TJSP 08/02/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
2023
de relação de consumo, onde vige a regra da inversão do ônus da prova, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar
a retirada do nome do autor dos serviços de proteção ao crédito, bem como para suspender os feitos publicísticos do protesto.
Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, citem-se, com as cautelas de praxe.////Ciência sobre ofícios recebidos do Serasa às
fls. 31/32, do Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Sorocaba-SP às fls. 34 e do SCPC às fls. 36.////Diga o autor sobre
Contestações apresentadas às fls. 37/54 e às fls. 56/71. - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
- ADV CECILIA HELENA CARVALHO FRANCHINI OAB/SP 87780
443.01.2010.003858-8/000000-000 - nº ordem 950/2010 - Alvará - L. A. P. D. S. - Fls. 28 - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Diante do que dos autos consta, em especial da concordância do dd. Representante do Ministério
Público (fl. 27), defiro o pedido inicial. Expeça-se o competente alvará, observando o oficio de fls. 19/20. Transitada esta em
julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. P.R.I.C. ////Alvará às fls. 30. - ADV JANAINA RAQUEL
FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170
443.01.1988.000022-7/000000-000 - nº ordem 951/1988 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X GILSON ALVES VIEIRA E OUTROS - Fls. 433 - Fls. 407/419: procedam-se as anotações necessárias quanto
a alteração no pólo ativo da ação, bem como dos novos procuradores. Fls. 420/432: juntada em duplicidade. Assim, procedase o desentranhamento arquivando-se em pasta própria a disposição da subscritora. Certifique a serventia o decurso de
prazo com relação a publicação de fl. 406. Após, tornem-me.////DESPACHO DE Fls. 434 - Vistos. Diga o Credor se houve o
integral cumprimento do acordo homologado a fl. 403, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, entender-se-á que o acordo
foi integralmente cumprido e o feito será extinto, nos termos do art. 794, I, do CPC. Publique-se o despacho de fl. 433. - ADV
ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV WILMA FIORAVANTE BORGATTO OAB/SP 48658 - ADV FABIO
BRAGGION OAB/SP 196451
443.01.2010.004079-7/000000-000 - nº ordem 1008/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. F. B. X V. P. B. - Fls. 41 Fls. 39/40: defiro. Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 25 de maio de 2011, às 13:30 horas.
1) Intime-se o autor para comparecimento. 2) Depreque-se a citação e intimação do réu, observando os endereços indicados
à fl. 40, ficando deferido os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, para cumprimento da diligência. Ciência ao MP.////Mandado e
Precatória expedidos. - ADV RODRIGO AMARAL REIS RODRIGUES OAB/SP 284306
443.01.2010.004081-9/000000-000 - nº ordem 1009/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGINO ANTONIO DE
MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 32 - Vistos. Inexistem preliminares. Não há outras
irregularidades ou nulidades a corrigir. Presentes encontram-se os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou o
feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a qualidade de segurado do autor e a incapacidade para ao trabalho alegada.
Para dirimi-los necessária à produção das provas pericial e documental. Quanto à prova documental, já foram anexados aos
autos os documentos pertinentes (CNIS de fls. 25/30). E, no tanta a prova pericial já foi determinada (fl. 19). Assim, intime-se o
sr. Perito para designar local, data e horário para realização da perícia, ficando deferido os quesitos apresentados pelas partes
(fls. 24v). Desde já, arbitro os honorários do sr. Perito em R$ 200,00. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento.
////Ciência sobre certidão às fls. 34 que diz que foi designado o dia 04/03/2011, às 09:00 horas para a realização da perícia.////
Mandado expedido. - ADV EVA DE SOUZA DOURADO SPINELLI OAB/SP 56062 - ADV MATHEUS SPINELLI FILHO OAB/SP
39427 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.004181-3/000000-000 - nº ordem 1032/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO DOS
SANTOS ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 30 - Vistos. Inexistem preliminares. Não há outras
irregularidades ou nulidades a corrigir. Presentes encontram-se os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou
o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a qualidade de segurado do autor (trabalhador rural) e sua alegada
incapacidade para o trabalho, para dirimi-los necessárias às provas pericial e oral. Quanto à prova pericial já foi determinada
(fl. 17). Assim, intime-se o sr. Perito para designar local, data e horário para realização da perícia, ficando deferido os quesitos
apresentados pelo Instituto-réu (fl. 24v). Desde já, arbitro os honorários do sr. Perito em R$ 200,00. Com a apresentação
do laudo, requisite-se o pagamento. A audiência de instrução e julgamento será oportunamente designada. ////Ciência sobre
certidão às fls. 32 que diz que foi designado o dia 04/03/2011, às 09:15 horas para a realização da perícia.////Mandado expedido.
- ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV ELIANE LEITE DE OLIVEIRA OAB/SP 129199 - ADV DANIEL DE
FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.004188-2/000000-000 - nº ordem 1038/2010 - Precatória Inquiritória - JOSE AUGUSTO MIRANDA MELO
E OUTROS - Fls. 24 - Fl. 23: defiro. 1) Libere-se a pauta da audiência designada. 2) Aguarde-se pelo prazo requerido. 3)
Comunique-se ao Juízo deprecante. 4) Decorrido o prazo, ora concedido, sem qualquer manifestação nos autos, devolva-se
com as homenagens deste Juízo. Int.////Ofício expedido. - ADV ANDRÉ LUIZ AMORIM DE SOUSA OAB/SP 172988
443.01.2010.004193-2/000000-000 - nº ordem 1039/2010 - Interdição - TEREZA ETSUKO FURUKAWA X AMÉRICO
NOBORU FURUKAWA - Fls. 58 - Fl. 56: expeça-se a guia de levantamento em favor do Sr. Perito. Fl. 57: digam. - ADV CLÁUDIA
RENI CARDOSO OAB/SP 264430
443.01.2010.004200-6/000000-000 - nº ordem 1044/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - W. A. F. C. E OUTROS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 50 - Vistos. Fls. 45/49: as procurações e as declarações deverão
ser assinadas pela representante legal dos menores. Providencie-se, pois, o necessário. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV JANAINA
RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.004208-8/000000-000 - nº ordem 1047/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANA LUCIA PEREIRA DE LIMA DOMINGUES - Fls. 21/22 - Vistos. BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou ação de busca e apreensão em face de ANA LUCIA
PEREIRA DE LIMA DOMINGUES, pelos motivos seguintes: as partes celebraram contrato de abertura de crédito, garantido
por alienação fiduciária (esta referente ao veículo descrito na inicial), em 12 de março de 2009, no valor de R$ 11.764,69, a
ser pago em 48 parcelas de R$ 361,324 cada, vencendo a primeira em 26 de abril de 2009. Entretanto, a ré deixou de honrar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º