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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 - Página 1510

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TJSP 08/02/2011 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 888

1510

361.01.2010.024854-9/000000-000 - nº ordem 2858/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - H. M. S. B. V. X PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - PUBLICAÇÃO EX-OFFICIO - FLS.61 - NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/2010,
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA, REMETI À PUBLICAÇÃO O SEGUINTE DESPACHO ORDINATÓRIO: - “Á RÉPLICA
EM 10 DIAS (ARTS 326 E 327 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)”. - ADV DEBORA POLIMENO NANCI OAB/SP 245680 - ADV
CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA OAB/SP 187223 - ADV DEBORA POLIMENO NANCI OAB/SP 245680
361.01.2010.026050-2/000000-000 - nº ordem 2999/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CEBAL DO BRASIL LTDA X
UNIÃO FEDERAL - Fls. 133 - Vistos, em saneador. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito
por saneado. Fixo os pontos controvertidos quanto ao pagamento do débito tributário e à suficiência do depósito feito, bem como
à ocorrência de prescrição. Defiro a produção de prova contábil. Para tanto, nomeio perita judicial a Dra. Iolanda Mercandale,
que deverá ser intimada para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos
no prazo de cinco dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a
intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 433, parágrafo único, Código de Processo Civil). Int. - ADV MARCIA
DE LOURENCO ALVES DE LIMA OAB/SP 126647 - ADV ANTONIO CARLOS DE BRITO OAB/DF 7592
361.01.2010.026571-5/000000-000 - nº ordem 3560/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRE LUIZ PATRICIO
DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PUBLICAÇÃO EX-OFFICIO - FLS.23 - NOS TERMOS DA
PORTARIA Nº 01/2010, CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA, REMETI À PUBLICAÇÃO O SEGUINTE DESPACHO
ORDINATÓRIO: - “INFORME O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER REALÇIZADA A CITAÇÃO DA FAZENDA DO ESTADO”. ADV ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA OAB/SP 58184
361.01.2010.027206-5/000000-000 - nº ordem 5579/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - A PETROLEO
BRASILEIRO S/A PETROBRAS X BENEDICTO ERNESTO DELLA NINA E OUTROS - Fls. 93 - Vistos. Citem-se e dê-se ciência
a eventuais ocupantes com as advertências legais e com as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Desde já, nomeio perito
o(a) Sr(a). Elaine de Campos Moraes, e fixo o equivalente a 03 (três) salários mínimos a título de honorários provisórios, devendo
a expropriante providenciar o recolhimento em 05 (cinco) dias. Efetivadas as citações e depositados os honorários provisórios,
intime-se o Sr. Perito para, de forma preliminar e independente de justificação , estimar o valor do imóvel expropriado, para
fim de depósito inicial. Com a apresentação do laudo, intime-se o expropriado para depósito e expeça-se mandado de imissão
provisória na posse. Na hipótese do Decreto Lei nº 1075/70, deverão os expropriados requerer em cinco dias, contados da
citação, sustação do cumprimento da liminar, exibindo comprovantes. Int. - ADV THAIS MATALLO CORDEIRO OAB/SP 247934
- ADV ALINE TOMASI DE ANDRADE OAB/SP 248699 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894 - ADV KATIA
GABBAY DE SOUZA OAB/SP 297544 - ADV MIGUEL JOSE DA SILVA OAB/SP 120449
361.01.2010.027202-4/000000-000 - nº ordem 5586/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PETROLEO
BRASILEIRO S/A PETROBRAS X AYRSON CARLOS DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 247 - Citem-se e dê-se ciência a
eventuais ocupantes com as advertências legais e com as prerrogativas do artigo 172, § 2º, CPC. Desde já, nomeio perito o
Sr. Paulo Henriques Cardeira, e fixo o equivalente a 03 (três) salários mínimos a título de honorários provisórios, intime-se o
Sr. Perito para, de forma preliminar e independente de justificação, estimar o valor do imóvel expropriado, para fim de depósito
inicial. Com a apresentação do laudo, intime-se o expropriado para depósito e expeça-se mandado de imissão provisória na
posse. Na hipótese do Decreto Lei nº 1075/70, deverão os expropriados requerer, em cinco dias, contados da citação, sustação
do cumprimento da liminar, exibindo os comprovantes. Int. PUBLICAÇÃO EX-OFFICIO - FLS.253 - NOS TERMOS DA PORTARIA
Nº 01/2010, CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA, REMETI À PUBLICAÇÃO O SEGUINTE DESPACHO ORDINATÓRIO: “FLS. 252: MANIFESTE-SE O EXPROPRIANTE, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOBRE A NÃO CITAÇÃO DOS OCUPANTES”. - ADV
THAIS MATALLO CORDEIRO OAB/SP 247934 - ADV ALINE TOMASI DE ANDRADE OAB/SP 248699 - ADV KATIA GABBAY DE
SOUZA OAB/SP 297544
361.01.2010.027352-7/000000-000 - nº ordem 8342/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA LUCIA DE MOURA SANTANA
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Inviável o pronto deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao
requerente. Ocorre que nos termos do disposto no art. 5º. LXXIV da Constituição Federal para fazer jus à assistência judiciária
gratuita integral é necessário que o pretendente a tal benefício comprove “insuficiência de recursos. In casu, no entanto, o
requerente não demonstrou, com a necessária segurança não dispor de recurso para custear o processo, e, portanto, inserirse dentre aqueles que podem ser contemplados pelo benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Ao contrário, os elementos
de convicção até então coligidos aos autos indicam que o mesmo possui condições de custear o processo eis que exerce
atividade remunerada e constitui advogado particular que, obviamente, não está desenvolvendo seu mister sem nada receber.
CONCEDO-LHE, pois, o prazo de trinta dias para que recolha as custas judiciais ou comprove, através de suas três últimas
declarações de renda, sua insuficiência de recursos”. Int. - ADV GUILHERME ROSSI JUNIOR OAB/SP 141670
361.01.2011.001009-7/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Procedimento Sumário - ROSALINA LAURENCIO DE SOUZA
FERREIRA X BANCO DO BRASIL E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Emende a autora a inicial no prazo de 10 (dez) dias para
adequar a legitimidade passiva ao pedido, eis que a Universidade Federal de São Paulo não tem qualquer relação com os
contratos celebrados e ora questionados pela requerente, bem como para adequar um dos pedidos, pois a presente ação não
tem a natureza de cautelar. Int. - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622
361.01.2011.001028-1/000000-000 - nº ordem 98/2011 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE MOGI
DAS CRUZES X DAURO PAIVA - Fls. 43/44 - Ante o exposto , julgo procedente o pedido e declaro o valor total da justa
indenização em R$ 696.274,75 para janeiro de 2011, correspondente ao imóvel descrito e pormenorizado a fls. 03 da inicial. O
autor arcará com as custas e despesas processuais em sua totalidade, sem honorários advocatícios pois o requerido atuou em
causa própria. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para proceder ao registro desta sentença que fixou
o valor da indenização (art. 167, inc. I item 34, da Lei nº 6.015/73). Deixo de remeter ao reexame necessário (art. 475, I Código
de Processo Civil), uma vez que a presente sentença não contraria a pretensão do Município autor. O levantamento do valor
atribuido sujeita-se ao cumprimento do art. 34 da Lei de Desapropriações. P.R.I. VALOR DO PREPARO A SER EVENTUALMENTE
RECOLHIDO R$ M13.925,49 - VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS R$ 25,00 (01 VOLUME). - ADV
CARLOS JOSÉ DE SOUZA OAB/SP 182135 - ADV DAURO PAIVA OAB/SP 7515
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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