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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 - Página 12

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TJSP 08/02/2011 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 888

12

10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do art. 172, §2º, do CPC.
Int. Ib. 25/01/2011. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
OAB/SP 178060 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
236.01.2010.007129-5/000000-000 - nº ordem 1873/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE IBITINGA X LAÍS HELENA MARTINHO - CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a)
executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo
de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim não
o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo para
opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora recaia
sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADA a(o) esposa(o) do(a) executado(a), se pessoa física e se casada (o) for. Int. Ibitinga,
18/01/2011. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA
PARRA OAB/SP 185305
236.01.2010.007142-3/000000-000 - nº ordem 1887/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBITINGA X JOSE LOPES DA SILVA - CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a)
executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo
de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim não
o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo para
opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora recaia
sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADA a(o) esposa(o) do(a) executado(a), se pessoa física e se casada (o) for. Int. Ibitinga,
18/01/2011. (retirar carta ar) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA
OAB/SP 185305
236.01.2010.007143-6/000000-000 - nº ordem 1888/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE IBITINGA X ATILIO JOSE TRICAI - CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a) executado(a)
da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo de cinco (05)
dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim não o fazendo,
ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo para opor embargos
é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora recaia sobre bens
imóveis, deverá ser INTIMADA a(o) esposa(o) do(a) executado(a), se pessoa física e se casada (o) for. Int. Ibitinga, 18/01/2011.
(RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/
SP 185305
236.01.2010.007144-9/000000-000 - nº ordem 1889/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE IBITINGA X JOSE LIBERATO G. MARTINS - CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a)
executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo
de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim não
o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo para
opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora recaia
sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADA a(o) esposa(o) do(a) executado(a), se pessoa física e se casada (o) for. Int. Ibitinga,
18/01/2011. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA
PARRA OAB/SP 185305
236.01.2010.007145-1/000000-000 - nº ordem 1890/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE IBITINGA X TAB CONST. E EMP. LTDA - CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a)
executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo
de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim não
o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo para
opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora recaia
sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADA a(o) esposa(o) do(a) executado(a), se pessoa física e se casada (o) for. Int. Ibitinga,
18/01/2011. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA
PARRA OAB/SP 185305
236.01.2010.007151-4/000000-000 - nº ordem 1892/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE IBITINGA X TAB CONST. E EMP. LTDA - CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a)
executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo
de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim não
o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo para
opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora recaia
sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADA a(o) esposa(o) do(a) executado(a), se pessoa física e se casada (o) for. Int. Ibitinga,
18/01/2011. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA
PARRA OAB/SP 185305
236.01.2010.007152-7/000000-000 - nº ordem 1893/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE IBITINGA X TAB CONST. E EMP. LTDA - CITE-SE, via postal, com aviso de recebimento, o(a)
executado(a) da certidão da Dívida Ativa, cuja cópia deve seguir em anexo, fazendo parte integrante deste, e para que, no prazo
de cinco (05) dias efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, sob pena de assim não
o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ADVERTINDO-O de que o prazo para
opor embargos é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora, se assim o desejar. Outrossim, caso a penhora recaia
sobre bens imóveis, deverá ser INTIMADA a(o) esposa(o) do(a) executado(a), se pessoa física e se casada (o) for. Int. Ibitinga,
18/01/2011. (RETIRAR CARTA AR) - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA
PARRA OAB/SP 185305

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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