TJSP 09/02/2011 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 889
2001
SP 207285 - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406 - ADV ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA OAB/SP
198629
431.01.2008.001841-0/000001-000 - nº ordem 512/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de
Honorários Advocatícios - HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA X EDSON DA SILVA - Aguardando Manifestação do Autor
(certidão do oficial de justiça - deixou de intimar o requerido não reside mais no local) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP
120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV GILMARA DA
SILVA BIZZI OAB/SP 235308
431.01.2008.002750-0/000000-000 - nº ordem 762/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PREVE ENSINO LTDA
X EDUARDO JOSE PONTES E OUTROS - Fls. 83 - Defiro a suspensão da execução pelo prazo de até um ano, nos termos
do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV LUCIANE CRISTINE LOPES OAB/SP 169422 - ADV ADJAIR
FERREIRA BOLANE OAB/SP 58275
431.01.2008.003075-4/000000-000 - nº ordem 862/2008 - Ação Monitória - H R BAGARELLI ME X ANDREIA AMARO Aguardando Manifestação do Autor (pesquisa “on line” realizada) - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996
431.01.2008.003323-4/000000-000 - nº ordem 942/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X ANIZIO DONIZETE FRANCO
BRANDAO E OUTROS - Fls. 161 - V. Nomeio o Dr.Miguel Roberto Pertinhez para defender os interesses de Maria de Lourdes
Paganini Brandão, em substituição ao Dr.Franciliano Baccar. Dê-se-lhe vista dos autos. - ADV RENATA MARIA GIL DA SILVA
LOPES ESMERALDI OAB/SP 171494 - ADV GERSON MURILO RODRIGUES ESMERALDI OAB/SP 265324 - ADV LISANDRA
APARECIDA DO AMARAL EMER OAB/SP 167630 - ADV MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ OAB/SP 229154 - ADV MARIA ELENA
DE PONTES OAB/SP 60307
431.01.2008.003945-4/000000-000 - nº ordem 1152/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) T. M. B. D. S. X V. D. A. - Aguardando Manifestação das Partes (em relação ao laudo do IMESC) - ADV RAFAEL HENRIQUE
AVANTE ROZANTE OAB/SP 238278 - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181
431.01.2008.004413-0/000000-000 - nº ordem 1302/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUIÇAO SERVIDAO
PASSAGEM GASODUTO COM LIMINAR NA POSSE - GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S A X MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS
- Aguardando Retirada (o mandado de registro encontra-se em cartório a disposição do requerente) - ADV JOAO MURCA PIRES
SOBRINHO OAB/SP 137406 - ADV MAURO SERGIO GODOY OAB/SP 56097 - ADV GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS
OAB/SP 54762 - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011
431.01.2008.004841-4/000000-000 - nº ordem 1392/2008 - Execução de Título Extrajudicial - E R RUIZ NETO LOCAÇAO
DE EQUIPAMENTOS ME X CONSTRUTORA ITAPAGE LTDA E OUTROS - Aguardando Manifestação do exequente (comprovar
nos autos a distribuição da Carta Ptrecatotia) - ADV RICARDO TADEU BAPTISTA OAB/SP 107279 - ADV MAURO CASALATE
JUNIOR OAB/SP 109333
431.01.2008.005005-0/000000-000 - nº ordem 1462/2008 - Execução de Título Extrajudicial - R R TAVARES LTDA EPP X
OLIVEIRA VILELA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - Aguardando Manifestação do exequente (Fls. 62=Auto de
Penhora e Avaliação realizada pelo oficial de justiça) - ADV ALEXANDRE MELOSI SORIA OAB/SP 147095 - ADV ELIEL OIOLI
PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2009.001561-0/000000-000 - nº ordem 392/2009 - Execução de Título Extrajudicial - POSTO IRMAOS NOGUEIRA
LTDA X PAULO CESAR ALVES PEREIRA - Fls. 84 - Proceda-se à extração de certidão para inscrição da dívida ativa junto à
Fazenda Pública e arquivem-se os autos. - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931 - ADV LUCIO PICOLI PELEGRINELI
OAB/SP 239160 - ADV RAMON DE OLIVEIRA LIMA PAVANATO OAB/SP 274715
431.01.2009.003193-9/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X NELSON PEIXOTO DE MELO - Fls. 63 - V. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de junho
de 2011, às 15:45 horas, nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil. Aguardando manifestação do requerente
(correspondência devolvida Nelson Peixoto de Melo não foi localizado pelo correio ) - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/
SP 270486 - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
431.01.2009.003309-1/000000-000 - nº ordem 812/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA FADINI ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS Processo n( 812/09
Vistos. ANTÔNIA FADINI ALVES, qualificada nos autos, ajuizou ação de concessão de benefício previdenciário (Aposentadoria
por Idade Rural), pelo rito comum ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em
síntese, que laborou como trabalhadora rural desde a adolescência, em companhia dos pais, em diversas propriedades rurais.
Seu marido, Lauro Rodrigues Alves, também trabalhou como lavrador. Aduziu que faz jus ao referido benefício previdenciário, nos
termos dos arts. 48 e 142 da Lei nº 8.213/91, já que preenche os requisitos legais exigidos. Assim, pugnou pela condenação do
instituto-réu à concessão da aposentadoria por idade rural, desde a data do ajuizamento da ação, além dos demais consectários
legais. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/12. Citado, o INSS apresentou contestação, sustentando a falta de
comprovação dos requisitos exigidos para a obtenção do benefício (fls. 24/32, com os documentos de fls. 33/37). Réplica (fls.
40/42). O feito foi saneado (fl. 48). Em audiência de instrução e julgamento, foi colhido o depoimento pessoal da autora (fl. 58)
e ouvidas duas testemunhas por ela arroladas (fls. 59/60). Encerrada a instrução processual, apenas o requerido apresentou
suas razões finais, por meio de memoriais (fls. 63/64). É o relatório. DECIDO. O pedido é improcedente. Com efeito, a autora
não logrou comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos para a obtenção do benefício previdenciário
pretendido. Dispõem o caput e os parágrafos do art. 48 da Lei n° 8.213/91, in verbis: “Art. 48. A aposentadoria por idade será
devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem,
e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada ao artigo e parágrafos pela Lei nº 9.032, de 28.04.95). § 1°. Os limites fixados no
“caput” são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e
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