TJSP 07/02/2011 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
1712
execução não há de se falar em citação por hora certa, razão pela qual indefiro o requerimento formulado a fls. 43. Intime-se,
pois, o exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV JOSE BENEDICTO BARBOSA OAB/SP 99673
320.01.2009.005809-3/000000-000 - nº ordem 1039/2009 - Execução de Título Extrajudicial - POLETO & PARTNERS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA X JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 77 - Fls. 76: defiro a
diligência junto ao sistema InfoJud objetivando a solicitação de cópia das cinco últimas declarações de imposto de renda do
executado, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de
R$10,00. Int. - ADV JONAS JAKUTIS FILHO OAB/SP 47948 - ADV MARCO AURELIO ROSSI OAB/SP 60745 - ADV ADRIANO
GREVE OAB/SP 211900
320.01.2009.005194-0/000000-000 - nº ordem 1060/2009 - Execução de Alimentos - S. D. M. X J. R. D. M. - Considerando
o depósito de fls. 90 no valor de R$1.596,26 e ante a concordância do Dr. Promotor, REVOGO, por ora, a custódia decretada a
fls. 78, expedindo-se à favor do executado o competente contra-mandado. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento
da importância depositada a fls. 90 à favor da exeqüente. Após, manifeste-se a exeqüente no prazo de cinco (05) dias, em
termos de prosseguimento em relação a eventual saldo remanescente. Int. (Procurador da exeqüente: Comparecer em cartório
e retirar mandado de levantamento) - ADV JOSE DANIEL OCCHIUZZI OAB/SP 93580 - ADV CARLA REIS DE OLIVEIRA OAB/
SP 202399 - ADV JOSE DANIEL OCCHIUZZI OAB/SP 93580
320.01.2009.006034-0/000000-000 - nº ordem 1075/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS SA X COMERCIO DE FRUTAS ALLEONI LTDA E OUTROS - Fls. 61 - Procedi nesta data a protocolização
da minuta referente a penhora “on line”, conforme recibo que segue em frente. Dê-se ciência ao exequente. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (certidão de inclusão de minuta: “Certifico e dou fé
haver efetuado pesquisa referente a Penhora “on line” (fls. 59), tendo obtido a informação de que houve bloqueio da importância
de R$17,19, bem como, verifiquei que não havia “não respostas”, ou seja, bancos que não responderam se efetuaram ou não o
bloqueio de valores. Procedi, portanto, inclusão de minuta requisitando a transferência da importância de R$17,19. Certifico e
dou fé ainda, que obtive sucesso na inclusão da minuta e faço os presentes conclusos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”)
- ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
320.01.2009.006732-6/000000-000 - nº ordem 1151/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILZA CARDOSO CASTELO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 74 - Ante a informação supra, arbitro os honorários periciais do
Dr. Alcy de Castro Mello em R$ 200,00, expedindo-se o competente ofício requisitório. Acerca do laudo pericial de fls. 71/73,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
320.01.2009.007126-1/000000-000 - nº ordem 1206/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X ADEON DOS REIS FERREIRA - Fls. 52 - Certidão de fls. 50vº: ciência ao requerente. Defiro a diligência junto ao sistema
InfoJud objetivando a solicitação de endereço do requerido. Int. (certidão de fls. 50vº: “Certifico e dou fé haver efetuado pesquisa
referente ao endereço do requerido junto ao Sistema Bacen Jud, tendo obtido a informação: “CPF/CNPJ não encaminhado às
instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos”) - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
320.01.2009.007241-0/000000-000 - nº ordem 1279/2009 - Indenização (Ordinária) - SILENE DIBBERN HERGERT E
OUTROS X ISILDA APARECIDA RODRIGUES E OUTROS - Fls. 304 - Visto. Indefiro, de plano, o pedido de denunciação da
lide, eis que não preenchidos os requisitos do art. 70, III, do CPC, porque a denunciação da lide não pode ser utilizada como
instrumento de correção de ilegitimidade passiva e, segundo, a relação jurídica descrita na causa de pedir está fundada na
culpa subjetiva enquanto o pedido da denunciação tem por fundamento culpa objetiva, fundamento novo não constante da lide
originária principal, de sorte que esta antinomia obsta o processamento da denunciação da lide. Visando conciliar as partes,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 7 de junho de 2011, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e cientifiquemse os seus patronos. - ADV ADRIANA CRISTINA CIANO OAB/SP 137376 - ADV CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON OAB/SP
152391 - ADV ILANA RODRIGUES FARIA OAB/SP 238788
320.01.2009.007710-9/000000-000 - nº ordem 1293/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - SAULO LUIS BERBERT X RICARDO ALEXANDRE BALIANI - Fls. 35 - Intime-se o autor para manifestar se a decisão
de fls. 26 foi cumprida no prazo legal, fornecendo cópia do registro do veículo. Int. - ADV BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 245779
320.01.2009.007561-0/000000-000 - nº ordem 1325/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE TERESINHA BASSO
HEREMAN E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 125 - Digam as partes se têm interesse na realização de audiência para
tentativa de composição amigável e, sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as, caso não haja interesse na realização
de audiência preliminar. Int. - ADV JOSE MARTINS DE LARA OAB/SP 52967 - ADV ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA OAB/SP
231854
320.01.2009.008016-9/000000-000 - nº ordem 1336/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
SA X FABIANO BASTOS MARTINS - Fls. 40 - Certidão de fls. 37vº: ciência ao requerente. Manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (certidão de fls. 37vº: “Certifico e dou fé haver efetuado pesquisa referente
ao endereço do requerido junto ao Sistema Bacen Jud, tendo obtido a informação: Banco do Brasil - endereço - Rua Ricardo de
Brito Jorge, 35, Residencial Antonio, Limeira/SP; Banco Fiat - endereço - Rua Campos Sales, 839, Centro, Cosmópolis/SP; Rua
Ricardo Brito Jorge, 35, Residencial Antonio, Limeira/SP; Banco Itaucard - endereço - Rua Ricardo Brito Jorge, 35, Residencial
Antonio, Limeira/SP; Rua Campos Sales, 839, Centro, Cosmópolis/SP; Banco Itaucred - endereço - Rua Ricardo Brito Jorge, 35,
Residencial Antonio, Limeira/SP; Banco Itauleasing - endereço - Rua Ricardo Britro Jorge, 35, Residencial Antonio, Limeira/SP;
Unibanco - endereço - Rua Ricardo de Brito Jorge, 35, Residencial Antonio, Limeira/SP; Avenida Nelson Aparecido Nascimento,
1596, Jd. Vitório, Limeira/SP”) - ADV MARCUS BATISTA DA SILVA OAB/SP 131444 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP
129119
320.01.2009.007641-8/000000-000 - nº ordem 1348/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º