Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 07/02/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 887

2024

OAB/SP 248505 - ADV GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO OAB/SP 267664
347.01.2011.000468-2/000000-000 - nº ordem 88/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALINE APARECIDA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 21 - Observar-se-á o procedimento do artigo 282 do CPC..
Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. O Código de Processo Civil, ao cuidar da tutela antecipada,
dentre os requisitos para sua concessão, estabelece que o juiz deve se convencer da verossimilhança do alegado diante da
existência de prova inequívoca (art. 273, caput). Mesmo a natureza cautelar da medida referida no § 7º. do artigo 273, do CPC,
de acordo com a alteração legislativa decorrente da Lei n.º 10.444/2002, não dispensa a presença do inicio razoável de prova,
em especial da incapacidade. No caso em tela, as alegações narradas na inicial confrontam-se com a decisão da autarquia, que
não concedeu o benefício auxílio-doença por entender que o início da incapacidade é anterior ao ingresso da autora no Regime
Geral da Previdência Social (fls. 12). Muito embora conste dos autos razoável documentação sugestiva de incapacidade, a
questão versa sobre o início do problema de saúde que acomete a autora, se posterior ou não à sua filiação ao Regime Geral
da Previdência Social, o que depende de prova pericial. Dessa forma, indefiro a pleiteada antecipação da tutela. Defiro a
antecipação da perícia. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e ao Instituto réu a apresentação de quesitos.
Prazo 5 dias. Quesitos do autor as fls.05. Para tanto nomeio o Dr. Amilton Eduardo de Sá, médico com consultório nesta cidade.
Nos termos da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, arbitro-lhe os honorários em R$ 400,00, encaminhandolhe o formulário para regular preenchimento, que deverá ser devolvido juntamente com o laudo pericial. Consigno que além
das respostas dos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão do médico, inclusive outras observações que julgar
convenientes e que possam auxiliar o Juízo. Desde já apresento os seguintes quesitos:- 1) Há incapacidade para o trabalho?
2) A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em vista a idade e o nível educacional,
o requerente tem condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Designada a
perícia pelo profissional nomeado, intime-se a autora para comparecimento e dê-se ciência às partes (artigo 431-A do CPC.).
Finalizados os trabalhos periciais, encaminhe-se o ofício requisitório de pagamento ao Núcleo Financeiro e Orçamentário da
Justiça Federal - Rua Libero Badaró, 73 - Centro - São Paulo. Cite-se e intime-se o réu, expedindo-se carta precatória. Int. - ADV
DAVID NUNES OAB/SP 226919 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GAGINI OAB/SP 280330
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MATÃO EM 03/02/2011
PROCESSO:347.01.2011.000708
Nº ORDEM:11.01.2011/000139
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:821
JUIZO DEPREC:3ª vara criminal
Réu:PEDRO SUSSUMO HONDA
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:347.01.2011.000709
Nº ORDEM:11.01.2011/000140
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:050.08.071290-8
JUIZO DEPREC:11ª. Vara Criminal
Réu:EDUARDO WILLIAN PASQUARELLI
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:347.01.2011.000710
Nº ORDEM:11.01.2011/000141
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:050.09074353-9
JUIZO DEPREC:28ª. Vara Criminal
Réu:MARCELO DOMINGUES
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:347.01.2011.000705
Nº ORDEM:11.01.2011/000142
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:291.01.005827-4
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Réu:ADILSON APARECIDO MOREIRA
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:347.01.2011.000707
Nº ORDEM:11.01.2011/000143
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:236.01.000614-6
JUIZO DEPREC:Vara Criminal
Réu:DAVI SERGIO BASTOS MIQUELINO E OUTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo