TJSP 08/02/2011 - Pág. 1392 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 888
1392
Processo 0100232-13.2006.8.26.0001 (001.06.100232-2) - Monitória - Banco Itaú S.a. - C.m.m.jóias Ltda - Me e outro Vistos. 1. Anote-se no sistema de distribuição que a ação passou a ser de Cumprimento de Sentença. 2.Considerando a atual
regulamentação da execução, entendo que não há necessidade de intimação dos devedores para o cumprimento da sentença,
pois este deve ser voluntário. 3. Fls. 67: Determino bloqueio on line pelo sistema Bacen-Jud 2.0 no limite do débito ( R$
129.584,80 ), bem como a transferência de eventual valor bloqueado em nome dos devedores, intimando- se os executados da
penhora, se realizada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado. Caso o valor bloqueado se apresente como irrisório, fica desde já
determinado o seu desbloqueio, na forma, na forma do artigo 659, § 2º do CPC. 4 A partir da publicação do presente despacho
do Diário da Justiça, manifeste- se o exequente, no prazo de 10 ( dez ) dias, quanto à resposta on line do Banco Central do
Brasil. 5 - Providencie o exequente o recolhimento da taxa ( cod. 434-1 guia FEDTJ ) conforme provimento CSM 1826/2010
e Comunicado 97/2010; para posterior apreciação do pedido ao sistema Infojud. 6 - Este Juízo não está cadastrado junto ao
sistema Renajud, sendo inviável a medida requerida. 7- Publique- se, intime- se. Cumpra- se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DIAS (OAB
186934/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), IEDA MASCARENHAS DE SOUSA (OAB 68617/SP)
Processo 0100469-13.2007.8.26.0001 (001.07.100469-0) - Execução de Título Extrajudicial - Tânia Valéria Peixoto de Arruda
Leme - Livio Luiz Oricchio - nota de cartorio - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 0100469-13.2007.8.26.0001 (001.07.100469-0) - Execução de Título Extrajudicial - Tânia Valéria Peixoto de Arruda
Leme - Livio Luiz Oricchio - imprensa nota - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 0100469-13.2007.8.26.0001 (001.07.100469-0) - Execução de Título Extrajudicial - Tânia Valéria Peixoto de Arruda
Leme - Livio Luiz Oricchio - Vistos. Fls. 86: Primeiramente, cumpra-se o determinado a fls. 84. Com a intimação do executado,
expeça-se nova certidão para averbação da penhora. Int. - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/
SP)
Processo 0100469-13.2007.8.26.0001 (001.07.100469-0) - Execução de Título Extrajudicial - Tânia Valéria Peixoto de Arruda
Leme - Livio Luiz Oricchio - Vistos. Fls. 82:Não cabe ao Juiz determinar a intimação por hora certa, que decorre da iniciativa
do oficial de justiça, verificada a circunstância prevista no artigo 227 do Código de Processo Civil. Desentranhe-se e adite-se o
mandado para que se proceda a intimação do executado Lívio Luiz Oricchio, na Rua Soror Angélica, 527 apto 91 - Jardim São
Bento - CEP 02452-060, da penhora efetiva sobre o imóvel matr. 45.707, no município de Caieiras, bem como o nomeie como
fiel depositário. A cópia do despacho servirá de mandado de aditamento. Int. - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA
LEME (OAB 72637/SP)
Processo 0102045-22.1999.8.26.0001 (001.99.102045-9) - Execução de Título Extrajudicial - Unicard Banco Múltiplo S.A.
- Guilherme Carlos Rossoni e outros - Vistos. Fls. 108: Remeto o exequente ao despacho de fls. 105. No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0103111-85.2009.8.26.0001 (001.09.103111-8) - Monitória - União Social Camiliana - Luiz Felippe Rosa - Vistos.
