Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJSP 08/02/2011 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 888

11

MERCANTIL LTDA X THIAGO RODRIGUES - Vistos. 1-Diga a Fazenda do Estado se tem interesse na expedição de certidão
para inscrição na dívida ativa. 2-Recolha, o procurador da autora, no prazo de 10 dias, a taxa de procuração, sob pena de
comunicação ao IPESP. Int. Ib. 25/01/2011. - ADV GUILHERME MACHADO COSTA OAB/SP 168141 - ADV JULIA HOELZ
BALBO ANEAS OAB/SP 281265 - ADV MANOELA SICCHIERI BALBO BECKER OAB/SP 292433 - ADV GUILHERME MACHADO
COSTA OAB/SP 168141 - ADV JULIA HOELZ BALBO ANEAS OAB/SP 281265 - ADV MANOELA SICCHIERI BALBO BECKER
OAB/SP 292433
236.01.2009.014303-2/000000-000 - nº ordem 1146/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X ITAPUA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Vistos. O juízo já encerrou sua função
jurisdicional conforme se vê às fls. 05/06 e trânsito em julgado às fls. 27. Comunique-se o SERASA. Preparados, arquivem-se.
Int. Ib. ds. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
236.01.2010.002857-5/000000-000 - nº ordem 1423/2010 - Execução Fiscal (em geral) - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - SAAE X MANOEL HONÓRIO DOS SANTOS - Vistos. Defiro a expedição
de ofícios conforme requerido às fls. 24. Com a resposta, diga, a Municipalidade. Int. Ibitinga, d.s. - ADV MARINÊS CODONHO
OAB/SP 275021
236.01.2010.002909-7/000000-000 - nº ordem 1448/2010 - Execução Fiscal (em geral) - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA -SAAE X JOÃO LEOPOLDO DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro a expedição
de ofícios conforme requerido às fls. 25. Com a resposta, diga, a Municipalidade. Int. Ibitinga, d.s. - ADV MARINÊS CODONHO
OAB/SP 275021
236.01.2010.005918-4/000000-000 - nº ordem 1462/2010 - Execução de Título Extrajudicial - STARDUR TINTAS ESPECIAIS
LTDA X SILVA & CHELI TINTAS LTDA - ME - VISTOS Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de
06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando,
desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de
integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652
-A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique
que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado, quais e
onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no
art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento
de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso,
deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da
execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis
(06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do art. 172, §2º, do CPC.
Int. Ib. 24/01/2011. - ADV VILMA MARIA DE LIMA OAB/SP 124010
236.01.2010.006659-3/000000-000 - nº ordem 1665/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
MASSA TRANSPORTE LTDA ME E OUTROS - VISTOS Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de
06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando,
desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de
integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652
-A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique
que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado, quais e
onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no
art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento
de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso,
deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da
execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis
(06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do art. 172, §2º, do CPC.
Int. Ib. 24/01/2011. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/
SP 152396
236.01.2010.006859-2/000000-000 - nº ordem 1726/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S.A X MASSA
TRANSPORTE LTDA ME E OUTROS - VISTOS Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de 06.12.06,
cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando, desde já,
arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de integral
pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652 -A do
Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique que
não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado, quais e onde
se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no art
600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento
de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso,
deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da
execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis
(06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo