TJSP 07/02/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
2025
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:347.01.2011.000706
Nº ORDEM:11.01.2011/000144
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1592
JUIZO DEPREC:3ª VARA CRIMINAL
Réu:WILLIAN SOUZA SANTOS
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES
347.01.2005.002441-8/000000-000 - nº ordem 543/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA
X SELMA MARIA CARDOZO FIGUEIREDO - Pedido retro: Defiro. Int. - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP 166119 ADV TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP 150785
347.01.2006.000250-7/000000-000 - nº ordem 208/2006 - Condenação em Dinheiro - LUIZ TROLLI X BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Arquivem-se. Int. - ADV MARIA DO CARMO SUARES LIMA OAB/SP 135602 - ADV MARIA VANDERLÂNDIA SOARES DE
LIMA OAB/SP 210352 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
347.01.2006.001890-4/000000-000 - nº ordem 606/2006 - Condenação em Dinheiro - JOSE OSCAR GEMENTI X WORD
CHECK DO BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Compareça em cartório o exeqüente/autor para retirada dos
documentos que instruíram a inicial, tendo em vista a extinção/arquivamento do feito. ADVERTÊNCIA: Fica advertido de
decorrido o prazo de 180 dias tais documentos serão destruídos. Int. - ADV GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR OAB/SP
165459 - ADV RICARDO TADEU ILLIPRONTI OAB/SP 113609
347.01.2006.002581-5/000000-000 - nº ordem 778/2006 - Condenação em Dinheiro - VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA
X LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA CARROCIA - CONCLUSÃO Aos 13 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES, MM. Juiz de Direito. A Escr: PROCESSO Nº 778/2006 JEC
VISTOS, VAGNER PIAZENTIM SIQUEIRA ajuizou Ação de Cobrança em face de LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA CARROCIA.
Na audiência de conciliação compareceu o autor, verificando-se a ausência do requerido (fls. 86). É o relatório. Decido. Nos
termos do Enunciado 12 dos Enunciados Uniformes do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e do Enunciado 05 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Brasil, considera-se regularmente citado e intimado, tendo em vista que a correspondência foi recebida
no endereço constante dos autos, por MARIA CRISTINA CARROCIA, cujo sobrenome guarda relação de parentesco com o
demandado. Assim, verificada a ausência do requerido, regularmente citado e intimado, presumem-se verdadeiros os fatos
afirmados pelo autor, incidindo na espécie, os efeitos da revelia. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o
requerido LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA CARROCIA a pagar ao autor a quantia de R$10.985,86; (dez mil, novecentos e oitenta
e cinco reais e oitenta e seis centavos), corrigida monetariamente a partir da data do cálculo de fls. 23 (11/12/2006) e acrescida
de juros de mora, contados desta sentença. Publique-se. Registre-se. Int. Matão, 13 de Dezembro de 2010. GIOVANI AUGUSTO
SERRA AZUL GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO VALOR DO PREPARO EM CASO DE RECURSO: R$434,14-. Já incluído o valor
do porte de remessa/retorno. Com o trânsito em julgado da decisão, deverá o requerido, no prazo de quinze dias, efetuar o
pagamento da quantia a que foi condenado, sob pena de referido valor ser acrescido de 10% a título de multa, prosseguindo-se
o feito nos termos da lei. - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP 166119 - ADV RENATA MARIA CELLA DE MOURA
CAMPOS OAB/SP 102944
347.01.2006.006380-5/000000-000 - nº ordem 1306/2006 - Condenação em Dinheiro - NARCISO LUIZ GOMES X DANILO
FACHIN E OUTROS - Através da presente publicação, fica o executado intimado de que foi efetuada a penhora “on line” parcial
nos presentes autos, sendo que recaiu sobre o valor de R$ 32,40, quantia esta existente em sua conta corrente junto ao
Banco Bradesco S/A, ficando advertido de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV
MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO OAB/SP 60408 - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740 - ADV
PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893 - ADV CARLOS RENATO REGUERO
PASSERINE OAB/SP 216824
347.01.2007.000246-8/000000-000 - nº ordem 44/2007 - Condenação em Dinheiro - RODRIGO PAPACIDRO X MAVEL
VEÍCULOS - Proceda o requerido, no prazo de cinco dias, o recolhimento do saldo remanescente (R$ 404,55) e das custas
processuais (R$ 82,12), sob pena de expedição de mandado de penhora, bem como de inscrição da dívida. Int. - ADV ANTONIO
DE PADUA PEDRO OAB/SP 40966 - ADV MARCELO GONÇALVES SCUTTI OAB/SP 223128 - ADV VALDIR APARECIDO
BARELLI OAB/SP 236502
347.01.2007.000246-8/000000-000 - nº ordem 44/2007 - Condenação em Dinheiro - RODRIGO PAPACIDRO X MAVEL
VEÍCULOS - Expeçam-se Mandados de Levantamentos Judiciais da importância depositada a fls. 118 em favor do autor e
de seu procurador nomeado, em proporção. Após, remetam-se os autos ao contador judicial para fins de liquidação do saldo
remanescente e da sucumbência, intimando-se o requerido para pagamento em cinco dias. Sem prejuízo, arbitro os honorários
do advogado nomeado no máximo previsto na tabela. Expeça-se certidão. Int. - ADV ANTONIO DE PADUA PEDRO OAB/SP
40966 - ADV MARCELO GONÇALVES SCUTTI OAB/SP 223128 - ADV VALDIR APARECIDO BARELLI OAB/SP 236502
347.01.2007.007163-0/000000-000 - nº ordem 1717/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - RITA MARINA
LAPENTA JANZANTI X TERRA NETWORKS BRASIL SA - Expeçam-se Mandados de Levantamentos Judiciais da importância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º