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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 - Página 914

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TJSP 08/02/2011 - Pág. 914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 888

914

- Cumpra-se o V.Acórdão.Requeira o vencedor em cinco dias. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675 - ADV ERICA
JOMARA BEDINELLI OAB/SP 125531
315.01.2007.004204-5/000000-000 - nº ordem 1487/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA FILOMENA
AMORESANO X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - Cite-se a Autarquia Federal, nos termos do art. 730 do Código de
Processo Civil, constando o valor da execução, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciando
a serventia as cópias reprográficas necessárias ao seu acompanhamento, ante a concessão da justiça gratuita. Intimem-se. ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP
156616
315.01.2007.004244-0/000000-000 - nº ordem 1492/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SALOME RIBEIRO LAMBOIA
ABUD X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - Cite-se a Autarquia Federal, nos termos do art. 730 do Código de Processo
Civil, constando o valor da execução, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciando a serventia as
cópias reprográficas necessárias ao seu acompanhamento, ante a concessão da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV EDVALDO
LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2007.004466-1/000000-000 - nº ordem 1579/2007 - Outros Feitos Não Especificados - açao de cobrança - MAXIMO
ALVES LIMA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 172/176 - Sentença nº 151/2011 registrada em 02/02/2011 no livro nº 207 às Fls.
218/222: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MÁXIMO ALVES LIMA, na forma do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil, para condenar BANCO DO BRASIL S/A ao pagamento de 225.269,88 (duzentos e vinte e
cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), acrescido de juros remuneratórios capitalizados de 0,5%
ao mês desde junho de 2009, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros
moratórios simples de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do artigo 406 do CC em vigor, deduzidos, contudo, os valores
já creditados no período. Ante a sucumbência do réu, responderá pelas custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios do autor fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3o, do CPC). P. R. I.C. PREPARO:
R$-4.767,30 - PORTE DE REMESSA E RETORNO: 25,00 - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591 - ADV
ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
315.01.2007.004696-1/000000-000 - nº ordem 1654/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDITE APARECIDA
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - Fls. 137vº - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. MANIFESTE-SE A
PARTE AUTORA, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2008.000556-9/000000-000 - nº ordem 246/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ANTONIO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - Nos moldes do parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo
Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal
andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2008.000639-4/000000-000 - nº ordem 283/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA RODRIGUES
DANTAS DE PONTES X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo o vencedor, em cinco
dias. Inerte, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148
315.01.2008.002981-5/000000-000 - nº ordem 326/2008 - (apensado ao processo 315.01.2005.000397-2/000000-000 nº ordem 25/2005) - Embargos à Execução - FABIO ANTONIO SCHIAVINATO X PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
PAULISTA - Recebo o recurso constante de fls. 80/83, interposto pelo embargante, apenas em seu efeitos devolutivo, conforme
preceitua o art. 520, V, do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. - ADV KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO OAB/SP 173895
315.01.2008.003688-6/000000-000 - nº ordem 353/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MAGRIL COM DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - Fls. 88 - Processo nº 353/2008 Vistos. Expeça-se
mandado visando constatar se a empresa executada encontra-se ativa. Intimem-se. - ADV WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR
OAB/SP 228263
315.01.2008.000829-0/000000-000 - nº ordem 357/2008 - Execução de Alimentos - B. O. L. X A. . J. D. L. - Fls. 59 - V i s t
o s, Nos moldes da cota Ministerial de fl. 58, expedindo-se o necessário.(Expedição de novo mandado de prisão). - ADV LUIZ
ANTONIO BELLUCCI OAB/SP 41265
315.01.2008.001101-4/000000-000 - nº ordem 435/2008 - Outros Feitos Não Especificados - açao de inexigibilidade e
anulatoria de titulos - ACACIO VALENTIM POZITEL JUNIOR X JCF FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA E OUTROS Vistos. Defiro a retirada dos autos, requerido em fls. 189, pelo prazo de dez dias. Porém, para retirada dos autos, o subscritor
deverá apresentar procuração da parte constituinte, pois o substabelecimento de fls. 45 não é mais possível, tendo em vista a
renúncia manifestada em fls. 183/184. Regularize a Serventia, a numeração das folhas dos autos, a partir de fls. 188. Intimemse. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 - ADV JOSE
CARLOS FRANCISCO FILHO OAB/SP 236831
315.01.2008.002087-0/000000-000 - nº ordem 788/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE EXECUÇAO EDVALDO LUIZ FRANCISCO X ACACIO VALENTIM POZITEL JUNIOR - VISTOS. Fls. 348/349. Não houve penhora ou expedição
de ofício ao órgão de trânsito para bloqueio do veículo mencionado no documento de fls. 350. Assim, não há como perquirir
se efetivamente o valor constante do recibo de fls. 350 deve ser deduzido do valor executado nestes autos. Manifestem-se as
partes sobre o laudo de avaliação encartado a fls. 338/346. Intime-se. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV
GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO OAB/SP 185245
315.01.2008.002469-7/000000-000 - nº ordem 892/2008 - Alvará - ADILSON RUGOLO - VISTOS. Compete ao curador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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