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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 - Página 1490

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TJSP 07/02/2011 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 887

1490

se que tal entendimento já era defendido por parte da jurisprudência antes da edição da lei nº 10.931/04. Nesse sentido:Em
ação de busca e apreensão com base em alienação fiduciária, possível é ao devedor purgar a mora relativamente ao valor das
prestações vencidas, sendo desnecessário o depósito do correspondente às parcelas vincendas, uma vez que com a purgação
extingue-se a mora e seus efeitos, não podendo falar-se em antecipação dos vencimentos das prestações futuras. (Agravo
de Instrumento nº 0407368-3, 3ª Câmara Cível do TAMG, Rel. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. j. 04.06.2003, unânime).Isto
porque purgar a mora significa, na verdade, afastar os seus efeitos, diante do pagamento, restabelecendo-se o contrato. Logo,
resta afastado o vencimento antecipado das parcelas vincendas, se purgada a mora no tempo para tanto.Constará, ainda,
no mandado o prazo de quinze dias da execução da liminar para apresentação de contestação, ainda que o devedor tenha
se utilizado da faculdade do parágrafo segundo, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Expeçase mandado de busca e apreensão, nomeando-se como depositário o representante legal indicado pela autora quando da
execução da liminar.Intimem-se Fls.30: J. Defiro o depósito nos autos. Realizado este, dou por purgada a mora, devendo ser
expedido termo de entrega do bem. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANDERSON RODRIGO BISETTO OAB/SP 296364 - ADV OSIEL BORGES DE
SOUZA OAB/SP 302871
Centimetragem justiça
1ª Vara Distrital de Cajamar
Foro Distrital de Cajamar - Comarca de Jundiaí
JUIZ: ADRIANA NOLASCO DA SILVA
PUBLICAÇÃO 9/0
108.01.2001.001486-9/000000-000 - nº ordem 1519/2001 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - JOFEGE
PAVIMEMTACAO E CONSTRUCAO LTDA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAJAMAR - Fls. 122 - Ciência ao Requerente,
no prazo de 05 dias, sobre os Ofícios juntados as fls. 119/121 do TJ/SP. - ADV ANTONIO DE CARVALHO OAB/SP 90460 - ADV
FIDELIA MARIA ROCHA OAB/SP 127503
108.01.2002.001766-3/000000-000 - nº ordem 1769/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X TAKEO KIMURA E OUTROS - Fls. 135 - V. Defiro o prazo requerido. (30 dias). Int. - ADV
MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA OAB/SP 123257 - ADV ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 191717
108.01.2004.005248-7/000000-000 - nº ordem 2100/2004 - Possessórias em geral - ANTÔNIO PENTEADO FILHO E
OUTROS X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL - Fls. 409 - V.Remetam-se estes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE
CAMPOS OAB/SP 87615 - ADV PRISCILA PIRES BARTOLO OAB/SP 206474 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP
132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
108.01.2005.002492-0/000000-000 - nº ordem 1239/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO AUXÍLIO ACIDENTE
- GEOVACIO PORTO AMORIM X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 94 - V. Fls. 90: Defiro vistas dos
autos pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 191717 - ADV ARMELINDO ORLATO
OAB/SP 40742
108.01.2005.002934-6/000000-000 - nº ordem 1490/2005 - Indenização (Ordinária) - FRANCISCO RODRIGUES DE
ALMEIDA X BOM CHARQUE IND E COM LTDA - Fls. 168 - Manifeste-se o Requerente, no prazo de 05 dias, sobre a Carta
Precatória de fls. 167, informando que deixou de intimar o requerido, na pessoa de seu representante legal, tendo em vista que
o imóvel esta fechado e sem ninguém para atender ao portão, e pelos vizinhos foi informado que a Empresa fechou, há mais de
03 meses. - ADV LUCIANA APARECIDA ZAGO FIGUEIRA OAB/SP 128652
108.01.2006.002659-1/000000-000 - nº ordem 1260/2006 - Declaratória (em geral) - TEREZINHA FLAUSINO NASCIMENTO
X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 338 - V. Fls. 336: Manifeste-se a ré. Prazo de 05
dias. Int. - ADV ANTONIO BRITO PEDRO OAB/SP 128424 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV RAFAEL
DENZ MACHADO OAB/SP 222369
108.01.2006.003578-7/000000-000 - nº ordem 1760/2006 - Execução de Alimentos - L. A. D. S. S. X M. A. D. S. - Fls. 135 - V.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSÉLIA ALVES DE JESUS OAB/SP 196584 - ADV JOSÉ VALÉRIO NETO OAB/SP 249734 ADV SEBASTIAO HILARIO DOS SANTOS OAB/SP 143157
108.01.2007.002345-1/000000-000 - nº ordem 1239/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DA SILVA X ISAÍAS OLIVEIRA SOUSA E OUTROS - Fls. 118 - V. Manifeste-se o Requerente
em termos de prosseguimento do feito, prazo de 10 dias. Int. - ADV MARCIO PESSINI RAIMUNDO OAB/SP 223135 - ADV
NILZA QUEIROZ DE OLIVEIRA FILHA OAB/SP 134744
108.01.2007.003890-4/000000-000 - nº ordem 2160/2007 - Ação Monitória - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA X DISTRY COMERCIAL LTDA EPP E OUTROS - Fls. 176 - Vistos. Aguarde-se manifestação do Autor pelo prazo de
30 (trinta) dias. (Artigo 267, inciso III do C.P.C.), certificando-se, oportunamente. No silêncio, cumpra-se desde logo o Artigo
267, parágrafo 1º do C.P.C., expedindo-se Carta ou Mandado, se o caso, para o Autor dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
108.01.2008.003382-1/000000-000 - nº ordem 1249/2008 - Acidente do Trabalho - CARLINA FRANCISCA DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 141/166 - V. Recebo o recuso de Apelação apresentada pela Requerente,
as fls. 130/140 em seus regulares efeitos. A parte contraria para contra razões. Int. FLS. 166: Providencie o Instituto réu o
recolhimento do porte de remessa e retorno de autos no valor de R$ 25,00 p/ volume (01 volume). - ADV ALVARO BAPTISTA
OAB/SP 18103 - ADV ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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