Condenação em Dinheiro - MARLENE MILANI X INÊS LOPES
TEIXEIRA ME - Relacionados os bens que guarnecem a residência da executada, manifeste-se a autora em 03 dias, requerendo
o que entender de direito. - ADV KARINA KELY DE TULIO OAB/SP 211793
459.01.2010.000510-7/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Condenação em Dinheiro - IZABEL CORREA RAMOS DROGARIA
ME X SINFRÔNIO VIANA NETO - VISTOS. Em conformidade com o artigo 475-J do CPC (Redação da Lei 11.232 de 22/12/05),
intime-se o(a) autor(a) para em cinco dias, caso queira, requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, observado o
disposto no artigo 614, inciso II do mesmo diploma legal, incluindo a multa legal de 10% (dez por cento). - ADV MARIANA MIRA
DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 265863
459.01.2010.003018-2/000000-000 - nº ordem 92/2010 - Condenação em Dinheiro - MACINGLEI DE MATTOS X SAMIR
DA SILVA GOMES - VISTOS. Atualize-se o débito. De acordo com o Provimento nº 806/03, Seção VIII, subseção I, item 117,
esgotados os meios disponíveis e não localizados bens do(a) executado(a), arquivem-se os autos por 180 dias. Não havendo
qualquer alteração nesse período, o processo será destruído, arquivando-se a ficha memória. Intime-se. Pitangueiras, 16 de
dezembro de 2010.
459.01.2010.005284-7/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GABRIEL CARONE X TATIANE
APARECIDA IRIA BARRIONUEVO E OUTROS - Julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a
ação de execução de título extrajudicial, que GABRIEL CARONE move contra MARCELO COSTA MORAES; RENATO AUGUSTO
BARRIONUEVO e TATIANE AP. IRIA BARRIONUEVO, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Intime-se o(a)
executado(a) para em 90 dias comparecer em cartório e retirar o(s) título(s) executivo(s) anexado(s) aos autos, sob pena de
fragmentação do(s) documento(s). Envie-se ofício à SERASA objetivando a exclusão do nome do(a) executado(a) do cadastro
de inadimplentes. Oportunamente, desentranhe-se a ficha memória de folhas 02, arquivando-a em pasta própria da serventia. ADV ELIZEU DRUDI OAB/SP 34549
459.01.2010.006607-0/000000-000 - nº ordem 348/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITOR PAULO ARAÚJO X
VALDECIR PEREIRA - Sentença nº 13/2011 registrada em 19/01/2011 no livro nº 83 às Fls. 6: Homologo por sentença para que
surta seus regulares efeitos de direito o acordo comunicado à fls 17/18 da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
que VITOR PAULO ARAÚJO move contra VALDECIR PEREIRA, devendo o processo ser suspenso nos termos do art. 792 do
CPC. - ADV ROSELY LOPES ARAUJO OAB/SP 276855
459.01.2010.006679-0/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Declaratória (em geral) - MARLENE APARECIDA TONANI
X MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS E OUTROS - VISTOS. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita,
anotando-se. Proceda a inclusão do advogado nomeado no sistema informatizado do TJ, remetendo-se os autos ao colégio
Recursal de Jaboticabal, com as nossas homenagens. Int. Pitangueiras, 15 de dezembro de 2010 Gustavo Muller Lorenzato Juiz
de Direito - ADV JAIRO TEIXEIRA OAB/SP 278501 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV ROSANA
MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178 - ADV VICTOR LUCHIARI OAB/SP 247325
459.01.2010.006780-4/000000-000 - nº ordem 383/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZ.DANOS MORAIS
C/C OBRIG.FAZER E REP IND. E TUT.ANTEC. - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO SA TELESP - VISTOS. Remetam-se os autos ao colégio recursal de Jaboticabal, com as nossas homenagens. - ADV
VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 106691 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO OAB/SP 75081
459.01.2010.006791-0/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Declaratória (em geral) - JOSÉ CARLOS RODRIGUES X
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS - VISTOS. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.
Recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo, devendo a parte recorrida (Município réu) ser intimada para em 10 dias
apresentar resposta escrita. - ADV LUCIA MARIA LEBRE OAB/SP 40853 - ADV JOÃO RICARDO PACHECO OAB/SP 175594 ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178 - ADV VICTOR LUCHIARI OAB/SP 247325
459.01.2010.007887-3/000000-000 - nº ordem 548/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS - LAURO LAERTE BENTO X MOTORAUTO JABOTICABAL LTDA - VISTOS. Intimem-se as partes para
no prazo comum de dez dias especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, justificando a pertinência de cada
uma delas, sob pena de indeferimento. - ADV VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 106691 - ADV EDVALDO PFAIFER OAB/SP
148356 - ADV SIMONI FARIA PFAIFER OAB/SP 254417
459.01.2010.007989-3/000000-000 - nº ordem 558/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIANO RUY X COMÉRCIO
E MONTAGEM RODO BRASIL LTDA ME - Vistos. Pretende o autor a execução do cheque anexado às fls 07, no valor original
de R$ 765,00, emitido pela firma executada em 25/08/2010. Foi determinada a intimação do autor para aditar a inicial, a fim
de informar a que se refere o negócio subjacente que ensejou a emissão do título, sob pena de extinção do processo. O autor
pugnou pela desconsideração do despacho, aduzindo, em suma, que o direito representado pela cambial desvincula-se do
negócio jurídico que ensejou sua feitura. Apesar do brilhantismo da manifestação, que contém em seu bojo jurisprudência a
respeito, indefiro o pedido de reconsideração. Passo a expor os motivos: se a(o) autor(a) tivesse ajuizado a ação perante a Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º