Fls. 76/77: Prematuro o pedido de citação editalícia, pois não foram esgotados todos os meios. Observo que há endereços
indicados na pesquisa junto ao Bacen ( fls. 33 e 34 ) ainda não diligenciados. Manifeste- se , pois, o requerente. Int. - ADV:
ROSELI LEME FREITAS
Processo 0103280-43.2007.8.26.0001 (001.07.103280-0) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Multiplo - Sg Morandini Prestação de Serviços Administrativos e outro - Vistos. 1.Visando a efetividade da tutela jurisdicional,
defiro o requerido pelo exequente a fl. 130/132, para que a penhora recaia sobre o faturamento líquido da empresa devedora,
no valor suficiente para saldar a dívida (R$ 12.285,65 - jul/10 ), mas no limite de 20% do faturamento. 2. Por outro lado, faculto
a devedora, na mesma oportunidade, a possibilidade de indicar outros bens à penhora. 3. Nomeio a devedora, na pessoa de
seu representante legal depositário, o qual deverá prestar contas mensalmente e depositar em juízo o valor penhorado. 4. Os
depósitos deverão ser efetivados todo dia 30 de cada mês, e na mesma oportunidade deverão ser apresentadas as contas. 5.
Efetivada a constrição, intimem- se os executados da penhora. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0108977-74.2009.8.26.0001 (001.09.108977-9) - Procedimento Ordinário - MARIA APARECIDA PEREIRA - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fls.142/143: Diante da impugnação ao laudo pericial, efetuada pela autora, intime-se o perito para
resposta em dez dias. Int. - ADV: ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0111384-87.2008.8.26.0001 (001.08.111384-9) - Procedimento Ordinário - Ana Maria Aires dos Santos - Banco
Finasa S.a. - Vistos. 1-Anote-se no sistema de distribuição que a ação passou a ser cumprimento de sentença. 2-Considerando
a atual regulamentação da execução, apresente o credor demonstrativo do débito atualizado, podendo já indicar bens à penhora,
nos termos do art.475-J, § 3º do CPC, e efetuar o recolhimento da diligência do sr. Oficial de justiça (para penhora e intimação).
3-Não atendido ao item “2”, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
GISELI MAZA ROLIM (OAB 180855/SP)
Processo 0113984-96.1999.8.26.0001 (001.99.113984-9) - Execução de Título Extrajudicial - Remaza Sociedade de
Empreendimentos e Administracao Ltda. - Metalserv Montagens e Servicos S.c. Ltda. - Vistos. Cumpra- se o V. Acórdão.
Prossiga- se nos autos principais. Int. - ADV: ESMERALDA LEITE FERREIRA MURANO (OAB 87159/SP), EUNICE NOVAIS
PEREIRA (OAB 72961/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0123248-88.2009.8.26.0001 (001.09.123248-2) - Monitória - Banco Itaú S/A - Newcenter Comércio de Aço Inoxidável
Ltda. e outros - Vistos. Trata-se de ação monitória proposta por BANCO ITAÚ S/A em face de NEWCENTER COMÉRCIO DE
AÇO INOXIDÁVEL LTDA. , EDSON HIROSHI YAGUTI e RICARDO YAGUTI. Os réus foram citados e juntaram procurações a
fls.81/83, sem apresentar os atos constitutivos da empresa requerida e de recolher as custas devidas, deixarando transcorrer in
albis o prazo para resposta. É o breve relatório. Decido. Impõe-se o julgamento conforme o estado do processo, como determina
o artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, pois os réus, apesar de devida e regularmente citados, não tendo contestado
o feito no prazo legal, tornaram- se revéis. Por força do que dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil, hão de ser
reputados como incontroversos os fatos afirmados na petição inicial, por não incidir, in casu, qualquer das hipóteses elencadas
no artigo 320 do mesmo Codex. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de constituir de pleno direito o título judicial, no
valor de R$ 84.197,25, atualizados monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento,
e, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, c.c. o artigo 161, § 1º, do Código
Tributário Nacional, desde a citação, convertendo o mandado de pagamento em mandado executivo, cumprindo o disposto no
artigo 1102c, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em 10%, sobre o montante atualizado da condenação, com fundamento no artigo 20,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI
TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º