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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 - Página 1108

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TJSP 08/02/2011 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 888

1108

tem-se por imperioso reconhecer não somente a existência do débito cobrado a sua extensão, mas também o inadimplemento
voluntário e não escusável por parte do executado. Via de conseqüência, de rigor a decretação de sua prisão civil, na esteira
da manifestação da douta Promotoria de Justiça, fls. retro. Ante o exposto, decreto a prisão civil do executado, qualificado nos
autos, relativamente ao débito alimentar vencido, correspondente às três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento
da presente execução, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão, na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. ADV MELISSA BILLOTA OAB/SP 239460 - ADV HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ OAB/SP 61263 - ADV MELISSA
BILLOTA OAB/SP 239460
323.01.2008.007263-3/000000-000 - nº ordem 1243/2008 - Outros Feitos Não Especificados - NEGATORIA DE PATERNIDADE
CC CANCELAMENTO DE REGISTRO CIVIL - JOSE RODRIGUES ALVES FILHO X T. R. A. - Aguarda-se manifestação da parte
Autora - Certidão do oficial de Justiça - fls. 56: “Parte Autora não intimada; moradora da casa 130 na rua Nilton Prado Leite
desconhece o Requerente - ADV JACINTHO DOMINGUES ARNEIRO NETO OAB/SP 85407 - ADV CARLOS VAZ LEITE OAB/SP
136396 - ADV JACINTHO DOMINGUES ARNEIRO NETO OAB/SP 85407
323.01.2008.008830-7/000000-000 - nº ordem 1309/2008 - (apensado ao processo 323.01.2008.015205-2/000000-000 - nº
ordem 1817/2008) - Sustação de Protesto - GABRIEL INACIO DE SOUZA NETTO ME X ZEDITO COMÉRCIO DE MATERIAL
PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as ações, ficando revogada a medida liminar. Condeno
o autor ao pagamento das custas e da honorária do patrono do réu, que fixo em 20% do valor atualizado da causa. Preparo: 2%
do valor da causa ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos:
R$ 20,96, por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - ADV WALTER DE SOUZA OAB/SP 145669
323.01.2008.011160-4/000000-000 - nº ordem 1400/2008 - Possessórias em geral - RUI MARTON E OUTROS X DAGOBERTO
EARLE PEREIRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para, indeferido o pedido de indenização,
reintegrar os autores na área imóvel esbulhada pelo réu, na conformidade do apurado no parecer técnico de folhas 134, devendo
o réu recolocar as cercas divisórias para fechar o perímetro de modo a observar estritamente a metragem quadrada que lhe
foi alienada: prazo de trinta dias para execução voluntária, sob pena de execução forçada. Condeno o réu ao pagamento das
custas e da honorária do patrono dos autores, que fixo em 20% do valor atualizado da causa. Preparo: 2% do valor da causa ou
da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por volume
de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - ADV MÁRIO CARDOSO OAB/SP 249199 - ADV DIRCEU NUNES RANGEL OAB/SP
24445 - ADV MARIO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 26417 - ADV CARLOS EUGENIO DE CASTRO E SOUZA OAB/SP 261572
323.01.2008.012213-4/000000-000 - nº ordem 1667/2008 - Execução de Alimentos - A. P. S. A. E OUTROS X M. A. D. A. - Fls.
88 - Sentença nº 1221/2010 registrada em 16/12/2010 no livro nº 214 às fls. 184: Homologo o acordo de fls. retro, para que dele
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em face do pagamento do débito executado, JULGO EXTINTA a execução em epígrafe,
com base no art. 794, I, CPC. Custas: custas na forma da lei, observada a gratuidade. Honorária: Ao(a)(s) advogado(a)(s)
nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba honorária em 100% da tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão.
Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte que os juntou, substituindo-se por cópias nos autos. Oportunamente,
expeça-se contra-mandado de prisão e arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Ciência ao
Ministério Público, se o caso de sua intervenção. Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs.
Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 ADV LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA OAB/SP 201960 - ADV MARIA BEATRIZ LOURENCO OAB/SP 95138 - ADV
LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA OAB/SP 201960
323.01.2008.014195-5/000000-000 - nº ordem 1560/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA DANOS
MORAIS MATERIAIS C/C REPETIÇÃO INDEBITO - DOUGLAS DIAS DOS SANTOS X ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COMPUTADORES
ME E OUTROS - Defiro fls. 178, item II: oficie-se para a vinda da informação pretendida, dez dias para resposta. - ADV LETICIA
CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542 - ADV JOSE OSWALDO SILVA OAB/SP 91994 - ADV CARLA TURCZYN BERLAND
OAB/SP 194959
323.01.2008.014420-0/000000-000 - nº ordem 1627/2008 - Revisional de Alimentos - C. G. F. X B. E. C. B. F. E OUTROS Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para tão-só fixar a obrigação dos alimentos que o autor deve
aos réus em 11% de seus ganhos líquidos, tanto os pagos pelo INSS, quanto os pagos pelo INSTITUTO PETROS, com exclusão
apenas dos descontos legais, ou seja, imposto de renda e previdência oficial, com incidência sobre abono anual. Oficie-se
ao INSS e à PETROS, para desconto em folha de pagamento. Sucumbência recíproca, de modo que cada parte arcará com
a honorária de seus honorários e com 50% das custas. Ciência ao Ministério Público. Preparo: 2% do valor da causa ou da
condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por volume de
autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - ADV WALKIRIA SILVERIO GOBBO OAB/SP 145668 - ADV ZOIR ANGELO COUTO FILHO
OAB/SP 137938
323.01.2008.014433-1/000000-000 - nº ordem 1625/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - FABIO MARCONDES X
LAZARO DA SILVA HORÁCIO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para, reconhecer a perda
do objeto do pedido de despejo, condenar o réu a pagar ao autor os alugueres vencidos entre maio de 2008 e junho de 2009,
inclusive, acrescentado dos encargos de mora, a saber, atualização monetária e juros simples de 1% ao mês, a contar de cada
vencimento, sem prejuízo da multa de 10%, afastado o mais requerido na inicial. Condeno o réu ao pagamento das custa e da
honorária do patrono do autor, que fixo em 20% do que se liquidar. Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor
mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por volume de autos. Guia
F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - ADV JOSE AUGUSTO COTRIM DE ALMEIDA OAB/SP 106643 - ADV MARCIO ROBERTO GUIMARAES
OAB/SP 149680
323.01.2008.014610-5/000000-000 - nº ordem 1678/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ADOÇÃO PLENA - BENEDITO
RODRIGUES DA MOTTA X WEVERTON DIAS FREITAS - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial,
deferindo a adoção de EWERTON DIAS DE FREITAS em favor de BENEDITO RODRIGUES DA MOTTA, com a ascendência
paterna daí decorrente, mantendo-se o vínculo materno de origem.Oportunamente, expeça-se se mandado de averbação.Custas
na forma da lei; sem condenação em honorária, pois descabida na espécie.P.R.I. Ciência ao MP.Lorena, 16 de dezembro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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