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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 - Página 2137

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TJSP 08/02/2011 - Pág. 2137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 888

2137

documental, exige respaldo também em prova testemunhal que permita concluir com um mínimo de segurança pela adoção da
medida, em cognição sumária. Sabido é que, em questões de família, deve ser redobrada a cautela de alegações vindas de
somente uma das partes. A coleta de prova se recomenda, a fim de que se possa decidir a respeito de quem deverá permanecer
no lar, visto que: “se há desacordo entre os cônjuges a respeito de quem deve sair da casa em que vivem, cabe ao juiz resolver,
tendendo às razões apresentadas” (RJTJSP 21/210, Rel. Almeida Bicudo), surgindo a preferência da mulher apenas no caso de
igualdade de condições, única hipótese de presunção de preferência (Pontes de Miranda, “Tratado de Direito Privado”, 7/430).
Assim, designo a audiência de justificação prévia na forma do art. 804 do CPC, sem ouvir o(a) requerido(a), para o dia 09 de 02
de 2011, às 14:00 horas. Deve o(a) requerente arrolar testemunhas, fornecendo nomes e endereços ao menos 5 dias antes da
audiência, se pretender sejam elas intimadas. Servirá o presente, por copia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da
Lei. Notifique-se o MP”. - ADV VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO OAB/SP 50215
Centimetragem justiça

3ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do Ofício das Varas de Família e Sucessões
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
451.01.2007.035056-6/000000-000 - nº ordem 577/2007 - Alvará - CRISTIANA JACINTO SOARES , E OUTROS X JOSÉ
JACINTO SOARES - R - 21 - (VL) - FLS.40: Considerando que todos os requerentes são representados pelo mesmo procurador,
defiro o pedido de fls. 39. Expeça-se alvará e arquivem-se. - ADV CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ OAB/
SP 156478 - ADV MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS OAB/SP 139826
451.01.2007.035056-6/000000-000 - nº ordem 577/2007 - Alvará - CRISTIANA JACINTO SOARES , E OUTROS X JOSÉ
JACINTO SOARES - R - 21 - (VL) - FLS.45: Com a retirada dos alvarás expedidos, em 10 (dez) dias, retornem os autos
ao arquivo. (Alvará já retirado) - ADV CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ OAB/SP 156478 - ADV MARIA
VALDEREZ NUNES DE CAMPOS OAB/SP 139826
451.01.2008.006325-0/000000-000 - nº ordem 796/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ELIANE RAQUEL
PIACENTINI X ALESSANDRO HENRIQUE DE SOUZA - Fls. 250 - R21(SF)- Em que pese o primeiro parágrafo do parecer do
representante do Ministério Público de fls. 248, não foi expedida nova carta precatória como determinado à fls. 237. Expeça-se
edital para citação do executado, nos termos do despacho de fls. 181/182. Prazo do edital: 30 (trinta) dias. Int. - ADV ROGERIO
SOARES OAB/SP 148149 - ADV SILMARA SABADIN OAB/SP 202001
451.01.2008.011599-5/000000-000 - nº ordem 1287/2008 - Separação (Ordinário) - S. A. P. S. X R. C. S. - REL. 21(CAC)FLS. 85:”Defiro o pedido de vista dos autos fora de Cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias”. (Dra. Érika Fabiana S. Vianna). - ADV
ERIKA FABIANA STAUFAKER VIANNA OAB/SP 150969 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 177582
451.01.2008.015723-4/000000-000 - nº ordem 1664/2008 - Regulamentação de Visitas - A. B. T. X F. C. D. - Fls. 85 - R21(SF)A carta intimatória não foi recebida pelo autor (fls. 81). Assim, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao processo no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JANEFER TABAI MARGIOTTA OAB/SP 230356 - ADV ANTONIO ROBERTO
DE TOLEDO LOPES OAB/SP 93187
451.01.2008.016055-4/000000-000 - nº ordem 1692/2008 - Arrolamento - NADERA NAHAS ATALLAH X ALBERTO CALIL
ATALLAH - Sentença nº 1704/2010 registrada em 28/12/2010 no livro nº 39 às Fls. 56: VISTOS, ETC... Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a Partilha de fls. 290/291, destes autos de ARROLAMENTO, sob nº 1692/08,
dos bens deixados por ALBERTO CALIL ATALLAH. Pela mesma sentença, julgando-a boa, firme e valiosa e adjudicando aos
nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em
julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA e arquivem-se os autos. P.R.I. R21(SF)- - ADV CELIA MARGARIDA SCHIAVUZZO
GUALAZZI OAB/SP 52363
451.01.2008.018300-7/000000-000 - nº ordem 1940/2008 - Arrolamento - RENATA FROTA DE MORAES SALLES SBRISSA
X ANTONIA THERESINHA DE MORAES SALLES - Fls. 128 - R 21 (NAS) - Comprove-se o protocolo da documentação no
Posto Fiscal, na forma dos art. 7º e 8º da portaria CAT-15, aguardando-se manifestação da Procuradoria pelo prazo de 30 dias,
a contar da data da apresentação da declaração (arts. 22 e 23 do Decreto 46655/02). No mais, cumpra-se o despacho de fls.
41, observando-se a certidão de fls. 125. Int. - ADV RAQUEL DE SOUZA OAB/SP 120624 - ADV ADILSON ALBINO OAB/SP
233629
451.01.2008.019735-5/000000-000 - nº ordem 2090/2008 - Execução de Alimentos - S. M. C. D. J. X M. A. C. D. J. .. - Fls.
59 - R 21 (NAS) - Oficie-se ao INSS, nos termos da manifestação do representante do Ministério Público de fls. 57. Manifestese a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV MARIA INES BALTIERI DA SILVA OAB/SP 72022 - ADV ANA LUCIA
HERINGER FERNANDO AMARAL OAB/SP 117540 - ADV MARIA INES BALTIERI DA SILVA OAB/SP 72022
451.01.2008.028137-4/000000-000 - nº ordem 2879/2008 - Execução de Alimentos - R. N. C. D. L. O. X R. M. D. O. - Sentença
nº 1688/2010 registrada em 27/12/2010 no livro nº 39 às Fls. 27: VISTOS, ETC... Corrija-se a autuação para ficar constando
que o nome correto do exeqüente é RODRIGO NATÃ CRIVELARI MENDES DE OLIVEIRA (fls. 11). Anote-se e comunique-se.
Nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução de alimentos em que são partes
RODRIGO NATÃ CRIVELARI MENDES DE OLIVEIRA e RODRIGO MENDES DE OLIVEIRA, ficando autorizados os eventuais
levantamentos e cancelamentos necessários, observadas as cautelas de lei. Arbitro os honorários advocatícios aos procuradores
nomeados pelas partes no valor máximo previsto na tabela que alude o convênio entre OAB/DP. Expeça-se certidão. Após,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.R.I.C. REL. 21(CAC)Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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