TJSP 08/02/2011 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
1624
334.01.2010.000866-0/000000-000 - nº ordem 402/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CEZÁRIO GALHARDI X
ZATIX TECNOLOGIA S.A. - Fls. 129 - Recebo o recurso adesivo apresentado pelo requerente, ficando subordinado ao recurso
principal, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Civil. Intime-se o requerido para contra-razões, no prazo legal.
Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV VANESSA ARANTES NUZZO OAB/SP 181567 - ADV
ALESSANDRA ARANTES NUZZO RAUCCI OAB/SP 263752
334.01.2010.000921-7/000000-000 - nº ordem 428/2010 - Revisional de Alimentos - A. D. D. O. E OUTROS X A. D. M. D.
O. - Fls. 86 - Fls. 84/85: Intimem-se. ( testemunhas arroladas pelo requerido, para audiência designada para o dia 23/02/2011)
Int. - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI OAB/SP 213093 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
334.01.2010.001061-6/000000-000 - nº ordem 472/2010 - Separação Consensual - V. H. F. E OUTROS - Fls. 32 - Intimemse pessoalmente os requerentes para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV WILIAN
JESUS MARQUES OAB/SP 244052
334.01.2010.001209-5/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Procedimento Sumário - NEUSA VIRGÍLIO CAVALARI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 47 - VISTOS. Não há necessidade de se designar audiência de tentativa de
conciliação, na forma do art. 331 do CPC, uma vez que a conciliação será tentada na audiência de conciliação a ser designada.
As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir e, concorrendo as
condições da ação, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e contestação e serão
devidamente apreciados na sentença final, após dilação probatória, que no caso é necessária. Defiro a produção de prova
testemunhal, cuja audiência de instrução, debates e julgamento designo para o dia 15/03/2011, às 15:30 horas. Intime-se o autor
para comparecer na audiência para prestar depoimento pessoal, sob as penas da lei. Conste do mandado, expressamente, a
advertência prevista no art. 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem como para comparecer na audiência munida
de sua carteira de trabalho. Intime-se as testemunhas arroladas na inicial e contestação. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2010.001217-3/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Exoneração de Alimentos - D. G. D. S. X T. D. S. E OUTROS - Fls.
29/31 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, em conseqüência, exonero definitivamente o autor da obrigação
de prestar alimentos as requeridas a partir da data do ajuizamento da ação. Sem condenação em custas (art. 7º, inc. III da Lei
Estadual nº 11.608/03) ou honorários advocatícios, em razão da revelia. P.R.I.C. - ADV TARSILA AMARAL GARCIA OAB/SP
180506
334.01.2010.001240-5/000000-000 - nº ordem 561/2010 - Execução de Alimentos - P. M. D. S. E OUTROS X J. R. M. D. S.
- Fls. 23 - Reitere-se a intimação e aguarde-se eventual manifestação por mais 15 dias. ( esclarecer o requerido pelo MP as fls.
21, se as prestações de setembro e outubro, já vencidas quando da citação, foram pagas) Decorridos, intime-se pessoalmente
as exeqüentes para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Int. - ADV GISLAINE CRISTINA DA
SILVA MELO OAB/SP 180516
334.01.2010.001285-3/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER JOÃO ANTONIO BATISTA DOS SANTOS X APARECIDA FURLAN FECOZZI E OUTROS - Fls. 30 - Fls. 30: Defiro. Expeçam-se
os ofícios de praxe na tentativa de localização da co-ré Aparecida, ficando o requerido intimado para indicar o nome da mãe e
a data de nascimento da co-ré, para expedição de ofício ao TRE. Proceda o aditamento da carta precatória de fls. 25, para ser
dado integral cumprimento, efetuando a citação do co-réu Kfoure & Colar Veículos. Int. - ADV FABIO COCHITO OAB/SP
224726
334.01.2010.001326-9/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Mandado de Segurança - ARMINDA CONCEIÇÃO FERREIRA X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 223 - Considerando o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. - ADV VANDA PERPÉTUA LEMES OAB/SP 198596
334.01.2010.001482-4/000000-000 - nº ordem 678/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NILVA
APARECIDA PADOVANI X DIORACY GUIZILINI - Fls. 25 - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita formulado na
contestação, determino que o requerido junte aos autos comprovante de rendimentos mensais ou cópia da última declaração
de renda, de molde a viabilizar o exame dos pressupostos de admissibilidade do pedido de gratuidade processual, ou,
alternativamente, recolha o valor devido pela juntada da procuração nos autos, tudo no prazo de cinco dias, sob pena de
indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Sem prejuízo, especifiquem as partes em 05 dias as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e necessidade. No mesmo prazo, digam se pretendem a designação de audiência de
conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV
SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052 - ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP 104963
334.01.2010.001484-0/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NILVA
APARECIDA PADOVANI X JULIANO JOSÉ DA SILVA - Fls. 17/19 - Vistos. I - NILVA APARECIDA PADOVANI ajuizou a presente
ação de cobrança em face de JULIANO JOSÉ DA SILVA. Alega a autora, em apertada síntese, que é credora do requerido
da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que a declinação da “causa debendi” se torna desnecessária
no presente caso tendo em vista que a cobrança esta embasada em cheque, oriunda de transação financeira. Pugna pelos
benefícios da justiça gratuita, pela total procedência da ação, com a condenação do requerido ao pagamento da quantia de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e atualização monetária a partir da data de emissão da cártula,
custas processuais e honorários advocatícios e os demais encargos da sucumbência. Com a inicial juntou os documentos de
fls. 05/09. O réu foi regularmente citado conforme certidão de fls. 14 e deixou transcorrer “in albis” o prazo para apresentação
de contestação nos autos (certidão de fls. 15). A autora manifestou-se às fls. 15 verso, pugnando pela procedência da ação
e pelo julgamento antecipado da lide. II - É o relatório. Fundamento e decido. Passo ao julgamento antecipado da ação uma
vez que caracterizada a revelia dos requeridos (artigo 330, inciso II do Código de Processo Civil). De fato, regularmente citado
o réu não apresentou defesa, deixando transcorrer por completo o prazo concedido para apresentação de contestação sem
manifestação nos autos. Assim, deve se submeter aos efeitos da revelia explicitados no artigo 319 do Código de Processo Civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º