TJSP 07/02/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
2019
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
347.01.2010.004712-5/000000-000 - nº ordem 804/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROVERTEN LTDA ME X
BANCO UNIBANCO SA - Diante da decisão de fl. 101 libero em prol do autor as quantias depositadas nos autos, expedindo-se
mandados de levantamento judicial. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 219/222. Int.-se. - ADV ANA
LUCIA ASSIS DE RUEDIGER OAB/SP 151280 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ANA LUCIA
ASSIS DE RUEDIGER OAB/SP 151280
347.01.2011.000647-1/000000-000 - nº ordem 95/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RONALDO FERREIRA LOPES - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca
e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com redação da Lei nº10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei e com os benefícios do art. 172 do C.P.C. Intime-se. - ADV MAIDA TEREZINHA DE
SA OAB/SP 232251
347.01.2011.000721-2/000000-000 - nº ordem 114/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X MARCIA
APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA - Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no
arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que a “cobrança
antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada
possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa.
A constituição da mora qualifica aposse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e
citação, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV GUILHERME CASTRO
ALVES CARDOSO OAB/SP 267664
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
347.01.2003.006732-6/000000-000 - nº ordem 235/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE
SAO PAULO X MARMORARIA MATAO PEDRAS LTDA ME - MANIFESTE-SE A FAZENDA PUBLICA ACERCA DO AUTO DE
CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADOS NOS AUTOS (VALOR R$43.000,00). - ADV PAULO HENRIQUE
MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/
SP 59630
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
2° Ofício Judicial Cível
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
347.01.2010.008497-6/000000-000 - nº ordem 1487/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - TRIANGULO DO SOL AUTO
ESTRADAS SA X EMERSON RICARDO CADAMURO - Fls. 23 - Vistos, etc. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 07 de abril de 2011, às 14:00 horas, na qual deverão comparecer as partes ou procuradores habilitados a transigir. Citemse e intimem-se o requerido, por intermédio de carta registrada, fazendo-se as advertências contidas no parágrafo segundo, do
artigo 277 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 9.245 de 26 de dezembro de 1.995. Na audiência,
o réu poderá oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Deverá ser observada a
antecedência mínima de dez dias entre a citação e a audiência, em consonância com o artigo supracitado. Intime-se a autora,
por seu patrono. Int. - ADV DÉBORA LEITE OAB/SP 201374
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.1999.004730-6/000000-000 - nº ordem 159/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - CITROSUCO PAULISTA S/A
X SALVADOR CANTORI - Fls. 189 - Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de fl. 178 em favor da credora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º