TJSP 07/02/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
2020
Intime-a para que se manifeste sobre a satisfação do débito e o prosseguimento da execução, apresentando memória atualizada,
se for o caso. Int. (NOTA DE CARTÓRIO): Mandado de Levantamento Judicial em nome da Fischer S.A. - Comércio, Indústria
e Agricultura encontra-se à disposição para retirada; Procuradora: Drª Priscila Moreno Salvador Maester. - ADV PRISCILA
MORENO SALVADOR MAESTER OAB/SP 163518 - ADV GUILHERME FERNANDES GARDELIN OAB/SP 132650 - ADV GALIB
JORGE TANNURI OAB/SP 24289
347.01.2001.003199-7/000000-000 - nº ordem 842/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALTEMIR CINEL X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 175 - Intime-se o autor para que se manifeste sobre a satisfação do débito
e o prosseguimento da execução. Int. - ADV JOAO MARCELO FALCAI OAB/SP 128672 - ADV MARISA APARECIDA CARDOSO
FALCAI OAB/SP 136277 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2002.009936-0/000009-000 - nº ordem 1070/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- IGNEZ BERTONHA MINELLI BUSSOLA X I N S S - Fls. 62 - Intime-se pessoalmente a autora para que se manifeste sobre
a satisfação do débito e o prosseguimento da execução. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP
140741 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2003.006343-4/000000-000 - nº ordem 1432/2003 - Acidente do Trabalho - CARLOS EDUARDO RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 206 - Intime-se o autor para que se manifeste sobre a satisfação
do débito e o prosseguimento da execução. Int. - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2004.001460-9/000000-000 - nº ordem 488/2004 - Acidente do Trabalho - SERGIO VIEIRA RAMOS X INSTITUTO
NACIONAL DOS SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 186 - Ante a concordância manifestada pelo autor às fls. 185 em relação à
liquidação apresentada pelo INSS (fls. 178/183), expeçam-se os requisitórios separadamente. Int.. - ADV ARNALDO SEBASTIAO
MORETTO OAB/SP 50740 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/
SP 172180
347.01.2004.004194-3/000000-000 - nº ordem 942/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALTER DE JESUS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 378 - Ciente da implantação do benefício (fls. 373/374) e da resposta
da autarquia (fls. 376/377). Trata-se de Ação Acidentária (vide agravos em apenso). Expeçam-se os ofícios requisitórios via
Tribunal de Justiça. Int.. - ADV MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2004.004299-1/000000-000 - nº ordem 959/2004 - Prestação de Contas - PIONEIRA IMPLEMENTOS AGRICOLAS
LTDA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 137 - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 134 em favor da autora
e intime-a para que se manifeste sobre a satisfação do débito e o prosseguimento do feito. Int. (NOTA DE CARTÓRIO): Mandado
de Levantamento Judicial em nome de Pioneira Implementos Agrícolas encontra-se à disposição para retirada; Procurador: Dr.
Marcelo José Galhardo. - ADV MARCELO JOSE GALHARDO OAB/SP 129571 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP
89774
347.01.2007.004937-0/000000-000 - nº ordem 871/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA CLARA PASTRELI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 192 - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. ADV PAULO ROBERTO CARUZO OAB/SP 240407 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2008.000316-0/000000-000 - nº ordem 58/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JONATAS SAGLIA DEL VALE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 160 - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, Int.
- ADV DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP 206226 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV DANIELA
SICHIERI BARBOZA OAB/SP 206226
347.01.2008.000633-2/000000-000 - nº ordem 120/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO FINASA SA X JAILSON
DOS SANTOS OLIVEIRA - Fls. 88 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, fazendo-se acompanhar de cópia
da inicial. Cite-se o executado para pagamento em três (3) dias, sob pena de penhora, bem como que o prazo para embargar é
de quinze (15) dias (artigo 738 do CPC) (contado da juntada aos autos da primeira via do mandado (artigo 652, § 1.º, do CPC),
independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, do CPC). O(a)(s) devedor(es)(as) deverá(ao) ser advertido(a)
(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%)
do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá(ao) requerer o pagamento do
restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (artigo
745-A, caput, do CPC). Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono do exeqüente em dez por cento (10%) do valor da
causa atualizado. Intime(m)-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de três (3) dias, os honorários serão
reduzidos à metade (artigo 652-A, § único, do CPC). Intime(m)-se, ainda, para que informe(m) em cinco (5) dias, onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (artigo 652, § 3.º, do CPC), esclarecendo, ainda, que é
dever dele(s), executado(a)(s), fazer tal indicação, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa
de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (artigo 656, § 1.º, do
CPC). O silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, IV, CPC). Procedida à citação, uma cópia
deste despacho deverá ser imediatamente devolvida para juntada aos autos. Juntada a cópia, começará a correr o prazo para
embargos. Decorridos três (3) dias, não verificado o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação, do
que deverá(ao) ser intimado(a)(s) o(a)(s) devedor(es)(as), bem como que no dez (10) dias subseqüentes poderá(ao) requerer
a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 668 do CPC. No mais, intime(m)-se o(a)(s) credor(es)(as) para que
informe(m), em dez (10) dias, se procedeu(ram) à alguma averbação nos termos do artigo 615-A, do CPC. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. (NOTA DE CARTÓRIO): Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do Oficial de Justiça datada de
26/10/2010, cujo teor segue: “Certifico que, segundo a Portaria 01/09, de 13/02/2009 deste Juízo, o valor de 01 (uma) diligência
na região do endereço fornecido (Rod. Washington Luiz, km 307,3) é R$ 18,14. Pelo fato do endereço fornecido encontrar-se
na zona rural, solicito informações sobre o nome da propriedade rural em que o executado poderá ser localizado. Pelo que este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º