TJSP 08/02/2011 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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que determina que não contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora. Ademais, não bastasse
a revelia do requerido há início de prova material dos fatos alegados pela requerente consubstanciado pelo cheque juntado
nos autos no valor de R$ 1.500,00, emitido e assinado pelo réu. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para
condenar o réu ao pagamento a autora da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) devidamente atualizada pelos
índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do ajuizamento da ação e de juros de mora de 1% ao mês, estes
a partir da citação do requerido. Arcará o requerido, ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios da parte adversa, fixados em valor correspondente a 10% do montante atualizado da condenação.
P.R.I.C. Macaubal, 03 de fevereiro de 2011. Cláudio Bárbaro Vita Juiz de Direito - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV
SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052
334.01.2010.001501-7/000000-000 - nº ordem 687/2010 - Execução de Alimentos - J. P. O. M. D. S. X R. M. D. S. - Fls.
29 - À vista da quitação do débito alimentar, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por JOÃO PEDRO
OTTA MARQUES DA SILVA, representado por MARTA KIOKO OTTA em face de RENATO MARQUES DA SILVA, e o faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos advogados das partes em 100% do
valor da tabela. Expeçam-se as certidões oportunamente. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios
por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I.C. e arquivem-se. Macaubal, 02 de fevereiro de 2011. CLÁUDIO
BÁRBARO VITA Juiz de Direito - ADV CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA OAB/SP 219513 - ADV FLAVIA KARINA MEDINA
PEREIRA OAB/SP 274974
334.01.2010.001663-9/000000-000 - nº ordem 751/2010 - Separação de Corpos - N. B. X E. D. S. - Fls. 13 - Vistos, Concedo
à autora os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Anotem-se. Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO
DE CORPOS que visa a determinação da saída do esposo da autora do lar conjugal, sob o fundamento de insuportabilidade
da manutenção da vida em comum sob o mesmo teto. Nesse sentido alega que o seu marido é alcoólatra, vem apresentando
comportamento agressivo e que ultimamente teria agredido verbal e física e ameaçado de morte a autora e sua filha, fato
registrado em boletim de ocorrência juntado aos autos. É a síntese do necessário. A liminar deve ser indeferida. De início,
relevante salientar que os documentos coligidos aos autos, mormente o boletim de ocorrência apresentado foi produzido com
fundamento em alegações da própria autora, de forma autônoma e unilateral. Consta, ainda, do depoimento prestado pela
própria autora perante a autoridade policial que não deseja representar criminalmente contra seu marido e que a autora e sua
filha dispensaram o exame de corpo de delito (fls. 06). Ademais, sequer foi tomado perante a autoridade policial, o depoimento
da filha da autora que também teria sido agredida fisicamente pelo requerido. O fato de existir desentendimento entre as
partes não é suficiente para autorizar que o cônjuge varão deixe o lar conjugal, levando consigo os seus pertences. Assim, não
restou demonstrado que a não concessão da medida implicará em danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes. Diante
dos fatos narrados, indicando a inexistência de risco para a autora na permanência do convívio diário com o requerido, de
rigor o indeferimento da separação de corpos pleiteada na inicial. Nesta esteira, INDEFIRO a liminar de separação de corpos,
considerando a ausência dos requisitos ensejadores da concessão da medida, quais sejam, “fumus boni iuris” e “periculum in
mora”, ante a ausência de elementos de convicção colhidos nos autos. Cite-se requerido, para, no prazo de cinco dias, contestar
o pedido, indicando as provas que deseja produzir (art. 802 do CPC). Int. Cumpra-se. - ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP
104963
334.01.2010.001688-0/000000-000 - nº ordem 759/2010 - Procedimento Sumário - CLARICE RODRIGUES PASSARINI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 17 - Defiro a parte requerente os benefícios da justiça gratuita
pleiteados na inicial. Recebo a petição inicial e determino seu processamento pelo rito ordinário. Cite-se o Instituto-Réu para a
presente ação com as advertências de praxe. Int. - ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895
334.01.2010.001742-3/000000-000 - nº ordem 783/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Obrigação de Fazer
c.c. Tutela Antecipada - ANTONIO LUIZ PAPILE MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sobre a
contestação apresentada manifeste-se o requerente. - ADV PEDRO ANTONIO PADOVEZI OAB/SP 131921 - ADV CARLA
PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
334.01.2010.001769-0/000000-000 - nº ordem 800/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO LUI X ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 43 - Sobre a contestação manifeste-se o requerente. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390
334.01.2011.000060-6/000000-000 - nº ordem 29/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I X ISMAEL RODRIGUES DAMACENO - Fls. 30 - Sobre a certidão de fls. 29, informando que decorreu o prazo para o
requerido apresentar resposta sem nada ter sido recebido a esta serventia, manifeste-se o requerente. - ADV EDGAR PEREIRA
BARROS OAB/SP 268037
334.01.2011.000070-0/000000-000 - nº ordem 38/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. A. D. S. C. X R. C.
G. - Fls. 20 - Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Cite-se o requerido, com as advertências
de praxe. Apense-se o processo nº 854/2010. Int. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
334.01.2011.000086-0/000000-000 - nº ordem 43/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA EDMUNDO DINO DA SILVA X BANCO BRADESCO - Fls. 33 - Considerando os documentos juntados às fls. 28/32, defiro ao
requerente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, com as advertências de praxe. Int. ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP 104963
334.01.2011.000100-9/000000-000 - nº ordem 64/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ANGELO
TONDATTO X ZULEIDE MACHADO RODRIGUES - Fls. 11 - Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária
gratuita. Anote-se. Cite-se a requerida, com as advertências de praxe. Int. - ADV SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/
SP 275052
334.01.2011.000101-1/000000-000 - nº ordem 63/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ANGELO
TONDATTO X CLEIDE RODRIGUES - Fls. 11 - Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se.
Cite-se a requerida, com as advertências de praxe. Int. - ADV SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º