TJSP 08/02/2011 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2010.000086-3/000000-000 - nº ordem 19/2010 - Usucapião - LUIZ BATISTA SILVEIRA CAMPOS E OUTROS X
JOAQUIM FERNANDES DE MOURA E OUTROS - Recebo o pedido de fls. 55/63, como aditamento à petição inicial, anotandose. Cite-se, via postal, José Fernandes de Moura e sua esposa (fls. 71), enquanto confinante. Expeça-se mandado, o qual
deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá percorrer os limites do imóvel para identificar e, sendo o caso, citar
outros confrontantes não nominados pelos autores, inclusive ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros. Intimem-se as
pessoas jurídicas de direito público, na forma do artigo 943, do Código de Processo Civil, encaminhando a cada uma cópia da
petição inicial e dos documentos que a intruíram, inclusive planta. O prazo para contestar é de quinze dias, observando-se o
disposto no inciso IV, do artigo 232, do Código de Processo Civil. Promovam os autores a juntada de cópias da petição inicial e
documentos para confecção das contrafés. Expeça-se edital, com prazo de trinta dias, para citação de interessados ausentes
e desconhecidos. Oficie-se, desde já, a OAB para indicação de um curador para defender os interesses daqueles citados por
edital. Oportunamente lhe será dada vista dos autos para apresentação de defesa. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016
315.01.2010.000083-5/000000-000 - nº ordem 22/2010 - Arrolamento - FERNANDO DA SILVA ALVES X JOSÉ APARECIDO
ALVES - Fls. 64 - Vistos. Ante a contumácia do inventariante, remetam-se os autos do processo ao arquivo, onde aguardarão
provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV TANIA CRISTINA PAIXÃO OAB/SP 87575
315.01.2010.000087-6/000000-000 - nº ordem 25/2010 - Usucapião - JOSÉ FERNANDES DE MOURA E OUTROS X LUIZ
BATISTA SILVEIRA CAMPOS E OUTROS - V i s t o s, Citem-se as pessoas aludidas em fl. 71, e o INCRA. Terceiros que estejam
na posse do imóvel, e os confinantes, pessoalmente. Após concluído o ciclo citatório, será determinada a citação por edital dos
réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, e daqueles não encontrados. se existentes e mencionados nos autos, e
dos eventuais interessados. - O sr. Oficial de Justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo,
se há terceiros que se encontrem na posse do imóvel e se os apontados confinantes são efetivamente confrontantes da área
usucapienda. Deverá, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citar aqueles que não
constem do mandado, inclusive ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros. - Cientifiquem-se, para que manifestem eventual
interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada um, cópia da petição inicial e dos documentos
que a instruíram, inclusive planta. A parte interessada deverá retirar as missivas, em cinco dias, comprovando, nos dez dias
subseqüentes, a postagem. - O prazo para contestar será de quinze dias, observando-se o disposto no inciso IV, do artigo 232,
do CPC.. - - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016
315.01.2010.000088-9/000000-000 - nº ordem 26/2010 - Usucapião - JOAQUIM FERNANDES DE MOURA E OUTROS X
ROSALINO FERNANDES DE MOURA E OUTROS - Recebo o pedido de fls. 53/58, como aditamento à petição inicial, anotandose. Cite-se, via postal, José Fernandes de Moura e sua esposa (fls. 64), enquanto confinante. Expeça-se mandado, o qual
deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá percorrer os limites do imóvel para identificar e, sendo o caso, citar
outros confrontantes não nominados pelos autores, inclusive ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros. Intimem-se as
pessoas jurídicas de direito público, na forma do artigo 943, do Código de Processo Civil, encaminhando a cada uma cópia da
petição inicial e dos documentos que a intruíram, inclusive planta. O prazo para contestar é de quinze dias, observando-se o
disposto no inciso IV, do artigo 232, do Código de Processo Civil. Promovam os autores a juntada de cópias da petição inicial e
documentos para confecção das contrafés. Expeça-se edital, com prazo de trinta dias, para citação de interessados ausentes
e desconhecidos. Oficie-se, desde já, a OAB para indicação de um curador para defender os interesses daqueles citados por
edital. Oportunamente lhe será dada vista dos autos para apresentação de defesa. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016
315.01.2010.000096-7/000000-000 - nº ordem 29/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SAVON INDUSTRIA E COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X MAKO BR DISTRIBUIDORA LTDA - VISTOS. Realizando pesquisa na base de dados
da Receita Federal não se localizaram declarações entregues pela executada, conforme pesquisa anexa. Assim, manifeste-se
o exeqüente em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV LUCIANO ROBINSON CALEGARI OAB/SP 166890 - ADV
FERNANDA APARECIDA AIVAZOGLOU BRAGA OAB/SP 251423
315.01.2010.000125-3/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Arrolamento - ADILSON APARECIDO ALVES LIMA E OUTROS X
JOSE CARLOS ALVES LIMA - Manifeste-se a requerente, sobre o ofício resposta acostado aos autos (fls.43/44). - ADV ANDREA
FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2010.000129-4/000000-000 - nº ordem 44/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 86 - V i s t o s, Homologo, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a
desistência do prazo recursal manifestada pela Autarquia Federal, certificando-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 78/81.
Aguarde-se a apresentação da memória de cálculo, pelo INSS, por trinta dias. - ADV GISELE ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP
220801 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2010.000090-0/000000-000 - nº ordem 46/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA HENRIQUE ALCIDES COVOLAN X PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Tendo em vista que a execução é
movida contra a Fazenda Pública, cite-se, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, constando o valor da execução,
para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que providenciadas as diligências e cópias reprográficas
necessárias ao acompanhamento da missiva. Intimem-se. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV ROSA MARIA
TIVERON OAB/SP 100675 - ADV SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO OAB/SP 173077 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS
REIS OAB/SP 148077
315.01.2010.000152-6/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Embargos de Terceiro - SUELI DA ROCHA BERTO X CARLOS
RODRIGUES DE CAMPOS MELLO - Fls. 93vº - AO EMBARGADO: RECOLHER GUIA DE DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DE
OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675
- ADV ADRIANA BERTONI BARBIERI OAB/SP 139569
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º