TJSP 08/02/2011 - Pág. 912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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LARANJAL PAULISTA X IRMAOS SALTO - Com fulcro no art. 15, II, da Lei 6.830/80 (LEF), defiro o requerimento de fls. 128,
penhorando-se o bem indicado a fls. 115, levantando-se a constrição dos bens anteriormente penhorados. Após, manifeste-se
a exeqüente, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675 - ADV SÔNIA MARIA
DE MORAES GAZONATO OAB/SP 173077 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV NIVALDO BENEDITO
SBRAGIA OAB/SP 155281
315.01.2006.000623-8/000000-000 - nº ordem 230/2006 - Outros Feitos Não Especificados - açao de execuçao de sentença
- BIANCA DELAZARI ZANCHETA X WILSON JOSE ZANCHETA - Manifeste-se a requerente, em cinco dias, sobre a certidão do
oficial de justiça expedida nos autos (...deixei proceder a penhora...). - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP 60099
315.01.2006.000933-5/000000-000 - nº ordem 335/2006 - Depósito - BANCO ITAU S/A X MARCIANO RAIMUNDO MACHADO
- Manifeste a autora, pois ambos ofícios foram recebidos. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
OGENI LUIZ DAL CIN OAB/SP 203016
315.01.2006.000936-3/000000-000 - nº ordem 338/2006 - Outros Feitos Não Especificados - açao de reparaçao de danos
materiais e morais - AMAURI CEZAR DE OLIVEIRA X COMERCIO DE CASAS PARANA LTDA - Realizada pesquisa de endereços,
via BACEN JUD, constatou-se a existência dos endereços constantes da pesquisa anexa. Assim, intime-se o requerente para
se manisfestar sobre os aludidos endereços, verificando-se a possibilidade de se deligenciar naqueles ainda não deligenciados.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV ADRIANA BERTONI BARBIERI OAB/SP 139569
315.01.2006.001221-0/000000-000 - nº ordem 458/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DONIZETE PIRES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - V i s t o s, Tendo em vista que ocorreu a intimação do autor, na pessoa
de sua genitora, conforme certidão de fl. 211, nos termos dos artigos 794 e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA esta ação CONDENATÓRIA PREVIDENCIÁRIA movida por ANTONIO DONIZETE PIRES em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. R. I. - ADV
RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON ALVES
TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2006.002723-3/000000-000 - nº ordem 913/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE FERTILIZANTES
E TRANSPORTES LARANJAL LTDA EPP X MAURICIO FULINI - VISTOS. Diante do pedido de adjudicação dos bens penhorados
formulado pelo exequente a fls. 160, bem como, diante da manifestação do credor hipotecário a fls. 158 que informou a existência
de execuções em trâmite nesta comarca tendo em vista o não pagamento das hipotecas constantes das matrículas dos imóveis
penhorados, manifeste-se, novamente, a parte exequente. Intime-se. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
- ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961
315.01.2006.004075-6/000000-000 - nº ordem 1461/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Constituição de
Servidão Administrativa com Ped. Imi - GÁS NATURAL SÃO PAULO SUL S.A. X LUIZ CARLOS DE CAMPOS JR. E OUTROS VISTOS. GÁS NATURAL SÃO PAULO SUL S/A ofereceu Embargos de Declaração de fls. 224/230 da sentença de fls. 217/221.
É o breve relatório. D E C I D O. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, e os acolho apenas parcialmente, por não
haver omissão a se suprir. Em relação aos juros compensatórios restou devidamente descrito na sentença que estes seriam
devidos no percentual de 12% ao ano e que seriam computados desde a data da ocupação. Já os juros moratórios são devidos
desde a data do trânsito em julgado da sentença. Ora, correto que os juros compensatórios incidam desde a data da imissão
de posse da autora no bem, já que estes compensam os réus à perda da propriedade. O fato de ter ocorrido o depósito em
juízo não retira a incidência dos juros, que devem ser observados conforme exposto na sentença. Em relação aos honorários
advocatícios com razão a parte autora, já que os réus não constituíram advogado. Assim, resta, como verba de sucumbência,
apenas as custas processuais, retirando-se o percentual de honorários advocatícios anteriormente fixado. Expeça-se, como
requerido, e assim que houve trânsito em julgado da sentença, carta de sentença e não carta de adjudicação. Retifique-se o
registro de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV GISELE DE ALMEIDA URIAS OAB/SP 242593
315.01.2006.004145-0/000000-000 - nº ordem 1483/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LAURINDO VIEIRA X
COMERCIO DE FERTILIZANTES E TRANSPORTES LARANJAL LTDA - EPP E OUTROS - V i s t o s, Homologo, por sentença,
para que surta os seus regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes, constante de fls. 318/320, nos autos desta ação
de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL movida por LAURINDO VIEIRA em face de COMÉRCIO DE FERTILIZANTES E
TRANSPORTES LARANJAL LTDA-EPP e outros, bem como, os feitos nºs 1335/10, 1336/10, e 1354/10, deste mesmo Juízo
e Cartório Judicial.= Em consequência, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, III, cumulado com o artigo 794,
I, ambos do Código de Processo Civil.= Declaro revogada a adjudicação e dos efeitos da respectiva carta, do imóvel objeto
da Matrícula nº 9.042, pois, ainda não levada à registro.= Declaro levantada a penhora do registro nº 23, do imóvel objeto da
Matrícula nº 136, do CRI local, bem como, o registro nº 22 (Ineficácia da Alienação), expedindo-se o competente mandado
para cumprimento ao Cartório Imobiliário local.= Promova a serventia a expedição de M.L.J. para levantamento da importância
depositada em fl. 274, em nome do exequente.= Intime-se o representante legal da executada para efetuar o pagamento da
taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento, 05 UFESP’s, nos moldes do parágrafo primeiro,
do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/08, da ECGJESP, bem como, de eventuais diligências
de oficial de justiça, em cinco dias.= P.R.I. - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/SP 41595 - ADV MARCELO ALESSANDRO
CONTO OAB/SP 150566 - ADV LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA OAB/SP 217649
315.01.2006.004239-1/000000-000 - nº ordem 1519/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO ORDINARIA DE
ABSTENÇAO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS - NUEVA MARIQUITA PEREZ S.L X ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA - VISTOS. Diante da suspensão dos autos do processo 688/2008 em virtude de decisão em recurso de agravo de
instrumento, aguarde-se o desfecho, em escaninho próprio. Intime-se. - ADV MARIO CELSO DA SILVA BRAGA OAB/SP 121000
- ADV MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA OAB/SP 54416 - ADV LUIZ CARLOS SANCHEZ JIMENEZ OAB/SP 75847 - ADV
JOSE CARLOS TINOCO SOARES OAB/SP 16497 - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/SP 41595 - ADV ALEX ROVAI DE
BRITO LANDI OAB/SP 171911 - ADV JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR OAB/SP 211237
315.01.2007.000508-8/000000-000 - nº ordem 145/2007 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º