TJSP 08/02/2011 - Pág. 1391 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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Carlos Amaral Kfouri e outro - Vistos. 1. Anote-se no sistema de distribuição que a ação passou a ser de cumprimento de
sentença. 2.Considerando a atual regulamentação da execução, entendo que não há necessidade de intimação do devedor para
o cumprimento da sentença, pois este deve ser voluntário, determino bloqueio on line pelo sistema Bacen-Jud 2.0 no limite do
débito (fls.171/172- R$ 2.962,40), bem como a transferência de eventual valor bloqueado em nome da devedora, intimando- se a
executada da penhora, se realizada, pelo DJE, providenciando o exequente o atual endereço. 3.Se o valor bloqueado for irrisório,
será desbloqueado na forma do artigo 659, § 2º do CPC. 4. Após manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no
prazo de dez dias. 5-Na omissão, ao arquivo - ADV: MARIA FERNANDA CANHASSI (OAB 193854/SP)
Processo 0015415-84.2004.8.26.0001 (001.04.015415-8) - Execução de Título Extrajudicial - Dispafilm do Brasil Ltda. Pozzuoli Comércio de Embalagens Ltda - Me - Wender Lustoza Luciano e outro - Imp 231 - ADV: REGIANE NOVAES (OAB
136064/SP), MARIA APARECIDA LEITE ALVAREZ (OAB 97738/SP)
Processo 0015415-84.2004.8.26.0001 (001.04.015415-8) - Execução de Título Extrajudicial - Dispafilm do Brasil Ltda. Pozzuoli Comércio de Embalagens Ltda - Me - Wender Lustoza Luciano e outro - Vistos. Fls. 224/226: Proceda- se ao arresto de
tantos bens quantos bastem para garantir a execução até a importância de R$ 6.396,09 ( mai/10 ),em nome do co-executado e
sócio Wender Lustoza Luciano, na Rua São Cleto, 178 casa 02 - Jardim Denise - CEP 02375-000, intimando- se o co- executado
da constrição. Indefiro a expedição dos ofícios solicitados. A providência é da parte. A cópia do despacho servirá de mandado de
arresto. Int. - ADV: MARIA APARECIDA LEITE ALVAREZ (OAB 97738/SP), REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP)
Processo 0030194-78.2003.8.26.0001 (001.03.030194-8) - Procedimento Ordinário - Leôncio Cruz de Sousa - Banco
Bradesco S/A - Vistos. 1-Anote-se no sistema de distribuição que a ação passou a ser execução de título judicial. 2-Tendo em
vista o depósito efetuado a fls.304 pelo executado, manifeste-se o exequente, apresentando novo demonstrativo, caso assim o
entender. Int. - ADV: EMERSON JOSÉ VAROLO (OAB 168546/SP), WASLEY RODRIGUES GONÇALVES (OAB 170228/SP)
Processo 0033392-79.2010.8.26.0001 (001.10.033392-4) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Beatriz de Oliveira Fortes - Jose Hergett e outro - Vistos. Fls. 50: Defiro a prioridade de tramitação ao
feito ao co-embargado José Hergett. Anote-se no sistema de distribuição e na capa dos autos. Manifestem-se as partes, no
prazo de cinco dias, se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. No mesmo prazo, indiquem as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: KATIA MISLANI DA LUZ OLIVEIRA (OAB 204815/SP), LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR RAMALHO
(OAB 126054/SP)
Processo 0035728-03.2003.8.26.0001 (001.03.035728-5) - Execução de Título Extrajudicial - Diva Milan - Luiz Antonio
Tamborim e outros - Vistos. Tendo em vista o que se decidiu no Agravo de Instrumento encartado a fls. 251/257, dê- se ciência
aos interessados. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), ARMANDO CAICHE PRADO (OAB 32017/
SP), JAIR DE FARIA CAMARGO (OAB 97539/SP)
Processo 0040126-27.2002.8.26.0001 (001.02.040126-5) - Monitória - Instituto Santanense de Ensino Superior - Ises Lilian Venturi - Vistos. Cumpra- se o V. Acórdão, manifestando- se os interessados em termos de prosseguimento. No silêncio,
ao arquivo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), NILTON BARBOSA LIMA (OAB
11580/SP)
Processo 0042567-97.2010.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Alexandre Geraldo de Souza - Ana Paula Ferreira Esteves
- Vistos. Fls. 20: Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Após,
com as comunicações de praxe, arquivem-se. Int. - ADV: PRISCILA SOCUDO DINIZ (OAB 302929/SP), LANA CANGUSSU
SANTOS (OAB 302650/SP)
Processo 0046237-46.2010.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Barao
das Festas Presentes e Decoraçoes Ltda. e outro - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 25, JULGO EXTINTA a presente ação,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Comunique- se ao sistema de distribuição. PRI e arquivem- se
os autos. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 0050935-95.2010.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - AMC - Serviços Educacionais Ltda - Felipe Campos dos
Santos - Vistos. 1. O exame da prova escrita revela o acentuado grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, com a
identificação da presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes. Diante disso, determino a expedição do
mandado de pagamento para o requerido, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial, ficando desobrigado dos encargos de sucumbência; advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão endoprocessual e
imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo,
poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Identifica-se a necessidade da citação pessoal, uma vez que a contumácia
do réu enseja conseqüência jurídica diferente daquela que se verifica no processo de conhecimento, autorizando a imediata
emissão do provimento judicial e a instauração da execução forçada. 2. Intime-se. Expeça-se mandado de citação. - ADV:
HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0051518-80.2010.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Americano S/A Distribuidor de
Peças - Polyturbo Turbo Compressores Peças Serviços Ltda - ME - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo
652 do CPC (redação da Lei nº 11.832/06), ficando fixados honorários advocatícios em dez por cento do valor da execução.
Caso efetue(m) o pagamento no prazo de três dias, a verba honorária acima fixada deverá ser reduzida pela metade (art.
652-A, parágrafo único). Poderá(ão) o(s) executado(s) opor embargos no prazo de quinze dias, a contar da juntada aos
autos do mandado de citação (art. 738 do CPC). No mesmo prazo de quinze dias acima citado, poderá(ão) o(s) executado(s),
reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor da execução (inclusive com o valor das custas e
dos honorários), postular o parcelamento do restante do débito em até seis parcelas mensais e juros de um por cento ao mês.
Não ocorrendo o pagamento (após o prazo de três dias) e independente do acima estabelecido (prazo para embargos ou para
pedido de parcelamento), deverá o Sr. Oficial proceder a penhora e avaliação de bens, lavrando-se respectivo auto. Concedo
os benefícios do art. 172 do CPC. A cópia do despacho servirá de mandado de citação da executada. Int. - ADV: ORENIR
ANTONIETA DOLFI PIRES (OAB 183450/SP)
Processo 0052701-86.2010.8.26.0001 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Josete da Conceição Moreira Saraiva - Jose Roberto Correia Rocha - Vistos. Indefiro o pedido de assistência judiária gratuita.
Recolha-se as custas sob pena de indeferimento da inicial. INt, - ADV: SEBASTIAO MARQUES GOMES (OAB 100344/SP), ISIS
MAIRY CORREA DE ALMEIDA (OAB 270513/SP), JAIRES CORREIA ROCHA (OAB 136294/SP), JOAO OSVALDO BONIFACIO
(OAB 124096/SP)
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