TJSP 08/02/2011 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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METROLOGIA, NORMALIZAÇAO E QUALIDADE INDUSTRIAL X ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Manifestese o exeqüente (que decorreu o prazo do sobrestamento do feito) - ADV MARCOS JOAO SCHMIDT OAB/SP 67712 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2007.000504-7/000000-000 - nº ordem 177/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PEDRO JOSE TEIXEIRA - VISTOS. O pedido de fls. 95 já foi atendido a fls. 92.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido no prazo legal, intime-se para continuidade
do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. - ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/
SP 182864
315.01.2007.001370-8/000000-000 - nº ordem 200/2007 - Embargos à Execução - SIDERAL PLASTICOS LTDA X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Vistos. Translade cópia da sentença e do v. Acórdão, com certidão de transito em
julgado, aos autos principais e arquivem-se este procedimento. Intimem-se. - ADV SALMEN CARLOS ZAUHY OAB/SP 132756
- ADV PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691 - ADV CLAUDIA MARIA MURCIA DE SOUZA OAB/SP 84279 - ADV
WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR OAB/SP 228263
315.01.2007.000649-0/000000-000 - nº ordem 249/2007 - Declaratória (em geral) - INEZ SOLANO DA SILVA NEVES X
ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Manifeste a exequente sobre o depósito realizado nos autos. - ADV LUIS
GUSTAVO MENDES ARRUDA OAB/SP 217649 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
315.01.2007.001072-0/000000-000 - nº ordem 412/2007 - Embargos à Execução - COMERCIO DE FERTILIZANTES E
TRANSPORTES LARANJAL LTDA E OUTROS X DU PONT DO BRASIL S.A - Fls. 143 - V i s t o s, Com supedâneo no artigo
791, III, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos do processo até nova provocação das partes, ou consumação da
prescrição intercorrente, e sob pena de tornar insubsistente a penhora. - ADV HISAKATSU HARADA OAB/SP 49226 - ADV
MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566 - ADV DANIEL PUGLIESSI OAB/RS 49226 - ADV LENITA T. W. GIORDANI
OAB/RS 18707
315.01.2007.001438-0/000000-000 - nº ordem 541/2007 - Ação Monitória - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC X LELICE GOMES MORETTI - Fls. 229 - Processo nº 541/2007 Vistos. Defiro a expedição do ofício
requerido em fls. 228, devendo ser encaminhado ao Ciretran local. Com o advento da Lei 11.608/03 (Provimento CSM nº
833/04), as correspondências encaminhadas pela escrivania, via postal, deverão ser precedidas de recolhimento de numerário
constante na tabela Modalidade Seed, ou, se preferir, a parte deverá retirar e providenciar a postagem da missiva. Prazo: 05
dias. Inerte, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993 - ADV ELIANE SUARES DA SILVA OAB/SP 253854
315.01.2007.001464-0/000000-000 - nº ordem 548/2007 - Medida Cautelar (em geral) - EDITE APARECIDA RODRIGUES
X MARIA DE LOURDES GALUCCI MORAES LARANJAL PAULISTA - ME - Processo Desarquivado. Manifeste-se a parte
interessada. Inerte, em dez dias, retornem. - ADV OGENI LUIZ DAL CIN OAB/SP 203016
315.01.2007.001937-0/000000-000 - nº ordem 682/2007 - Usucapião - ADAO QUINALHA E OUTROS - Fls. 276 - V i s t o
s. Expeça-se M.L.J. atinente ao depósito judicial de fl. 275, intimando-se o vistor judicial para retirá-lo. Dê-se cumprimento ao
despacho de fls. 252, item “2”. Prazo: 10 dias. (TRANSCREVENDO ÍTEM 2 DO R. DESPACHO DE FLS. 252: “Informa a parte
autora em sua petição inicial que o imóvel foi adquirido por Roque Quinalha, esposo e pais dos autores em 17.08.2006. Assim,
traga a parte autora aos autos certidão de óbito de Roque Quinalha, bem como, informe se foi realizado inventário ou arrolamento
de bens por ele deixados.”) - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/SP 41595 - ADV ALEX ROVAI DE BRITO LANDI OAB/SP
171911 - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS
OAB/SP 231016
315.01.2007.003129-6/000000-000 - nº ordem 1124/2007 - Outros Feitos Não Especificados - açao de cobrança - WILIAN
FRANCISCO DALLA TORRE X CERAMICA SANTA TEREZINHA LTDA - VISTOS. WILIAN FRANCISCO DALLA TORRE ofereceu
Embargos de Declaração de fls. 281/282 da decisão de fls. 278. É o breve relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos, pois
tempestivos, e a eles parcial acolhimento com efeito modificativo. Para o fim de acompanhar a lavratura do auto de penhora
e já efetuar a avaliação do bem penhorado nomeio o perito JOÃO CAIO DA FONSECA NETO, arbitrando honorários periciais
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de dez dias. No auto de
avaliação deverá o Sr. Perito observar o tipo de argila que está sendo penhorada, indicando, tanto quanto possível a área
da jazida onde está sendo penhorada a argila. Tendo em vista a impossibilidade de manter a argila penhorada em perfeitas
condições até o leilão, já que haverá prazos processuais a serem obedecidos, informe a parte exequente se possui interesse em
manter-se como depositária do bem constrito, guardando-a em local que possa não receber influências temporais, mantendo,
dessa forma, a sua qualidade até leilão ou eventual adjudicação. Em relação ao exequente poder acompanhar o ato constritivo,
tal fato é permitido mesmo sem autorização judicial específica, devendo o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento
atentar para o cumprimento da ordem judicial, sem tumultos. Para tanto, deverá o exequente manter contato com o meirinho
responsável pelo cumprimento. Com o depósito dos honorários expeça-se mandado, com as observações acima. Intime-se e
cumpra-se. - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243 ADV WALMARA CELSO BALDINI OAB/SP 280850
315.01.2007.003789-5/000000">315.01.2007.003789-5/000000-000 - nº ordem 1371/2007 - Outros Feitos Não Especificados - açao de cobrança - ALMEIDA
E BADO LTDA X EDUARDO JENNER MOLON - Fls. 103 - Processo nº 315.01.2007.003789-5 Controle n° 1371/2007 Vistos.
I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de
saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exeqüente
o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se
e cumpra-se. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235
315.01.2007.003893-7/000000-000 - nº ordem 1396/2007 - Mandado de Segurança - CAMARA MUNICIPAL DE LARANJAL
PAULISTA X ATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - O SR PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º