TJSP 07/02/2011 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
2247
ADV LAZARO BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 39982 - ADV ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI OAB/SP 212872 - ADV
ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425
366.01.2009.001880-3/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Arrolamento - JUCILENE PEREIRA DE ASSIS FERNANDES X
ANTONIO FERNANDES(FALECIDO) - Conclusão:- Aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2010 faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. RODRIGO GARCIA MARTINEZ, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá-SP.
(Seção Cível). Escrevente_______. Referência:- Processo nº 366/09. Vistos. Em face da informação registrada no assento de
óbito de Avelino Fernandes (v. documento de fls. 21), qual seja “a de que era casado com Zenaide Garcia Fernandes”, entendo
por dispensar a vinda aos autos do processo de cópia autenticada da certidão de casamento do referido casal. Outrossim,
também decido por dispensar a prática de atos voltados à ratificação, em juízo, dos termos anotados no instrumento de renúncia
de direitos hereditários acondicionado as fls. 23, considerando-o, assim, válido e eficaz, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Dessa forma, e diante do reconhecimento da isenção do pagamento do imposto “causa mortis” pelo agente fiscal
de rendas (fls. 37), nada mais resta senão homologar o pedido de adjudicação constante do petitório de fls. 54/55 destes autos
de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Fernandes, atribuindo à herdeira relacionada Jucilene Pereira
de Assis Fernandes (viúva) a titularidade sobre o bem imóvel descrito (matrícula nº 155.833 do Cartório de Registro Imobiliário
local), salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Com o trânsito em julgado, expeça-se carta
de adjudicação. Cientifique-se a Fazenda Pública Estadual, confeccionando, para tanto, carta registrada dirigida à Procuradoria
Regional de Santos - SP. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente, e com a observância das formalidades legais.
Mongaguá, 25 de outubro de 2010. RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz de Direito - ADV NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO
OAB/SP 126145
366.01.2009.002024-1/000000-000 - nº ordem 406/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LAURA
REGINA DA SILVA X ISAEL ALVES DA SILVA - Fls. 215 - Processo n. 406/09 Reporto-me ao despacho de fls. 205, onde deferiu
cautelarmente o bloqueio dos imóveis descritos às fls. 185/186, para que seja expedido ofício ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Santa Branca a fim de proceder o bloqueio da chácara descrita às fls. 185 e 212/214, com urgência.
No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. Mongaguá, d.s. RODRIGO RAMOS Juiz de Direito - ADV MARIA SALETE
GOES DE MOURA OAB/SP 95659 - ADV THIAGO MARTINS DA SILVA OAB/SP 222687 - ADV EMERSON FRANCISCO REIS
OAB/SP 227626
366.01.2009.002899-7/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO PANAMERICANO
S/A X JOSÉ CARLOS DE CERQUEIRA - Fls. 58 - Fica o requerente intimado a retirar o alvará expedido, com urgência. - ADV
FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345
366.01.2009.003075-8/000000-000 - nº ordem 631/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S.A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA - Fls. 43 - Processo n. 631/09 Defiro o bloqueio do veículo objeto desta ação,
expedindo-se ofício. Providencie a serventia a pesquisa de eventuais endereços via bacen jud. No mais, expeça-se alvará nos
termos da ordem de serviço n. 01/2007 com o prazo de 90 dias a fim de que o autor diligencie junto aos órgãos com a finalidade
de se obter eventuais endereços do réu. Int. Mongaguá, d.s. RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz de Direito (OBS.: Fica o
requerente intimado a retirar o ofício e o alvará expedidos.) - ADV CARLA DOS SANTOS LIMA OAB/SP 111248 - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
366.01.2010.000595-0/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X CHARLENE SOUZA DIAS BATISTA E OUTROS - Fica
o defensor da SABESP, Dr. João Carlos Vidal, intimado a regularizar a petição de fls. 127/128, subscrevendo-a. - ADV JOAO
CARLOS VITAL OAB/SP 216798 - ADV SILVIA ALICE COSTA S DE SOUZA CARVALHO OAB/SP 109157
366.01.2010.002113-8/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Mandado de Segurança - ERNANDI JOSÉ NOGUEIRA DE
LACERDA X PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ - Fls. 93 - 1. Esclareçam as partes: a) Se há os empregos
vagos referidos no item I, nº 2, do edital 001/2008, juntando documentos. Em caso negativo, esclarecimentos da inexistência ou
falta de precisão de criação; b) Se algum aprovado no concurso para emprego de agente de serviço sanitário já foi contratado. 2.
Considerando que há nove candidatos aprovados na frente do impetrante no concurso noticiado, deverá o impetrante promover
a intimação destes, para esclarecerem se têm interesse no processo; podendo, inclusive através da sociedade promotora do
concurso. Tal medida é necessária para evitar a preterição de candidatos, no caso de eventual procedência, digo, concessão da
segurança. Int. (a) RODRIGO GARCIA MARTINEZ. Juiz de Direito. - ADV ERIK GUEDES NAVROCKY OAB/SP 240117 - ADV
DANCRID TOALHARES OAB/SP 105000 - ADV JOSE ROBERTO PEREIRA MANZOLI OAB/SP 118688 - ADV ANA PAULA DA
SILVA ALVARES OAB/SP 132667 - ADV MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 75059 - ADV DARMY MENDONCA OAB/
SP 13630 - ADV ROBERTO MARCIO BRAGA OAB/SP 148329 - ADV RENATA LOUZADA DE LIMA OAB/SP 212821 - ADV
MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR OAB/SP 194892 - ADV TATHIANE TUPINA PRETTYMAN FRAGA MOREIRA OAB/
SP 226065 - ADV GABRIEL DANTE OAB/SP 228606 - ADV SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS OAB/SP 238317 - ADV
SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU OAB/SP 148173 - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA OAB/SP 259369 - ADV
ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA OAB/SP 265739
366.01.2010.003069-3/000000-000 - nº ordem 655/2010 - Precatória (em geral) - JOSE CIPRIANO DOS SANTOS X ALICE
GONÇALVES - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça (me dirigi para o endereço indicado no dia
combinado com o advogado do requerente - 22/10/2010 -mas o autor não compareceu ao local, não tem ordem de arrombamento
e essa oficiala entrará de férias, não havendo mais tempo hábil para diligências). - ADV RICHARDSON DE SOUZA OAB/SP
140181
366.01.2010.003121-1/000000-000 - nº ordem 666/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. S. D. A. X J. R. D.
A. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça ( não dei integral cumprimento ao mandado,
pois o requerido não trabalha mais no local, segundo informações colhidas, onde também afirmaram também desconhecer seu
paradeiro). - ADV OTAVIO MARCIUS GOULARDINS OAB/SP 31740 - ADV ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI OAB/SP
212872 - ADV OTAVIO MARCIUS GOULARDINS OAB/SP 31740
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º