TJSP 08/02/2011 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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no piso mínimo legal e, substituo as penas privativas de liberdade aplicadas aos réus, por duas restritivas de direitos. Uma
de prestação de serviços à comunidade, por igual período, a ser cumprida em local e nos moldes designados oportunamente
pelo Juízo das Execuções Criminais e uma de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo a ser entregue a uma das
entidades assistenciais do município, podendo ser parcelada, tudo a critério do Juízo das Execuções Criminais, tudo nos termos
dos artigos 43 e seguintes do Código Penal. Fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena. Após o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Custas mínimas e diligências na forma da Lei. P.R.I.C.ADV: MARCOS
ANTONIO ATHIE OAB- 153.428.
PROCESSO N° 451.01.2010.015915-1./00000-000 CONTROLE N° 1022/10. Justiça Pública x EVERTON FELIPE DA SILVA.
Intimação do defensor da r. sentença e do prazo para recurso, que é de 05 (cinco) dias, bem como para que apresente as razões
de apelação. Segue tópico final da sentença: ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal e, em conseqüência, CONDENO o réu EVERTON FELIPE DA
SILVA, portador do RG n. 47.165.863, filho de Ednaldo Ferreira da Silva e de Mirian Inácio dos Santos Silva, como incurso nas
sanções do artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, na forma do artigo 29, c.c. o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, a
cumprir as penas de DOIS ANOS E OITO MESES DE RECLUSÃO E SEIS DIAS-MULTA, com o valor unitário no piso mínimo
legal. Fixo o regime prisional semi-aberto para início do cumprimento da pena, ficando deferido o recurso em liberdade ante os
preenchimentos dos requisitos autorizadores. Expeça-se o competente alvará de soltura clausulado. Após o trânsito em julgado,
lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Custas mínimas na forma da Lei. P.R.I.C. ADV: AMERICO AUGUSTO VICENTE
JUNIOR OAB- 113.704.
PROCESSO N° 451.01.2010.016495-3./00000-000 CONTROLE N° 1030/10. Justiça Pública x GUSTAVO FERREIRA DA
SILVA. Intimação do defensor para que apresente as razões de apelação nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. ADV:
HOMERO CONCEIÇÃO MOREIRA DE CARVALHO OAB- 121.173.
PROCESSO N° 451.01.2006.005629-3./00000-000 CONTROLE N° 345/06. Justiça Pública x DONIZETE DOS PASSOS.
Intimação dos defensores para que apresentem as alegações finais nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. ADV: SERGIO
LUIZ PANUNZIO OAB- 110.479, SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE OAB- 45.368.
PROCESSO N° 451.01.2008.009411-7./00000-000 CONTROLE N° 620/08. Justiça Pública x UDSON ALMEIDA PIRES e
outros. Intimação da(o)(s) defensor(a)(s), para que compareça(m) perante este juízo no próximo dia 22/03/2011 às 14:00 horas,
para Audiência de Instrução, debates e julgamento, bem como da expedição de carta Precatória à Comarca de Campinas SP,
para oitiva das testemunhas de acusação. Serão produzidos debates em Audiência. ADV: CAMILA MONTEIRO BERGAMO
OAB- 201.343.
PROCESSO N° 451.01.2009.031830-3./00000-000 CONTROLE N° 2090/09. Justiça Pública x JUAREZ RODRIGUES ALVES.
Intimação da defensora para que apresente os quesitos no prazo legal. ADV: MARIANA ROBERTI PRADO OAB- 232.425.
PROCESSO N° 451.01.2002.024586-7./00000-000 CONTROLE N° 57/02. Justiça Pública x RICARDO SOARES LUIZ.
Intimação do defensor para que se manifeste nos autos, tendo em vista a informação de fls. 211. ADV:
JAMIL APARECIDO MILANI OAB- 166.549.
PROCESSO N° 451.01.2010.017243-6./00000-000 CONTROLE N° 1117/10. Justiça Pública x WILLIAN CHRISTIAN
SANTOS DE OLIVEIRA. Intimação do defensor para que apresente as razões de apelação nos autos em epígrafe, dentro do
prazo legal. ADV: JOÃO FERNANDO DE TOLEDO MALULI OAB- 29.081.
PROCESSO N° 451.01.2006.021517-0./00000-000 CONTROLE N° 1238/06. Justiça Pública x ADRIANO GUEDES DOS
SANTOS e outros. Intimação dos defensores para que apresentem as contra razões de apelação nos autos em epígrafe, dentro
do prazo legal. ADV: MARIANA ROBERTI PRADO OAB- 232.425, MARISTELA TUCUNDUVA SENDINO OAB- 113.841, MARIA
ELISABETE ORSI ROSATO OAB- 128.472.
PROCESSO N° 451.01.2005.020663-9./00000-000 CONTROLE N° 550/05. Justiça Pública x MARIO ANTONIO FILHO e
outro. Intimação do defensor para que apresente as razões de apelação nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal (2ª
INTIMAÇÃO). ADV: ROBINSON LAFAYETE CARCANHOLO OAB- 185.363.
PROCESSO N° 451.01.2007.000952-0./00000-000 CONTROLE N° 92/07. Justiça Pública x HUMBERTO DINIZ VIEIRA
DOS SANTOS. Intimação da defensora para que apresente a defesa preliminar nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.
ADV: CRISTIANE DE MELLO TEIXEIRA DA SILVA OAB- 262.601.
PROCESSO N° 451.01.2007.012189-0./00000-000 CONTROLE N° 791/07. Justiça Pública x SILVIA IZABEL ARRUDA
VACCARI. Intimação do defensor para que se manifeste nos autos sobre a prova acrescida. ADV: MARCOS ROBERTO
GREGORIO DA SILVA OAB- 146.628.
PROCESSO N° 451.01.2008.036838-4./00000-000 CONTROLE N° 2240/08. Justiça Pública x ANTONIO MARCOS
FERREIRA SOARES. Intimação do defensor para que apresente as razões de apelação nos autos em epígrafe, dentro do prazo
legal. ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO- OAB- 263.820.
PROCESSO N° 451.01.2006.000326-4./00000-000 CONTROLE N° 24/06. Justiça Pública x JANDERSON LIMA DOS
SANTOS. Intimação do defensor do r. despacho a seguir transcrito: Vistos. Tendo em vista a regularização do veículo,
devidamente comprovada a fls. retro, concedo ao requerente a liberação definitiva do veículo GM/Veraneio 1986, placas CDV0270. Oficie-se e Intime-se. ADV: CRISTIANE TRANQUILIM LISI OAB- 195.981.
PROCESSO N° 451.01.2010.012899-0./00000-000 CONTROLE N° 917/10. Justiça Pública x DANILO LUIS FERNANDES
DOS SANTOS. Intimação do defensor da r. sentença e do prazo para recurso, que é de 05 (cinco) dias, bem como para
que apresente as contra razões de apelação. Segue tópico final da sentença: ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e
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