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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 - Página 1570

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TJSP 07/02/2011 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 887

1570

2.- Ante a ausência de comprovação de plano quanto à possibilidade financeira do requerido, indefiro os alimentos provisórios.
3.- Nos termos da Portaria nº 02/2008, do Juízo desta comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, que designará
audiência, a se realizar em prazo não superior a 30 dias. 4.- Após, cite-se e intime-se o requerido, consignando que, o prazo
para contestar terá inicio após a audiência caso não obtida a conciliação. Int. Ciência ao M.P.”(AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA 08/04/2011,ÁS 14:00 HORAS) - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865
318.01.2010.009297-7/000000-000 - nº ordem 1338/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUBIA CRISTINA
TEODORO X PEDRO ANTONIO DA SILVA - Fls. 17 - “1.- Diante da declaração juntada a fls. 10, concedo à parte autora, os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2.- Ante a ausência de comprovação de plano quanto à possibilidade financeira do
requerido, indefiro os alimentos provisórios. 3.- Nos termos da Portaria nº 02/2008, do Juízo desta Comarca, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação, que designará audiência, a se realizar em prazo não superior a 30 dias. 4.- Após, cite-se e
intime-se o requerido, consignando que, o prazo para contestar terá inicio após a audiência caso não obtida a conciliação. Int.
Ciência ao M.P.”(AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 08/04/2011,ÁS 15:30 HORAS) - ADV ANGELA MARIA ALVES OAB/SP
279905
318.01.2010.009321-0/000000-000 - nº ordem 1342/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUTO POSTO
SIGA LTDA X RONALDO PEREIRA DA SILVA - (Int do autor para manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls. 41 (...obtendo informações dos moradores do imóvel que o Requerido Ronaldo Pereira da Silva já residiu no imóvel, porém
mudou-se há mais de cinco (5) anos para local desconhecido) - ADV SUELI FICK DE FERRAZ OAB/SP 67514
318.01.2010.009779-8/000000-000 - nº ordem 1385/2010 - Outros Feitos Não Especificados - previdenciária - JOSE
ERISVAN ARAUJO SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 78 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Indefiro a antecipação de tutela pretendida por ausência da verossimilhança das
alegações, pois os atestados médicos que acompanham a inicial foram unilateralmente produzidos, em conflito com o laudo da
autarquia. Ademais, ser portador de moléstias, pos si só, não autoriza o deferimento do benefício, carecendo os documentos
trazidos com a inicial de elementos de prova no sentido de as moléstias relatadas acarretarem a incapacidade para o trabalho.
Assim, sendo a questão da incapacidade matéria de prova, não há porque se antecipar os efeitos do provimento pretendido.
Depreque-se a citação do réu, na pessoa de seu representante legal, com as advertências de Lei, intimando-o, também,
a prestar, em 10 dias, as informações que tiver a respeito do caso (pedido de afastamento, benefícios deferidos, prazos,
tratamento, salário de contribuição, etc.). Aguarde seu regular cumprimento por 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo, e
se o caso, oficie-se àquele r. Juízo, solicitando a devolução da Deprecata devidamente cumprida, ou informações sobre o seu
cumprimento. Sem prejuízo, antecipo a prova pericial e e nomeio perito o Dr. Ubirajara Ap. Teixeira, ficando arbitrados seus
honorários, no equivalente ao valor máximo da tabela II, designando o dia 05/04/2.011, às 09:00 horas para a perícia. Concedo
o prazo de cinco dias, às partes, para indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Int. e dil. Leme, d.s. - ADV
ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE JULIO OAB/SP 76297
318.01.2010.009820-0/000000-000 - nº ordem 1399/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIARIA DE CONC.
AUX. DOENÇA OU APOS. P INV. C T. ANT - ANA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 33 - Vistos. Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Indefiro a antecipação de
tutela pretendida por ausência da verossimilhança das alegações, pois os atestados médicos que acompanham a inicial foram
unilateralmente produzidos, em conflito com o laudo da autarquia. Ademais, ser portador de moléstias, pos si só, não autoriza
o deferimento do benefício, carecendo os documentos trazidos com a inicial de elementos de prova no sentido de as moléstias
relatadas acarretarem a incapacidade para o trabalho. Assim, sendo a questão da incapacidade matéria de prova, não há porque
se antecipar os efeitos do provimento pretendido. Depreque-se a citação do réu, na pessoa de seu representante legal, com as
advertências de Lei.Sem prejuízo, antecipo a prova pericial e nomeio perito o Dr. Ubirajara Ap. Teixeira, ficando arbitrados seus
honorários, no equivalente ao valor máximo da tabela II, designando o dia 03/05/2.011, à 09:00 horas para a perícia. Concedo o
prazo de cinco dias, às partes, para indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Int. e dil. - ADV DANIEL DOS
SANTOS OAB/SP 297741
318.01.2010.009987-5/000000-000 - nº ordem 1420/2010 - Precatória Inquiritória - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA
E LUZ X INDUSTRIA CERAMICA BONANZA LTDA - Fls. 21 - “Vistos. Designo audiência da oitiva da testemunha para o dia
27/04/2011, às 14:30 horas. Oficie-se ao Juízo Deprecante a data designada. Int.” - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI OAB/SP 206403 - ADV WANDELSON LEITE OAB/SP 145569
318.01.2011.000045-3/000000-000 - nº ordem 5/2011 - Precatória Inquiritória - JUVENAL JURANDIR FERREIRA CERIDORIO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59 - Vistos. Designo audiência para a oitiva das testemunhas
arroladas para o autor para o dia 04/05/2011, às 14:00 horas. Oficie-se ao Juízo Deprecante a data designada. Int. - ADV
GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES OAB/SP 186333 - ADV LUIS ROBERTO OLIMPIO OAB/SP 135997
318.01.2011.000183-7/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE AUXILIO
DOENÇA ANT TUT - JOSE NERES SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 21 - Vistos. Concedo
ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Indefiro a antecipação de tutela pretendida por ausência
da verossimilhança das alegações, pois os atestados médicos que acompanham a inicial foram unilateralmente produzidos,
em conflito com o laudo da autarquia. Ademais, ser portador de moléstias, pos si só, não autoriza o deferimento do benefício,
carecendo os documentos trazidos com a inicial de elementos de prova no sentido de as moléstias relatadas acarretarem a
incapacidade para o trabalho. Assim, sendo a questão da incapacidade matéria de prova, não há porque se antecipar os efeitos
do provimento pretendido. Depreque-se a citação do réu, na pessoa de seu representante legal, com as advertências de Lei.
Sem prejuízo, antecipo a prova pericial e nomeio perito o Dr. Ubirajara Ap. Teixeira, ficando arbitrados seus honorários, no
equivalente ao valor máximo da tabela II, designando o dia 03/05/2.011, à 09:00 horas para a perícia. Concedo o prazo de cinco
dias, às partes, para indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Int. e dil. - ADV ELISIO GIMENEZ OAB/SP
89690
318.01.2011.000185-2/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA SA X
CARLOS ALESSANDRO COSTA - Fls. 35 - “ Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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