TJSP 07/02/2011 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
1711
320.01.2009.004394-4/000000-000 - nº ordem 691/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. D. F. M. P. X E. A. P. Fls. 1348 - Vistos. Considerando a desistência do recurso de apelação interposto, há de se observar que não ocorreu o efeito
substitutivo previsto no artigo 512 do CPC, permanecendo incólume os termos da r. sentença de fls. 1220/1227, devendo a
serventia certificar o trânsito em julgado de referida sentença. Com fulcro nessas razões, não há como se acolher o pedido de
fls. 1338, porque já foi prolatada sentença de mérito, a qual já transitou em julgado desde dezembro de 2009, mesmo porque é
defeso ao juiz inovar no processo após a prolação da sentença Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito
com escopo no artigo 269, inciso I, do CPC e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV MAURO
ROSNER OAB/SP 107633 - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154357 - ADV RICARDO FADUL DAS EIRAS OAB/SP 216760
- ADV SIDNEI TURCZYN OAB/SP 51631 - ADV TATIANA BATTISTELLA OAB/SP 254955
320.01.2009.003187-4/000000-000 - nº ordem 707/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE MACHANCOSES
MORAGUES X COMPANHIA EXCELSIOR SEGUROS - Fls. 159 - Fls. 155/156: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias. Int. (Fls. 155/156: repostas do Sr. Perito.) - ADV AUDREY LISS GIORGETTI OAB/SP 259038 - ADV FLAVIANA MOREIRA
MORETTI OAB/SP 259517 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO
JUNIOR OAB/SP 139455
320.01.2009.004707-8/000000-000 - nº ordem 762/2009 - Declaratória (em geral) - FÁBIO SOUZA X DIAMANTE COMÉRCIO
DE ARTIGOS DE PERFUMARIA LTDA - ME - Fls. 99 - Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o dia 30 de maio de 2011, às 15:00 horas, à qual deverão comparecer ambas as partes ou seus
procuradores habilitados a transigir. Na mesma ocasião, se por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juízo fixará os
pontos controvertidos da demanda e solucionará as questões processuais pendentes. Int. - ADV IGOR DORTA RODRIGUES
OAB/SP 268068 - ADV FRANCISCO MAURICIO COSTA DE ALMEIDA OAB/SP 125445
320.01.2009.003551-5/000000-000 - nº ordem 765/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JERONIMO SIMEÃO
FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 211/217 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação ordinária de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, promovida por JERÔNIMO SIMEÃO
FERREIRA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o que o faço para reconhecer como tempo de serviço
especial rural o período (30/11/1959 a FEV/1976), bem como o período urbano de 01/12/2004 a 31/12/04, determinando a
inclusão da contagem dos períodos no cômputo total do tempo de serviço, ficando deferida ao autor a aposentadoria integral
(art. 3º da EC nº 20/98, art. 53, II, da Lei nº 8.213/91, art. 57 do Decreto 2.172/97 e art. 187 do Decreto 3.048/99). É vedada a
exigência das contribuições relativas ao período rural reconhecido para efeito de contagem ao serviço urbano. Neste sentido
é o entendimento do Conselho da Justiça Federal: “O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da
Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício
previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do artigo 55,
parágrafo segundo, da Lei nº 8.213/91.” (Súmula nº 24). A correção monetária deverá observar o disposto na Lei 11.960/09,
por se tratar de norma de incidência imediata. Condeno o réu ao pagamento do benefício a contar da data do requerimento
administrativo. Neste sentido é o entendimento consolidado pelo Conselho da Justiça Federal: “Quando o segurado houver
preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo,
esta data será o termo inicial da concessão do benefício.” (Súmula nº 33). Os valores apurados em razão da condenação
deverão ser devidamente atualizados, acrescidos de juros moratórios, estes contados da citação. Sucumbente, condeno o
instituto-réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor das prestações vencidas (Súmula 111STJ). A autarquia federal está isenta do pagamento de custas. Desta decisão recorro de ofício ao E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, em cumprimento ao disposto no art. 10, da Lei n. 9.469, de 10 de julho de 1997. P.R.I.C. - ADV EDSON ALVES
DOS SANTOS OAB/SP 158873 - ADV ERICA CILENE MARTINS OAB/SP 247653 - ADV FRANCISCO GULLO JUNIOR OAB/SP
36838
320.01.2009.004420-2/000000-000 - nº ordem 875/2009 - Execução de Alimentos - G. H. L. M. X H. S. B. M. - Fls. 129 Publicação em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07: Intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
nos autos, em termos de prosseguimento - ADV IGOR DORTA RODRIGUES OAB/SP 268068 - ADV ALESSANDRA RUDOLPHO
STRINGHETA BARBOSA OAB/SP 218048 - ADV IGOR DORTA RODRIGUES OAB/SP 268068
320.01.2009.004483-2/000000-000 - nº ordem 886/2009 - Alienação de Bens - ANDRÉ HENRIQUE RODRIGUES DA
ENCARNAÇÃO - Procurador do requerente: Comparecer em cartório e retirar Alvará - ADV MARCO ANTONIO FERREIRA DE
CASTILHO OAB/SP 186798
320.01.2009.004779-9/000000-000 - nº ordem 918/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER SA X
GREICE MACHADO DE BARROS - Fls. 38 - Nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo,
onde permanecerão aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP
237903
320.01.2009.005566-3/000000-000 - nº ordem 927/2009 - Declaratória (em geral) - BHM TRANSPORTES LTDA X ACTBRAS
ASSOCIÇÃO COMERCIAL DOS TRANSPORTADORES TERRESTRE DE CARGAS DO BRASIL - Fls. 37 - Aguarde-se por 30
(trinta) dias a devolução da carta precatória. Int. - ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/SP 224988
320.01.2009.005343-9/000000-000 - nº ordem 1006/2009 - Consignatória (em geral) - JOSÉ ANTONIO PERRIELLO X
VALDERES LUCIMAR DE MORAES - Fls. 76 - Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo a audiência de
conciliação para o dia 30 de maio de 2011, às 14:40 horas, a qual deverão comparecer ambas as partes ou seus procuradores
habilitados a transigir. Na mesma ocasião, se por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o Juízo fixará os pontos
controvertidos da demanda e solucionará as questões processuais pendentes. Int. - ADV PAULO FERNANDO BIANCHI OAB/SP
81038 - ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090 - ADV EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ OAB/SP 283732 - ADV
ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO OAB/SP 155481
320.01.2009.004647-8/000000-000 - nº ordem 1028/2009 - Execução de Alimentos - G. G. D. L. X A. D. L. - Fls. 44 - Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º