TJSP 08/02/2011 - Pág. 2453 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 888
2453
Edifício New Studio Pinheiros - Arnold Melvin Blankenstein e outro - Providencie o autor, primeiramente, o CEP do endereço
fornecido: Rua Paes Araujo, 168, apto 41 - Itaim Bibi - São Paulo - SP, para o aditamento do mandado, visto que o endereço não
consta no guia de consulta. - ADV: MARIA CLARA DOS SANTOS (OAB 101204/SP), SOLANGE APARECIDA F DOS SANTOS
CARNEVALLI (OAB 65050/SP)
Processo 0013835-86.2004.8.26.0011 (011.04.013835-7) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander S/A e outro - Ronaldo Pereira e outro - manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, estes autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
PATRICIA HELENA BUDIN FONSECA MAUGER (OAB 93679/SP), AMANDA CASSINO RIBEIRO (OAB 196173/SP), JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), RODRIGO FERREIRA RIBEIRO (OAB 245364/SP)
Processo 0014334-41.2002.8.26.0011 (011.02.014334-7) - Procedimento Ordinário - Banco Econômico S.a - Em Liquidação
Extrajudicial - Vilmo Eloi Cusciano - Vistos. Anote-se a fase de execução de título judicial. A intimação do executado é mera
liberalidade, porque a lei não a exige. A própria lei, em si, alerta o devedor para o “tempus judicati” de 15 dias, concedido
a ele para que cumpra espontaneamente a obrigação (artigo 475-J do C.P.C.). Em conseqüência, o prazo para pagamento
da condenação passa a fluir automaticamente, independentemente de qualquer intimação, da data em que a sentença ou o
acórdão tornem-se exeqüíveis, sob pena de acréscimo de 10% de multa sobre o montante da condenação. Assim, apresente
o exeqüente nova planilha de débito, incluindo os 10% de multa, e indique bens à penhora, no prazo de 05 dias. No silêncio,
remetam-se estes autos ao arquivo. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JOSE JANUARIO DE MAGALHAES
FILHO (OAB 12175/SP)
Processo 0014368-45.2004.8.26.0011/01 (011.04.014368-7/00001) - Cumprimento de sentença - Ace- Associação de Cultura
e Ensino - Associação Educacional - Daniel Couto Oliveira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por cinco dias. Não havendo
manifestação ao arquivo. Int. - ADV: RÔMULO DE SOUZA PIRES (OAB 34017/SP), JOSE ANTONIO DE AGRELA (OAB 124772/
SP)
Processo 0014424-68.2010.8.26.0011 (011.10.014424-2) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALESSANDRO
HENRIQUE SCUDELER - Hovanes Zaven Emin - ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (VISTA
AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 011.2010/018522-0 Rua Mchal Hastimphilo de Moura 338, apto 01A, onde não localizei o requerido em tres
diligências realizadas, em dias e horários diferentes, não sendo atendido no imóvel.Paulo Barbosa, funcionario do condomínio,
não soube informar os horários em que poderia encontrar o requerido.Em face do exposto, esgotado o prazo para cumprimento
do mandado, devolvo-o ao cartório para os fins de direito. ) - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP),
EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP)
Processo 0015746-26.2010.8.26.0011 (011.10.015746-8) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Stomp Comércio de
Eletroeletrônicos Ltda - Securus Brasil Ltda - Vistos. Diga o Exequente sobre o andamento da precatória expedida. Int. - ADV:
ALEXEI JOSE GENEROSO MARQUI (OAB 162235/SP), HORÁCIO CONDE SANDALO FERREIRA (OAB 207968/SP)
Processo 0016722-33.2010.8.26.0011 (011.10.016722-6) - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Teoemp Empreendimentos
Imobiliário SPE Ltda - Hospedaria Sampaio Ltda - Vistos. Trata-se de mero despacho interlocutório. Teoemp Empreendimentos
Imobiliário SPE Ltda apresenta impugnação ao valor da causa da reconvenção feita por Hospedaria Sampaio Ltda. A ré
reconvinte ingressou com a reconvenção de fls. 117/131, dos autos principais, objetivando, em síntese, o reconhecimento da
nulidade do negócio jurídico celebrado entre a autora reconvinda e a antiga proprietária do imóvel, a sra. Ivânia Regina Iasi
Brandão, e a concessão do direito de preferência para a aquisição do imóvel; e, cumulativa, alternativa ou subsidiariamente, a
condenação em perdas e danos, face as suas irresponsáveis ações de quebra de contrato. Diante do quadro, a Teoemp afirma
que o correto valor da causa é o valor do negócio que se pretende anular, ou seja, a escritura de venda e compra, na qual consta
R$ 5.150,260,00. Houve defesa a fls. 8/11. Despacho judicial a fls. 16/17. Manifestação da impugnada a fls. 20/24, na qual
concordou com o pleito do impugnante parcialmente, aceitando alterar o valor da causa para 50% da integralidade do imóvel.
A metade do valor integral do bem, na ausência de manifestação do impugnado é de R$ 2.575.130,00. Então, o impugnado
aceitou em parte o pleito do impugnante. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao valor da causa, para fixá-lo em
R$ 2.575,130,00. Recolha as custas correspondentes, em 48 horas, sob pena de extinção da reconvenção. Intimem-se. - ADV:
DANIEL OSTRONOFF (OAB 192980/SP), ALICE REGINA PARO (OAB 261501/SP), SANTA VERNIER (OAB 101984/SP)
Processo 0016991-72.2010.8.26.0011 (011.10.016991-1) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Condominio Edificio Ravena - Petula Vieira Lucio Dantas Reformas - EPP - Providenciem as partes
as diligências do Oficial de Justiça para intimação das testemunhas, para cada endereço, indicando a empresa Chap- Chap o
CEP dos endereços de suas testemunhas. - ADV: MARILYN GEORGIA A DOS SANTOS (OAB 100263/SP), LUÍS FERNANDO
PALMITESTA MACEDO (OAB 196302/SP)
Processo 0017369-28.2010.8.26.0011 (011.10.017369-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Michelle Cristina Macedo Melo - intime-se o autor a dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP)
Processo 0017718-31.2010.8.26.0011 (011.10.017718-3) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Dental Santana Comercio de Materiais Odontológicos Ltda - ME - Pharmakin Comércio de Cosméticos
Ltda - Vistos. Fls.109/111: deixo de receber a apelação, ante o descumprimento do artigo 511 do CPC: “No ato de interposição do
recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, sob pena de deserção. “ Assim, julgo-a deserta, devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado. Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), CIRO LOPES
DIAS (OAB 158707/SP)
Processo 0018633-80.2010.8.26.0011 (011.10.018633-6) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Patricia Helena Leme Sakiama - Embratel - Vistos. Estando recolhidas as custas devidas nestes autos de ação
de Procedimento Ordinário requerida por Patricia Helena Leme Sakiama em face de Embratel, JULGO EXTINTO este processo,
com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de
extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, data supra. - ADV: ANDERSON HERNANDES
(OAB 170341/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0019965-82.2010.8.26.0011 (011.10.019965-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - Bruno de Matos da Silva - Diga a parte interessada, no prazo de 05 dias, quanto à
certidão do Oficial: dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Luiz Migliano, 811, e aí sendo, deixei de reintegrar o autor na posse do
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